Numero do processo: 11020.002356/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ.ESTOQUES. DIFERENÇAS. HIPÓTESES HÍBRIDAS DE OMISSÕES DE COMPRA E DE VENDA. No regime tributário do lucro real, a omissão de compras representa uma renúncia tácita à contabilização dos respectivos custos. Se pagos, demonstra que, ou os recursos decorrentes das vendas dos itens não-ingressados serviram para liquidar as referidas obrigações vencidas posteriormente aos recebimentos, ou exibirá subjacente subtração de receitas operacionais pretéritas e que possibilitaram ao caixa dois acudir de forma recorrente a crise de liquidez instalada na empresa em face da prática reiterada de omissão de receitas. Para dirimir essa dualidade de hipóteses, caberá ao contribuinte, como artífice único do ilícito, construir a prova em seu favor.
IRPJ.ESTOQUES FÍSICO-FINANCEIROS.DIFERENÇAS.OMISSÃO DE COMPRAS E VENDAS EM MESES DIFERENTES. MARGEM DE LUCRO. PRECONDIÇÃO. ARGÜIÇÃO. INVENTÁRIO PERIÓDICO. COMPENSAÇÃO IMPROVÁVEL. No regime do inventário periódico, a omissão de vendas pode ser uma variável autônoma sem qualquer correlação com o antecessor ilícito denominado omissão de compras. Tal regime possibilita ao seu autor, ao final do período, a manipulação de seus estoques, reduzindo-os ao seu talante. A concessão de quaisquer margens de lucro implicaria abrandar, equivocamente, pela via do julgamento, o ilícito perpetrado, mormente quando o contribuinte não demonstra a inocorrência da hipótese.
IRPJ.OMISSÃO DE COMPRAS. TRIBUTAÇÃO DA MARGEM LÍQUIDA. ARGÜIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. É improvável que o contribuinte, após subtrair de sua escrituração o reconhecimento dos custos, ainda assim contabilize a venda desses mesmos itens. O acolhimento dessa hipótese, sem provas cabais ofertadas por aquele que lhe deu causa, implicaria aceitar a reunião - numa só pessoa e no mesmo instante -, do pródigo compulsivo e do louco cidadão. Aquele, por renunciar aos custos a que tinha direito; este, baldada a renúncia, por não se escusar em oferecer à sociedade o tributo defluente da receita solteira, por vendas, que inusitadamente contabilizara.
IRPJ.LEASING. TERMO ADITIVO.OPÇÃO DE COMPRAS NO INÍCIO DO CONTRATO.PACTO DE ADESÃO. ARGÜIÇÃO. DESCABIMENTO. A opção de compra, nos contratos de leasing, é uma faculdade do arrendatário, consoante determinação do art.5.º,alínea “c” da Lei n.º 6.099/74; deve ser exercida por livre escolha ao término do ajuste contratual. A manifestação pela compra, na assinatura do contrato, implica desobediência aos termos da lei reitora, configurando, dessarte, uma promessa de compra e venda. Descabida a argüição de que a locatária fora compelida, desde o início, à aceitação do termo aditivo do contrato, por adesão, sob pena, se crível, atribuir-se responsabilidade por culpa, ao contraente; e, por dolo, àquele a quem a unilateralidade contratual não favoreça, nos termos do art. 1.057 do Código Civil Brasileiro.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20800
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..; excluir da base de cálculo do IRPJ os valores correspondentes às contribuições sociais exigidas reflexamente; e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Victor Luis de Salles Freire que proviam mais o item "omissão de receitas caracterizada por omissão de compras", em relação às exigências do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10183.004025/95-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O limite de alçada para apreciação de recurso de ofício é o fixado na Portaria MF n333, de 11/12/97.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06276
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10120.008229/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA MP 351/2007 – Aplica-se a penalidade reduzida pela legislação posterior ao fato gerador, observando a retroatividade benigna da Lei no caso de penalidades.
TRIBUTOS DECORRENTES DO IRPJ E CSLL – MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA -Aos tributos sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até o mês de novembro de 1998, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para (i) reduzir a base de cálculo da multa isolada para eventual saldo do imposto apurado pelo contribuinte no final de cada exercício e (ii) reduzir a multa para 50% nos termos da MP 351/2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negavam provimento e Karem Jureidini Dias que dava provimento integral. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10215.000786/98-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - PROVA INDIRETA - A teor do RIR/94 a presunção de omissão de receitas se legitima quando a Fiscalização apura a figura conhecida como "saldo credor de caixa", ou seja, a existência de pagamentos em valor a maior do que as disponibilidades financeiras do sujeito passivo.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20805
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10835.002440/98-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – Processo Decorrente– Confirmada a prática de distribuição disfarçada de lucros, cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06335
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.002905/99-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, prevista no art.150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros lvete Malaquias Pessoa Monteiro, Mário Junqueira Franco Júnior e
Manoel Antônio Gadelha Dias que não acolhiam esta preliminar quanto à CSL.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10845.000086/00-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
MULTA EX OFFICIO - Descabe a imposição da multa de lançamento ex officio na hipótese de sucessão empresarial decorrente de cisão, tendo em vista que o CTN somente prevê a transferência da responsabilidade tributária para a empresa sucessora apenas no tocante aos tributos devidos antes do respectivo evento.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20872
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento ex officio.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10940.000096/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
OMISSÃO DE RECEITA - FATO GERADOR E BASE DE CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA EX VI DOS ARTS. 43 E 44 DO CTN.
O art. 43 do Código Tributário Nacional definiu o fato gerador do imposto como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, sendo que essa disponibilidade ocorre, para as empresas, de forma continuada e integrada. A base de calculo do imposto é o montante real, arbitrado ou presumido da renda. Só é renda o acréscimo de patrimônio que possa ser consumido sem reduzir ou fazer desaparecer o patrimônio que o produziu: do contrário, a renda se confundiria com o capital.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS - REGIME DE COMPETÊNCIA. -
O § 1º do art. 7º da Lei nº 8.541/92, ao vedar a dedutibilidade de tributos segundo o regime de competência, enquanto mantém a exigência de apuração das receitas por esse regime, distorce a apuração do montante real da renda, infringindo, assim os arts. 43 e 44 do CTN.
PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - LC Nº 07/70 -
A contribuição ao programa de Integração Social, exigida com base no faturamento, deve ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior, na forma preconizada pelo parágrafo único do art. 6º da lei Complementar nº 7/70.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
A contribuição social de que trata a Lei nº 7.689/88 terá como base de cálculo o valor positivo do resultado do exercício, já computado o valor da contribuição social devida.
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se reduzir a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - IRPJ - excluir da base de cálculo do imposto as importâncias relativas às contribuições ao PIS, à COFINS e à Contribuição Social sobre o Lucro; admitir a compensação do prejuízo apurado no próprio ano-calendário, bem como admitir a compensação do prejuízo fiscal de 1993; 2) - Contribuição Social - ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ, bem como determinar que a exigência seja calculada com observância das disposições da IN-SRF n° 198/88 e do ADN n° 01/89; 3) - PIS - determinar que seja considerado o vencimento da obrigação na forma do parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar
n° 07/70 (6° mês subsequente à ocorrência do fato gerador); 4) - Reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito, que negou provimento ao recurso, com declaração de voto. Manifestaram-se por apresentação de declaração de voto os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pelo Dr. Sacha Calmon Navarro Coelho, inscrição OAB/MG n° 9.007.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10380.002966/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, matéria não impugnada está fora do litígio e o recurso na parte que trata desse tema não pode ser conhecido.
IRPJ / CSL – DECADÊNCIA – Considerando que tais tributos são lançamentos do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
FIRMA INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO – Para inclusão de pessoas físicas, consideradas sócias de fato da firma individual, no quadro societário, é correta a adequação do tipo para sociedade comercial, mantendo-se o mesmo CNPJ.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – RECEITA CONHECIDA – INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL – Sem nenhum indício de que as saídas informadas à SEFAZ seriam de outras operações que não vendas, principalmente em empresa que não possui filiais, é correto o procedimento de adotar tais informações como receitas conhecidas, ainda mais quando não se apresenta nenhum livro contábil ou fiscal.
Recurso parcialmente conhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.831
Decisão: ACORDAM os Memhros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte dos recursos para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores do 1°, 2° e 30 trimestres de
1997, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, lvete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas do IRPJ e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10293.000516/97-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – IRPJ – IRF – CSLL – LEI 8.541/92, ARTIGOS 43, § 2º e 44 – Lei 9.064/95, artigo 3º - A alteração promovida pela Lei 9.064, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei 8.541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. No caso da CSLL, sendo o princípio mitigado (CF artigo 195, § 6º), a alteração aplica-se a partir do mês de agosto de 1994, tendo como base 10% da receita omitida.”
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06625
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência da CSL, tendo como base de cálculo 10% das receitas omitidas, nos períodos de agosto a dezembro de 1994.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
