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5850123 #
Numero do processo: 13116.720116/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação (Súmula CARF Nº 42). Recurso provido
Numero da decisão: 2202-003.004
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5850138 #
Numero do processo: 10830.012134/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF no.26). JUROS - TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT e PEDRO ANAN JUNIOR, que proviam parcialmente o recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5859218 #
Numero do processo: 16682.721105/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 DECISÃO DE 1A INSTÂNCIA. ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS. VALIDADE. Não há de se falar em nulidade quando a decisão de 1a instância enfrenta, de forma expressa, todos os argumentos aduzidos na peça impugnatória. Preliminar rejeitada. INCENTIVO FISCAL. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. PREVALÊNCIA DA LEI TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO ÀS NORMAS CONTÁBEIS. REGRAS CONTÁBEIS NÃO CARACTERIZAM CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO OU FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL, MAS TEM COMO OBJETIVIO O CONTROLE DA CORRETA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. Se é fornecido à fiscalização documentos suficientes ao controle da utilização do benefício, bem como se há escrituração em apartado (contas especificas) dos dispêndios e pagamentos de que tratam os artigos 17 a 20 da lei 11.196/05, ainda que este seja feito durante a fiscalização e/ou posteriormente à sua contabilização, não há que se falar em inobservância do inciso I, artigo 22, da Lei 11.196/05. INCENTIVO FISCAL. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. PARECER TÉCNICO NÃO CONCLUSIVO. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE ORGÃOS DO MCT. MANUTENÇÃO DO INCENTIVO. A incerteza gerada a partir de pareceres emitidos por órgãos do MCT sobre a natureza do projeto de inovação apresentado pelo contribuinte, principalmente quando verifica-se divergência entre eles, não pode ter como consequência a perda do incentivo.
Numero da decisão: 1201-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, considerando que: i) a contabilização extemporânea em contas específicas não é motivo suficiente para a glosa dos dispêndios, vencidos o Relator e o Conselheiro Rafael Correia Fuso, e ii) por maioria de votos, que os laudos apresentados devem ser admitidos como comprovação para efeito do direito ao benefício, vencidos o Relator e a Conselheira Maria Elisa Boechat, sendo que o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz votou pelas conclusões, porquanto defendia a realização de diligência com vistas à análise dos laudos por parte da fiscalização. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. (Documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Presidente em exercício (Documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator (Documento assinado digitalmente) João Carlos de Lima Junior – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Maria Elisa Boechat, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5840122 #
Numero do processo: 13982.001100/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por REGINALDO ROVARIS. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica

5887302 #
Numero do processo: 13709.000633/2001-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1991 a 31/12/1999 PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. No direito constituciona1 vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que incidiu nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. O princípio da não-cumulatividade não enseja direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ALÍQUOTA ZERO OU ISENTOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de insumos não tributados (alíquota zero ou isentos) pelo IPI não dá direito a crédito do imposto nas operações posteriores. O texto constitucional (artigo 153, parágrafo 3º, inciso II), o CTN (artigo 49) e a legislação ordinária, foram categóricos ao prever a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Assim, se não houve cobrança, uma vez que a operação de aquisição foi de insumos não tributados, não há, portanto, o que se creditar. Súmula CARF nº 10. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-001.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira– Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5861935 #
Numero do processo: 16004.000923/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 IRPF. DEDUÇÃO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. GLOSA. MANUTENÇÃO. O contribuinte, por meio de um expediente voluntário, optou por homologar acordo judicial para pagamento de pensão alimentícia, sem que houvesse rompimento da unidade da família. Como o contribuinte, de fato, não deixou a residência familiar, deve-se manter a glosa perpetrada pela autoridade fiscal, já que a homologação judicial do acordo não altera a natureza do pagamento efetuado a título de pensão alimentícia. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNANDEZ (Relator) e NATHALIA MESQUITA CEIA, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Farah - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5870092 #
Numero do processo: 13770.000229/2003-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolveram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5884106 #
Numero do processo: 10935.004002/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis valores relativos ao acréscimo patrimonial, -quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva
Numero da decisão: 2202-003.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos do relator. (Assinado Digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado Digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Participaram Do Presente Julgamento Os Conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT. Ausente, justificadamente, o Conselheiro RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5831543 #
Numero do processo: 15504.726662/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 DENÚNCIA PENAL NÃO RECEBIDA. INDEPENDÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA O não acolhimento de denúncia penal não vincula nem obsta o prosseguimento do processo administrativo, porquanto esferas desvinculadas, nem afasta o ônus da prova do contribuinte, quando a lei tributária assim prevê. ACRÉSCIMO PATROMONIAL A DESCOBERTO. Não tendo o contribuinte comprovado a origem de recursos que justifique acréscimo patrimonial devidamente apurado e demonstrado pela fiscalização, resta caracterizado o acréscimo patrimonial a descoberto. Precedentes. DOAÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. Havendo dúvidas quanto à veracidade de operações de doação informadas em declaração de ajuste anual de IRPF, podem ser exigidos documentos que comprovem o efetivo ingresso do numerário no patrimônio do beneficiário, sob pena de descaraterização das operações. Precedentes. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SONEGAÇÃO. ERRO NA TIPIFICAÇÃO. Não pode ser mantida a multa qualificada, quando a autoridade fiscal narra conduta condizente a ocorrência de fraude, mas tipifica a conduta como sonegação. O erro na tipificação implica na impossibilidade de manutenção da multa.
Numero da decisão: 2202-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.Vencidos os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada) e Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) que negavam provimento ao recurso (Assinado Digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. (Assinado Digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 01/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5825626 #
Numero do processo: 11041.000475/2005-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 06/07/2005 a 29/07/2005 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Sendo prescindível ao deslinde da questão, correto o indeferimento da perícia requerida pela recorrente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SELO DE CONTROLE. IPI. COCKTAIL. A classificação na posição (2206), pretendida pela contribuinte, pressupõe bebidas fermentadas ou misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas. O conceito de fermentado e seu teor alcoólico é previsto no Decreto nº 2.314/2001, estando, dessa maneira, correta a classificação do recorrente, na parte em que seus produtos se subsumem à mencionada definição. Em sendo parcialmente inadequada a classificação fiscal constante do auto de infração, cabível a redução da cobrança, baseada em pressuposto classificatório equivocado. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e dar provimento em parte ao recurso voluntário. Luis Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente substituto Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto De Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer De Castro Souza, Thiago Moura De Albuquerque Alves e Paulo Roberto Stocco Portes
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES