Numero do processo: 11060.003066/2010-43    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
NORMA ISENTIVA. MODIFICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. CABIMENTO.
O Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento segundo o qual a isenção de Imposto sobre a Renda concedida pelo art. 4º, d, do Decreto-Lei n. 1.510/76, pode ser aplicada às alienações ocorridas após a sua revogação pelo art. 58 da Lei n. 7.713/88, desde que já implementada a condição da isenção antes da revogação. Tal posicionamento foi reconhecido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que por meio da Portaria PGFN Nº 502, de 2016, que dispensa seus Procuradores de contestar e recorrer nas ações que versem sobre esse tema. Necessidade de aplicação de tal entendimento no processo administrativo tributário, em busca da celeridade processual e solução definitiva dos conflitos.
MULTA ISOLADA. NÃO CABIMENTO.
Valores recebidos a título de correção monetária, não aplicação da multa. Valor do principal isento sendo que o acessório deve seguir a mesma sorte.
    
Numero da decisão: 2201-004.126    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 05/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
    
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO    
Numero do processo: 10183.905473/2012-08    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O direito à restituição deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
    
Numero da decisão: 3201-003.478    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    
Numero do processo: 11330.000161/2007-62    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 08.
As contribuições previdenciárias, assim como os demais tributos, sujeitam-se aos prazos decadenciais prescritos no Código Tributário Nacional, restando fulminados pela decadência os créditos tributários lançados cuja ciência do contribuinte tenha ocorrido após o decurso do prazo quinquenal legalmente previsto.
    
Numero da decisão: 2201-004.042    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
    
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 13161.720097/2007-54    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. MESMO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULA CARF N° 01
De conformidade o artigo 78, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, a propositura de ação judicial com o mesmo objeto do recurso voluntário representa desistência da discussão de aludida matéria na esfera administrativa, ensejando o não conhecimento da peça recursal.
    
Numero da decisão: 2201-004.367    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos, atribuindo-lhe efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
EDITADO EM: 27/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
    
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM    
Numero do processo: 10880.722998/2013-15    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 30/12/2008, 22/06/2009, 10/08/2009, 31/08/2009, 21/09/2009, 13/10/2009, 14/12/2009, 18/12/2009, 28/12/2009, 05/01/2010, 12/04/2010, 24/06/2010, 28/06/2011, 08/07/2011
NULIDADE. LANÇAMENTO.
Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivação para se decretar sua nulidade.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.CABIMENTO.
A ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou do responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, consistem em infrações puníveis com a pena de perdimento, devendo ser substituída por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou tenha sido consumida.
DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO CARF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 2 DO CARF.
A apreciação de desproporcionalidade da multa, implicaria em verificar eventual ocorrência de confisco, o que seria equivalente a reconhecer a inconstitucionalidade da norma legal que prevê de forma expressa a sua incidência, o que é vedado a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
    
Numero da decisão: 3201-003.343    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que dava provimento ao recurso.
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
    
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE    
Numero do processo: 10805.002663/2002-27    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996,1997,1998,1999, 2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA.
Tendo o auto de infração sido lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e existentes no instrumento todas as formalidades necessárias para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam omissão de rendimentos, sujeitos ao lançamento de ofício, os valores creditados em contas de depósito mantidas junto às instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, fica a autoridade lançadora dispensada de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo ao contribuinte o ônus da prova.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA.
A denúncia espontânea exige que o interessado informe a infração cometida e faça o pagamento integral do imposto devido antes de iniciado qualquer procedimento de ofício em relação a ele. Eventuais pagamentos feitos após iniciada a fiscalização serão considerados no momento da quitação do crédito tributário oriundo da autuação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Devidos os juros de mora calculados com base na taxa SELIC na forma da legislação vigente. Eventual inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da norma legal deve ser apreciada pelo Poder Judiciário.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DECORRENTE DO GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
Havendo a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, do meses de recebimento dos valores ensejadores do ganho de capital na alienação de bens e direitos, é dever da autoridade lançadora a identificação de tais meses como de ocorrência do ganho ensejador da tributação, sendo vedada, por mais favorável que seja ao contribuinte, a alteração do momento de cálculo do fato gerador tributário, posto que previsto em lei.
    
Numero da decisão: 2201-004.307    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Redator designado
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
EDITADO EM: 03/04/2018
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
    
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA    
Numero do processo: 10380.009010/97-61    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa, em conformidade com o disposto no art. 17 do Decreto 70235/72.
    
Numero da decisão: 3201-003.500    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso voluntário. Ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que votou na sessão anterior.
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
    
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE    
Numero do processo: 15578.000809/2009-11    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOA INTERPOSTA. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. OPERAÇÕES TEMPO DE COLHEITA E BROCA.
Restou comprovado nos autos que, no momento da aquisição do café, o Contribuinte encontrava-se ciente da abertura de pessoas jurídicas de fachada, criadas com o fim exclusivo de legitimar a tomada de créditos integrais de PIS e Cofins, caracterizando, assim, a má-fé e tornando legítima a glosa dos créditos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Legítimo o Despacho Decisório que motiva e fundamenta a negativa de provimento em vícios existentes nos documentos apresentados pelo contribuinte, vícios esses impeditivos da análise de mérito do pedido.
Recurso Voluntário Negado
    
Numero da decisão: 3201-003.431    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito e, quanto à preliminar, pelo voto de qualidade, em afastar a decadência parcial, vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldo Lima de Oliveira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    
Numero do processo: 16349.000207/2008-49    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CRÉDITO. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. IMPOSSIBILIDADE.
Impõe-se a glosa dos créditos relativos às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos não tributados (Súmula CARF nº 20).
    
Numero da decisão: 3201-003.349    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    
Numero do processo: 13161.720264/2015-77    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) diz respeito a controle interno relacionado com o planejamento das atividades de fiscalização. Eventuais vícios na sua emissão, prazo ou execução não maculam o lançamento.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa a formulação de cobrança com base em omissão de receitas e superavaliação de compras constatadas, notadamente quando o contribuinte demonstra conhecer a imputação e o direito ao contraditório encontra-se plenamente assegurado.
ARBITRAMENTO DE LUCRO. CABIMENTO. POSTULAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
A ocorrência de omissão de receitas e superavaliação de compras, em montantes mensuráveis e apurados em face da escrituração, enseja a tributação com base na sistemática adotada pelo contribuinte, não constituindo hipótese para o arbitramento do lucro.
O arbitramento de lucros, aliás, constitui método excepcional de tributação e não pode ser utilizado como instrumento de defesa do sujeito passivo para elidir ou reduzir o imposto apurado.
SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGOS 124 e 135, III DO CTN. MOTIVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
A mera qualificação como sócio ou parente, desacompanhada de outra motivação ou prova, não é suficiente para imputar a responsabilidade solidária por interesse comum (art. 124) ou por violação de poderes ou infração à lei (art. 135).
Por outro lado, as pessoas cujos indícios colhidos demonstram que participaram ativamente na estrutura simulada, possuindo conhecimento da interposição fictícia de "empresa de fachada", devem ser responsabilizadas.
OMISSÃO DE RECEITAS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA (PIS e COFINS).
Tendo em vista a caracterização de omissão de receita por meio de estrutura simulada, correta a tributação reflexa de PIS e COFINS.
    
Numero da decisão: 1201-001.974    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento aos recursos voluntários para afastar a responsabilidade tributária da pessoa jurídica Beca Armazéns Gerais Ltda e das pessoas físicas Ernest Ferter e Vitório Sandro Azambuja Vedovato, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 15/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
    
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI    
