Sistemas: Acordãos
Busca:
4610602 #
Numero do processo: 10140.002764/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Nos casos de contas bancárias cm conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA 1,EI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma corno presumidos pela lei. RENDIMENTOS DECLARADOS PELO SUJEITO PASSIVO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Devem ser excluídos da base de cálculo tributada os rendimentos tributáveis declarados pelo sujeito passivo e não contestados pela fiscalização. Precedentes da CS RF-2? 'Ruma. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2202-000.164
Decisão: Acordam osmembros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 125.303,56, nos termos do voto do Maior. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez (Relator), que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4641263 #
Numero do processo: 10855.003480/2001-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa, tendo em vista contraditória e dúbia descrição dos fatos relacionada à exigência do crédito tributário, que afeta requisito essencial previsto no art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), e a consequente preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59, inc. II do Decreto 70.235/72, sem prejuízo da observância do art. 173, inc. II da Lei de n°5.172/66 (vicio formal).
Numero da decisão: 3201-00427
Decisão: PMV, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. VCDO: MARCELO E LUCIANO, QUE DAVAM PROVIMENTO PARA DECLARAR VICIO MATERIAL
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D´Amorim

4642609 #
Numero do processo: 10120.000488/00-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro , com base no artigo 8° da Lei n° 7.687/88 deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 11, de 04/04/95. Recurso provido. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20897
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4642122 #
Numero do processo: 10073.000403/99-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PRAZOS - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - A postura do item II do art. 173 do CTN desfaz a convicção de que o prazo de decadência não se suspende nem se interrompe. Anulado o lançamento por vício formal, reinicia-se o prazo decadencial a partir da data da decisão final anulatória do ato. APLICAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS - RETROATIVIDADE - O item II do artigo 106 do CTN, em suas letras "a" ou "b" não se aplicam nos casos em que haja falta de pagamento de tributo. NULIDADES - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Não se pode imputar nulidade de decisão que deixa de analisar matéria autuada mas não objeto do litígio instaurado. Recurso negado. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20629
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que acolhia a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4639503 #
Numero do processo: 11128.005346/2003-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 14/04/2003 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. Não se conhece o Recurso de Ofício interposto em face da edição da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, a qual é norma processual de aplicação imediata. Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.337
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D´Amorim

4565769 #
Numero do processo: 10680.720689/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4545026 #
Numero do processo: 10880.947346/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 APURAÇÃO DO IPI. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. MATRIZ E FILIAL. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do imposto, cada um dos estabelecimentos de uma mesma empresa deve cumprir separadamente suas obrigações tributárias. RESSARCIMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. A decisão sobre o pedido de ressarcimento de créditos do IPI caberá à autoridade competente da DRF, Derat ou IRF-Classe Especial que, à data do reconhecimento do direito creditório, tenha jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica que apurou referidos créditos. RESSARCIMENTO DE IPI. REQUISITOS. A concessão de qualquer ressarcimento ou compensação está subordinada ao preenchimento dos requisitos e condições determinados pela legislação tributária de regência. O ressarcimento de tributos requer a existência de crédito líquido e certo do contribuinte contra a Fazenda Nacional. Se não há tal crédito, não há como operar o ressarcimento. Somente geram direito ao crédito de IPI as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados no processo produtivo. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. Nos pedidos de ressarcimento de tributos é do contribuinte o ônus de provar os fatos constitutivos do direito creditório pleiteado. Prescrição contida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao PAF (Decreto No. 70.235/72). O contribuinte deve demonstrar, clara e objetivamente, com base em provas, suas alegações de modo a evidenciar e corroborar o direito pretendido e não tentar transferir ao Fisco este ônus processual. Atribuir à fiscalização este dever é subverter as atribuições das partes na relação processual. Não cabe ao Fisco, e muito menos às instâncias julgadoras, suprir deficiências probatórias da parte-autora. RESSARCIMENTO DE IPI. COMPROVAÇÃO. Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitou-se as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, negou-se provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4556745 #
Numero do processo: 11020.002828/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 RENDA DE ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. A inconformidade/inexistência de escrituração regular da atividade rural enseja arbitramento de 20% da receita como renda da atividade para fins de tributação pelo Imposto sobre a Renda. No entanto, tal forma de arbitramento não pode ser utilizada para lançamento de Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no qual devem ser contrapostos receitas e dispêndios. MÚTUO. COMPROVAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado por contrato registrado em cartório à época do negócio, ou através de registros que demonstrem que o dinheiro foi entregue e retornado no mesmo montante, ou com juro; GANHO DE CAPITAL. VENDA DE BENS MÓVEIS. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. Quando constatada adulteração nos valores declarados a título de alienação de bens, o ganho de capital deve ser recalculado de acordo com os verdadeiros montantes do negócio, e é cabível a qualificação da multa por omissão dolosa. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto as receitas da atividade rural nos valores de R$ 62.904,55; R$ 67.824,80e R$ 41.639,20, correspondentes aos anos-calendários de 2006 a 2008, respectivamente, bem como excluir da base de cálculo da apuração do ganho de capital os valores de R$ 4.664,66, relativo a 30/04/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/07/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/10/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/01/2010; R$ 26.845,00, relativo a 30/04/2010 e R$ 5.369,00, relativo a 31/07/2010. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4557226 #
Numero do processo: 10830.006217/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Omissão de Receita – IRPJ/PIS/COFINS/CSLL Exercício: 2001, 2002 Ementa: Art 24 da Lei no. 9.249/95. A omissão de receitas exige que o processo seja instruído de elementos probantes suficientes, fortes e inegáveis para atribuir a veracidade fática, real e indiscutível que deram origem ao lançamento.
Numero da decisão: 1202-000.785
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4565699 #
Numero do processo: 19647.005658/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.277
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo pela conversão do julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR