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4602157 #
Numero do processo: 10480.723385/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008 Ementa: FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE LEI N° 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA A Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2202-001.842
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar  provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), que negava provimento ao recurso e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que excluía da exigência somente os juros isolados. Votou pelas conclusões o Conselheiro Nelson Mallmann. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. João Marcos Colussi, inscrito na OAB/SP sob o  nº 109.143 
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4579484 #
Numero do processo: 10820.000082/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2003, 2004, 2005, 2006 GLOSA DE DEDUÇÕES COM DESPESAS MÉDICAS. Mantidas as glosas de despesas médicas, visto que o direito às suas deduções mediante recibo, quando exageradas, condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem como dos correspondentes pagamentos a juízo da autoridade lançadora. ATO DECLARATÓRIO DE DOCUMENTAÇÃO. TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de recibos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos e do correspondente pagamento, é de se manter o lançamento, nos exatos termos em que efetuado.
Numero da decisão: 2202-001.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$ 6.095,00, correspondente ao ano calendário de 2006, bem como desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% (exceto com relação às despesas médicas relativas ao profissional Plínio Sanchez Silva).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4650058 #
Numero do processo: 10283.006935/97-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. SISTEMAS SIGA E SIAFI. VENDAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO-CONTABILIZADOS. OMISSÃO DE RECEITA. INDÍCIO HOMINIS. INSUBSISTÊNCIA ACUSATÓRIA. Se o depósito bancário havido em conta corrente contemplada na escrituração não fora registrado, a hipótese remete o seu autor a questionar a contabilização da receita defluente de venda de bens ou serviços. Demonstrada a não-escrituração dos ingressos, tributa-se estes e não aquele, por omissão de receita de venda. A tributação do indício não deve se materializar quando se está diante da inquestionável infração que para ele se conflui ou nele se abriga. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20574
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4649927 #
Numero do processo: 10283.005471/97-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ISENÇÃO - SUDAM - Comprovado nos autos que o sujeito passivo faz juz ao gozo do benefício da Isenção do Imposto de Renda, com base no artigo 23 do Decreto-lei n° 756/69 e alterações posteriores, cancelam-se as exigências formuladas com base na falta de apresentação da documentação correspondente. Negado provimento ao recurso de ofício. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20450
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4656281 #
Numero do processo: 10510.004497/99-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE – Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4656280 #
Numero do processo: 10510.004495/99-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo prevista no art. 42 da Lei 8981/95, de modo que deve ser seguida sua interpretação. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06577
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4654908 #
Numero do processo: 10480.011829/00-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto nº 70.235/72. CSL - RECOLHIMENTO A MENOR DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA – MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. – APLICAÇÃO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto mensal, calculado com base nas regras da estimativa, sujeitará a pessoa jurídica à multa de 75% (setenta e cinco por cento), aplicada isoladamente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06799
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4654737 #
Numero do processo: 10480.009148/96-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – VALOR DO PRODUTO – A omissão de receitas decorrente de levantamento de diferenças entre insumos consumidos e produtos, em auditoria de produção, é admitida se utilizado parâmetro uniforme, e se utilizados dois parâmetros os resultados devem ser coincidentes. Ademais, o valor atribuído aos produtos correspondentes à diferença deve ser o equivalente à média do preço praticado no período. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06510
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo

4656180 #
Numero do processo: 10510.002886/98-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - BENS ADQUIRIDOS - DEDUÇÃO COMO DESPESAS OPERACIONAL. ATIVAÇÃO - Os bens com vida útil superior a um ano devem ser ativados, ressalvada a hipótese de incorporação a outros, para possibilitar sua utilização normal, como bomba d’água e "winchester", sem que essa substituição ou reposição acarrete aumento da capacidade econômica do bem reparado ou majoração do seu período de utilização. Nesses casos, as partes substituídas configuram despesas operacionais. REPLEXOS - IRRF e CSLL - Seguem o mesmo tratamento dado ao IRPJ; quanto à exigência do imposto de renda na fonte, o caso dos autos não caracteriza hipótese de incidência. (DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20855
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4654492 #
Numero do processo: 10480.005712/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA A PRAZO.CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ARGUIÇÃO RECURSAL. ELEMENTOS FUTURO E INCERTO PARCIALMENTE NÃO-TIPIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA. A condição suspensiva pressupõe a presença de evento futuro e a imprescindibilidade do elemento incerteza. O contrato firmado com os adquirentes de unidades regulares imobiliárias, sem vinculação que subordine o pacto à obtenção de financiamento junto a terceiros, ainda que possa tipificar elemento futuro, não tem fôlego jurídico para subtrair o seu grau de certeza. IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A busca, ainda que inicial, de financiamento junto aos agentes financeiros não retrata cláusula condicionante (ou suspensiva) para implementação do negócio, devendo ser interpretada como uma alternativa adicional à disposição dos compradores finais. A não admissão pactuada do arrependimento, ao contrário de ser tão-somente um reforço, ou uma obrigação condicional, conduz o contrato, inexoravelmente, aos princípios de irretratabilidade e irrevogabilidade - faculdades consentâneas com o caráter que se revela resolutivo, tácito e expresso da convenção contratual em dissídio. IRPJ. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. DIFERIMENTO DE RECEITA. FALTA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA. DESNECESSIDADE. NEUTRALIDADE. O não-reconhecimento de variação monetária em conta de Receita de Exercícios Futuros, ainda que possa ressuscitar o repudiado nominalismo monetário, não enseja, por outro lado, redução de tributo, tendo em vista que a sua contrapartida, similarmente não-reconhecida, de igual natureza, porém simétrica, deságua na nulidade de efeitos no resultado do exercício. IRPJ. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. PRESTAÇÕES DOS ADQUIRENTES. DIFERIMENTO DE RECEITA OPERACIONAL RECEBIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA COMO PRINCÍPIO VALIDADOR DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. IMPROCEDÊNCIA. As receitas recebidas e diferidas sob o pálio da condição contratual suspensiva, contradita e subverte a natureza da conta e das demonstrações financeiras. O reconhecimento em ano-calendário ulterior, antes da conclusão das obras, demonstra, ao reverso, que a condição contratual se apresenta resolutiva. IRPJ. RECEITA OPERACIONAL RECEBIDA. DIFERIMENTO PARA PERÍODO COM CARGA DE PREJUÍZO FISCAL. POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA E DIFERIMENTO. CONCEITOS. DICOTOMIA. OCORRÊNCIA EM MOMENTOS NEM SEMPRE COINCIDENTES. A falta de pagamento de tributo por existência de prejuízos fiscais no período de diferimento não retira da hipótese a ocorrência de postergação tributária. O diferimento da receita e o adiamento no reconhecimento de tributo devido hão de se materializar em momentos distintos quando presentes prejuízos fiscais no período da ocorrência de postecipação da receita. Ressalva-se quando ocorrente prejuízos fiscais consecutivos incluindo-se o período coincidente com o encerramento da ação fiscal. CSSL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Inexistindo contestações específicas acerca dessa contribuição, o decidido acerca da exação principal (IRPJ) a esta se estende, em face do nexo de causa e efeito entre ambos os tributos.
Numero da decisão: 103-20.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Márcio Machado Caldeira que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida