Numero do processo: 10880.910147/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM DILIGÊNCIA.
Cabe a homologação da compensação dos débitos até o limite do direito creditório comprovado em diligência.
Numero da decisão: 1201-001.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para homologar as compensações do crédito pleiteado até o limite original reconhecido de R$ 20.894,98.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 13/11/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Jose Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13811.002655/2001-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
O cálculo do crédito presumido de IPI deve considerar os valores referentes às aquisições de cooperativas e pessoas físicas. Entendimento obrigatório em razão do disposto no Art. 62A do RICARF em conjunto com a decisão em sede de recurso repetitivo do STJ em RE n.º 993.164/MG.
CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS COM ENERGIA E COMBUSTÍVEIS.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Súmula Carf n.º 19.
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC.
É cabível a concessão do estimulo fiscal acrescido de juros de mora pela taxa Selic conforme Súmula 411 do STJ. É permitida a atualização dos créditos de IPI pela taxa Selic, conforme combinação do Art. 62 do RICARF com os Resp nº 1.035.847 e no REsp nº 993.164, julgados em sede de recurso repetitivo.
Numero da decisão: 3201-003.235
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA PRESIDENTE SUBSTITUTO.
(assinado digitalmente)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - RELATOR.
EDITADO EM: 09/11/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10510.720065/2016-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 30/11/2014
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. QUESTÃO INCONTROVERSA
Considera-se matéria incontroversa os fatos expressamente relacionados pela autoridade tributária e não impugnados especificamente pelo contribuinte.
RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICABILIDADE.
A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-003.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
EDITADO EM: 06/12/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes justificadamente os conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 18184.000032/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/09/2003
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. APLICAÇÃO.
Para fins de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2201-004.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 06/12/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10865.906717/2012-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/04/2009
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de restituição ou compensação quando comprovadas a sua liquidez e certeza.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/2009
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10950.006261/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2004
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65.
Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10875.722953/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/09/2012
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. DECADÊNCIA. DOLO E FRAUDE.
Para fins do cômputo do prazo de decadência, tendo ocorrido dolo e frade, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN, contando-se o prazo do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO.
A impugnação deve vir acompanhada de prova documental que ratifique as alegações apresentadas.
Não deve ser deferida a oitiva de testemunhas, quando não foi especificado na impugnação o fato que seria provado, bem como sequer foi apresentado o rol.
PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Não há violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa se os fatos e a fundamentação legal foram minuciosamente descritos nos relatórios que compõem o Auto de Infração e o contribuinte e os responsáveis solidários foram devidamente intimados, tendo-lhes sido concedido o prazo legal para defesa e oportunizada a consulta aos autos do processo.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. CIÊNCIA. TERMOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO. VALIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais efetuados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Mesmo se houver equívocos na formalização do MPF, tendo sido emitidos os termos previstos no art. 196 do Código Tributário Nacional e no art. 8º do Decreto nº 70.235/1972 nos moldes legais, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal.
SOLIDARIEDADE. FRAUDE E DOLO. USO DE LARANJAS. EMPREENDIMENTO ÚNICO FORMALMENTE MASCARADO COMO VÁRIAS EMPRESAS PRETENSAMENTE INDEPENDENTES.
Comprovado que houve fraude e dolo na ocultação dos verdadeiros sócios administradores de empreendimento único, apenas formalmente constituído por várias empresas, com o uso de laranjas, há infração à lei e ao contrato social, respondendo os verdadeiros sócios como responsáveis solidários pelo crédito tributário previdenciário, por previsão do CTN, art. 135, III. Se essas pessoas participarem dos atos que originaram os fatos geradores, também há enquadramento no art. 124, I, do mesmo código.
UTILIZAÇÃO DE PROVAS COLHIDAS EM INQUÉRITO POLICIAL E EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS.
A utilização, como base para o lançamento de crédito tributário, de provas colhidas em inquérito policial e processo administrativo fiscal diverso não é proibida, desde que sejam submetidas ao rito processual previsto em lei, com a abertura de prazo para defesa e possibilitação do exercício do direito ao contraditório.
Não há ilegalidade na quebra de sigilo fiscal, bancário e de comunicações autorizada pelo Poder Judiciário.
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. EDITAL.
A intimação pessoal não tem precedência sobre a intimação por via postal, com aviso de recebimento, efetuada no domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo. Sendo improfícua essa intimação, é válida a intimação por edital.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DISCUSSÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A Administração deve abster-se de reconhecer ou declarar a inconstitucionalidade e, sobretudo, de aplicar tal reconhecimento ou declaração nos casos em concreto, de leis, dispositivos legais e atos normativos que não tenham sido assim expressamente declarados pelos órgãos jurisdicionais e políticos competentes.
APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STF E STJ NOS ACÓRDÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A tese exarada em decisão definitiva do STJ ou do STF, na forma dos arts. 543-B (rito de repercussão geral) ou 543-C (rito dos recursos repetitivos), deve ser reproduzida pelo órgão julgador da primeira instância administrativa apenas na hipótese da comunicação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN de que, com base na Lei nº 10.522/2002, não mais contestará ou recorrerá sobre a matéria.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SALÁRIO EDUCAÇÃO. CONTRIBUINTE.
A Lei nº 9.424/1996 não excepciona nenhuma empresa da obrigatoriedade do recolhimento do Salário-Educação, motivo pelo qual o art. 2º do Decreto nº 6.003/2006, estabelece que são contribuintes de tal contribuição as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. INCRA. EMPRESAS URBANAS.
A contribuição destinada ao INCRA tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e é devida pelos empregadores em geral, inclusive por empresas urbanas.
GILRAT. ALÍQUOTA CONFORME ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.
Para apuração da contribuição prevista no art. 22, II, da Lei nº 8.212/1991 (GILRAT), o enquadramento da empresa no correspondente grau de risco para fins de apuração a alíquota é objetivo, dependendo do tipo de atividade preponderantemente exercida pela empresa, de acordo com as atividades especificadas no anexo ao Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO.
Tendo a Auditoria identificado os montantes que compuseram as bases de cálculo das contribuições previdenciárias, inclusive identificando cada segurado empregado, não basta alegar de forma genérica que há verbas que não sofrem incidência dessas contribuições, devendo ser apresentadas provas.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SESC E SENAC.
São devidas as contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC pelas empresas que exercem atividades comerciais.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
Restando configurada a sonegação definida no art. 71 da Lei nº 4.502/1964, a multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 deve ser aplicada em dobro, nos termos do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2201-003.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores relativos ao vale transporte pago em pecúnia.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 11/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10580.720968/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente
(assinado digitalmente)
RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles de Aguiar (suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 18470.724592/2015-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-003.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em face de intempestividade.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
EDITADO EM: 19/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 14098.720101/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2009, 31/07/2009, 31/08/2009, 30/09/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARAÇÃO DE REVELIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Voluntário de contribuinte declarado revel por não apresentação de impugnação ao lançamento. Art. 21 do Decreto nº 70.235.
RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Não ocorre nulidade quando o Auto de Infração descreve adequadamente os fatos e os dispositivos legais que suportam a autuação.
SUBVENÇÃO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
Não se inclui na base de cálculo do PIS e da COFINS o crédito de ICMS recebido como subvenção.
VALIDADE DA TAXA SELIC.
É válida a utilização da Taxa SELIC. Súmula CARF.
RESPONSABILIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR.
A Responsabilidade do sócio administrador por atos com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social se verifica apenas quando esta se dá no momento da ocorrência do fato gerados do tributo, o que não se verificou na hipótese dos autos.
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
Verificada a sucessão das empresas por aquisição do fundo de comércio e continuidade das atividades, atrai-se a sucessão. A sucessão será solidária quando a empresa sucedida não permanece exercendo atividade econômica.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA GERAL.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário para o qual inexistiu o pagamento antecipado é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do REsp nº 973.733/SC.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
O crédito tributário inclui tanto o valor do tributo quanto o da penalidade pecuniária. Assim, quer ele se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não sendo pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculados na forma da lei.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/06/2009, 31/07/2009, 31/08/2009, 30/09/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARAÇÃO DE REVELIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Voluntário de contribuinte declarado revel por não apresentação de impugnação ao lançamento. Art. 21 do Decreto nº 70.235.
RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Não ocorre nulidade quando o Auto de Infração descreve adequadamente os fatos e os dispositivos legais que suportam a autuação.
SUBVENÇÃO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
Não se inclui na base de cálculo do PIS e da COFINS o crédito de ICMS recebido como subvenção.
VALIDADE DA TAXA SELIC.
É válida a utilização da Taxa SELIC. Súmula CARF.
RESPONSABILIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR.
A Responsabilidade do sócio administrador por atos com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social se verifica apenas quando esta se dá no momento da ocorrência do fato gerados do tributo, o que não se verificou na hipótese dos autos.
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
Verificada a sucessão das empresas por aquisição do fundo de comércio e continuidade das atividades, atrai-se a sucessão. A sucessão será solidária quando a empresa sucedida não permanece exercendo atividade econômica.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA GERAL.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário para o qual inexistiu o pagamento antecipado é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do REsp nº 973.733/SC.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
O crédito tributário inclui tanto o valor do tributo quanto o da penalidade pecuniária. Assim, quer ele se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não sendo pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculados na forma da lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-003.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento para excluir o crédito presumido referente ao ICMS da base de cálculo das contribuições. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Giovani Vieira e Winderley Morais Pereira.
Por maioria de votos deu-se provimento para excluír a responsabilidade solidária de Ivana Carnelos Birtche e Wesley Mendonça Batista. Vencidos os Conselheiros Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Winderley Morais Pereira.
Por voto de qualidade negou-se provimento quanto a decadência e juros sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Designado para o voto vencedor quanto a decadência e juros sobre a multa de ofício o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
