Numero do processo: 13807.010069/2002-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/08/1991
Ementa:
COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. ENCONTRO DE CONTAS.
A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte (REsp no 1.164.452/MG e art. 62-A do RICARF).
COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. APLICAÇÃO NO TEMPO.
Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela Lei Complementar no 104/2001 (REsp no 1.164.452/MG e art. 62-A do RICARF).
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. CONTAGEM DE PRAZO EM ANOS.
Os prazos em meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência, conforme art. 132, § 3o do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002). Assim, uma DCOMP apresentada em 13/02/2003 só se considera homologada tacitamente em 14/02/2008.
Numero da decisão: 3403-003.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, para reconhecer a homologação tácita em relação ao pedido de compensação apresentado em 12/09/2002, e para, em função da unidade de jurisdição, devolver o processo à unidade preparadora, para que aplique ao caso concreto o que foi decidido em definitivo pelo Poder Judiciário, não cabendo a oposição do art. 170-A do CTN, em função de a data de propositura da ação judicial ser anterior à Lei Complementar no 104/2001 (conforme REsp no 1.164.452/MG, julgado na sistemática dos recursos repetitivos), ressalvando que tal unidade da RFB, antes de implementar a decisão judicial, deve certificar-se de que as quantias demandadas no presente processo não estejam sendo objeto de execução judicial, determinando à recorrente que apresente o respectivo pedido de desistência da execução, homologado pelo juízo. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fabiana Carsoni A Fernandes da Silva, OAB/SP no 246.569, que desistiu do pedido de adiamento do julgamento para a sessão de março.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16327.720694/2012-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário até que sobrevenha decisão definitiva do STF no RE nº 609.096. Vencido o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz, que votou no sentido de julgar o mérito do recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Maucir Fregonesi Júnior. OAB/SP nº 142.393.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10280.722255/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o presente julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 23034.042948/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO.
A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
SALÁRIO EDUCAÇÃO. SISTEMA DE MANUTENÇÃO DO ENSINO. MODALIDADE INDENIZAÇÃO DE DEPENDENTES. GLOSA DE DEDUÇÃO INDEVIDA.
A modalidade de indenização de dependentes é opção da empresa, e nesta condição está obrigada a cumprir com o dever de informar, por meio de Relatório de Alunos Indenizados (RAI), os alunos beneficiários para os fins de alimentação de cadastro mantido pelo FNDE, na forma em que dispõe o artigo 10 da Resolução n° 02/2002.
Diferenças entre deduções de dependentes efetivamente realizadas pela empresa e aquelas informadas através de Relação de Alunos Indenizados (RAI), enseja glosa das deduções indevidas.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO/FNDE. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas a outras Entidades ou Fundos: Salário-Educação/FNDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados.
Também não há que se cogitar em nulidade da decisão de primeira instância, eis que a decisão encontra-se revestida das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente, temporariamente, o conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13603.902925/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 2ª Turma / 4ª Câmara, da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13637.000838/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2001 a 28/02/2006
SUCESSÃO DE EMPRESAS. AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO OU FUNDO DE COMÉRCIO. CESSAÇÃO DA ATIVIDADE PELA ALIENANTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA INTEGRAL DA SUCESSORA.
A empresa adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento responde integralmente pelos tributos devidos pela sucessora até a data da sucessão, quando o alienante cessar a exploração da atividade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15504.016943/2008-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO.SAT.ALÍQUOTA.ATIVIDADE PREPONDERANTE.
A contribuição para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho tem alíquota variável (1%, 2% ou 3%) determinada pela atividade preponderante da empresa e respectivo risco de acidentes do trabalho (leve, médio ou grave).
Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
PREVIDENCIÁRIO. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES.
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fato gerador de contribuição previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES.PRINCÍPIO DAS RETROATIVIDADE BENIGNA.MULTA MAIS BENÉFICA.
A apresentação de GFIP sem o registro de todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias constitui infração à Legislação Previdenciária.
O artigo 106, c , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
O contribuinte autuado na forma da infração à Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, artigo 32, inciso IV, parágrafo 5°, combinado com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 225, inciso IV e parágrafo 4°, não tendo sido constatada ocorrência de circunstâncias agravantes previstas no mesmo Regulamento, artigo 290, se mais benéfico, cabe o recálculo da multa de acordo com a redação do artigo 32-A da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa conforme o previsto no art. 32-A da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n° 11.941/2009, critérios desta data que devem ser observados quando da ocasião de eventual pagamento. Ausentes justificadamente os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Marcelo Magalhães Peixoto
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13962.000777/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.446
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
RELATÓRIO
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10909.004206/2008-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO. PROVA.
Cabe ao contribuinte demonstrar o desacerto do Fisco na apuração do crédito tomado em relação aos custos dos insumos e serviços utilizados no processo de produção e os vinculados as vendas. Impõe-se o ônus da prova ao contribuinte que pleiteia o crédito.
CRÉDITO. AQUISIÇÃO. PESSOA FÍSICA. VEDAÇÃO.
A legislação pertinente veda a tomada de crédito decorrente de aquisição de pessoas físicas, inciso 3º, art. 3º da Lei nº 10.867/2002.
BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO STF.
Decidiu o STF não há incidência sobre o ingresso numerário proveniente de transferência de crédito de ICMS a terceiros conforme restou decidido no RE 606.107.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-003.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte excluir da base de cálculo das contribuições o valor da cessão de créditos do ICMS. Vencido o Conselheiro Luiz Rogério Sawaya Batista, quanto crédito decorrente de fretes de produtos acabados entre estabelecimentos. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Alexandre Kern.
Antonio Carlos Atulim, - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan , Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawya.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10380.720394/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007
NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. LIMITAÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). INAPLICABILIDADE.
O mandado de procedimento fiscal (MPF) é instrumento de controle interno da fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não imputando, por si só, qualquer limitação à atuação da autoridade fiscal lançadora, tendo em vista as expressas disposições do art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, se verificados os pressupostos legais do lançamento tributário.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. DESPACHO DECISÓRIO. CARÁTER DEFINITIVO. LEGALIDADE.
Verificando-se que o ato administrativo foi editado por servidor competente, fundou-se em motivos evidenciados nos autos e previstos em lei como ensejadores da não-declaração da compensação, nada há que o macule, mormente ante sua regular ciência ao sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA VEDADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS. APLICAÇÃO. CABIMENTO.
Cabível a aplicação e exigência de multa de ofício isolada no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos casos em que a conduta do contribuinte não se amolde ao previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, sobre o valor do débito tributário objeto de compensação indevida, em face de DCOMPs consideradas não declaradas, por veicularem a utilização de direito creditório de terceiros e/ou não administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Preliminares de Nulidade Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernanda Carvalho Álvares, Cristiane Silva Costa, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
