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7689085 #
Numero do processo: 10880.931180/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2012 a 30/11/2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.ÔNUS DA PROVA Para que o crédito utilizado na compensação possa ter convalidados os atributos de liquidez e certeza, deve o declarante apresentar documentos e razões probatórias de seu direito creditório, para que este possa ser reconhecido e a compensação possa ser operacionalizada. DCTF RETIFICADORA. VINCULAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS Reputam-se verdadeiros os valores declarados em DCTF, vinculando débitos e créditos contra a Fazenda Nacional, os créditos que extinguem débitos, por pagamento, para serem desvinculados, somente através de DCTF retificadora. Uma vez retificada a DCTF para pleitear compensação com o crédito nascente, devem estar as razões de defesa acompanhadas de documentação que comprove a liquidez e certeza do crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO HOMOLOGADA. CAUSA E EFEITOS Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, sendo que compensação é procedimento facultativo através do qual o sujeito passivo se ressarce de valores pagos indevidamente, ou recolhidos a maior, deduzindo-os das contribuições devidas à Fazenda Nacional. Não atendidas as condições estabelecidas na legislação tributária, e não comprovado atributos essenciais do crédito, como a liquidez e certeza, a compensação pretendida não será homologada pela Administração Pública, com a consequente cobrança do débito confessado em Declaração de Compensação
Numero da decisão: 3301-005.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior , Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Marinho Nunes e Ari Vendramini.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7706002 #
Numero do processo: 10980.920393/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.991
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade administrativa de origem verifique a autenticidade dos documentos acostados aos autos no momento de interposição do recurso voluntário, analise a existência do indébito tributário pleiteado e, caso exista, se foi utilizado em outro pedido de restituição ou de compensação. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado. RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7657287 #
Numero do processo: 19311.720257/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 DECISÃO NULA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES. Merece ser declarada nula a decisão de primeiro grau que não enfrenta todas as questões com potencial de modificar o lançamento, sendo necessário o retorno do expediente à unidade competente, para prolatação de nova decisão, em boa forma.
Numero da decisão: 3302-006.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para anular a decisão de primeiro grau, por não enfrentamento da alegação de inaplicabilidade do percentual de 75% na multa proporcional devido ao seu caráter confiscatório. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7676868 #
Numero do processo: 10380.100534/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não está eivado de nulidade o auto de infração lavrado em face de pessoa jurídica já extinta por incorporação, quando a empresa incorporadora não comunicou tal fato, na forma determinada pela legislação, e respondeu, em nome da incorporada, a todos os termos de intimação que a esta foram dirigidos, bem como apresentou impugnação ao lançamento e recurso voluntário tratando, inclusive, de questões de fundo. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. A partir de 1º de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dois e meio por cento do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995, no caso de apuração trimestral de imposto de renda.
Numero da decisão: 1302-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7559717 #
Numero do processo: 10580.904883/2011-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/08/2006 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.
Numero da decisão: 1301-003.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10580.904884/2011-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7533707 #
Numero do processo: 13819.901879/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/06/2004 INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não se toma conhecimento de recurso voluntário em que a própria recorrente não contesta a inexistência do crédito, que motivou a não homologação da compensação declarada. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3302-006.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7529688 #
Numero do processo: 10611.002007/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 19/10/2007 a 18/03/2010 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 19/10/2007 a 18/03/2010 CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS E ALTO-FALANTES. DIREITO ANTIDUMPING. As caixas de som com entrada tipo P2 de 3,5mm ou RCA, independente se alimentadas por corrente contínua, ou alternada, se típicas para uso em notebooks, tocadores de MP3, tablets, e televisões, e não sejam destinados a uso em veículos terrestres, constituem exceção à regra antidumping que estabelece sobretaxa sobre as caixas de som importadas da República Popular da China. CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS E APARELHOS AMPLIFICADORES DE SOM. DISTINÇÃO. As caixas de som amplificadas diferem-se dos aparelhos amplificadores de som pelo fato de que elas possuem como função principal a transformação de energia elétrica em som, ainda que com alguma amplificação. Já os aparelhos amplificadores de som tem como função principal a amplificação propriamente dita da energia elétrica que a ele é enviada. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIA E A MULTA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIA. Diante da constatação de erro na classificação de mercadoria, é correta a imposição de multa que tenha como hipótese tal fato. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 19/10/2007 a 18/03/2010 CERCEAMENTO DE DEFESA Não constitui cerceamento de defesa quando a prova deixa de ser produzida pela negativa do interessado em arcar com os custos de perícia.
Numero da decisão: 3302-006.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as medidas antidumping relativamente às declarações de importação registradas a partir da vigência da Resolução Camex nº 66, de 11.12.2007. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado não participou da votação em razão do voto definitivamente proferido pelo Conselheiro Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado) (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7539418 #
Numero do processo: 10314.720052/2017-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 SUB-ROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS FÍSICAS. A constitucionalidade do instituto da sub-rogação veiculada pelo art. 30, IV, da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 9.528, de 1997, foi objeto do Recurso Extraordinário 718.874, julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 30/03/2017 (tema 669 da repercussão geral). Restou decidido serem constitucionais, na égide da Lei 10.256, de 2001, tanto a norma que prevê a imposição tributária (art. 25 da lei 8.212, de 1991) quanto a norma que determina a responsabilidade tributária/sub-rogação (art. 30, IV, da lei 8.212, de 1991). As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemáticas, respectivamente, da repercussão geral e dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 da Lei 13.105, de 2015), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62, § 2º do Anexo II do Ricarf. PROCEDIMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE DE MPF E DE AUTO DE INFRAÇÃO ESPECÍFICO PARA CADA FILIAL. O procedimento fiscal se desenvolve junto ao sujeito passivo, assim entendida a pessoa jurídica em sua totalidade, não havendo necessidade de emissão de MPF e de auto de infração específico para cada filial. DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. - Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária.
Numero da decisão: 2301-005.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, admitir, além das matérias constantes no despacho de admissibilidade do Presidente da Turma, a matéria relativa a multa e juros de mora, por ser decorrente de matéria admitida e acolhida relacionado com o tributo lançado, ou seja, a inexistência de concomitância com ação judicial, para acolher os embargos com efeitos infringentes, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-005.267, de 09/05/2018, fazendo constar como resultado do julgamento "rejeitar o pedido de diligência e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator". (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Virgílio Cansino Gil (Suplente convocado para substituir a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente), Antônio Sávio Nastureles e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7526165 #
Numero do processo: 12466.722118/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 09/09/2014 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. A falta de comprovação da origem lícita, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na operação de importação configura interposição fraudulenta presumida na importação consistindo em dano ao erário, sancionada com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, se impossibilitada a aplicação da pena de perdimento da mercadoria.
Numero da decisão: 3301-005.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL

7533677 #
Numero do processo: 13819.900548/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 19/02/2004 INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não se toma conhecimento de recurso voluntário em que a própria recorrente não contesta a inexistência do crédito, que motivou a não homologação da compensação declarada. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3302-006.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) .
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE