Numero do processo: 10880.902550/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 12/06/2007
ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS). IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Numero da decisão: 3302-005.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado) e José Renato Pereira de Deus, que davam provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10882.900848/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
Estimativa Mensal. Formas de Apuração. Opção.
As estimativas mensais podem ser apuradas por duas formas, receita bruta ou balancete de suspensão, cabendo ao contribuinte escolher uma delas.
Estimativa Mensal. Apuração com Base na Receita. Dedução de Despesas. Não Cabimento.
A apuração dos valores devidos a título de estimativa mensal com base na receita bruta do período não comporta dedução de despesas, o que só caberia para a apuração mediante o levantamento de balancete suspensão ou redução.
Numero da decisão: 1301-003.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10882.900412/2008-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10283.904489/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE O DEVIDO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84.
O valor do recolhimento a titulo de estimativa que supera o valor devido de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
Numero da decisão: 1301-003.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a negativa do pedido de compensação com base no fundamento de não ser possível restituir/compensar valores pagos a maior a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que sejam analisadas as demais questões de mérito do pedido de compensação e emita novo despacho decisório, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.903399/2009-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 15374.908700/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.951
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que unidade de origem: i) Confirme se o valor de R$ 226.787,26 de IOF declarado na DCTF retificadora está contabilizado parte em julho de 2003 e parte em períodos subsequentes de 2003 (cf. a manifestação do contribuinte nas e-fls. 3.736-3.746), através da análise da escrituração trazida aos autos, de julho a novembro de 2003, de modo a esclarecer a existência do direito ao crédito pleiteado no PER/DCOMP; ii) Elabore relatório conclusivo a respeito da existência do crédito (ainda que em valor diverso do alegado pelo contribuinte) e iii) Dê à empresa para manifestação o prazo de 30 (trinta) dias.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10380.725147/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 20/01/2010
DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA.
Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Somente poderá ser aplicado o art. 150, §4º do CTN se a Contribuinte tiver feito o recolhimento, mesmo que parcial. Tendo em vista que o lançamento foi dividido em diversos DEBCAD, a decadência deve ser analisada de cada um dos DEBCAD.
ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não constatada nenhuma irregularidade no Auto de Infração, sendo concedido ao sujeito passivo prazo se manifestar e acesso à documentação, não se verifica a ocorrência de qualquer nulidade.
LANÇAMENTO FISCAL. DOCUMENTO ÚNICO PARA MATRIZ E FILIAIS. POSSIBILIDADE.
É permitida a lavratura de Autos de Infração abrangendo débitos relativos a matriz e suas filiais num mesmo documento, desde que o débito relativo a cada um dos estabelecimentos esteja claramente individualizado no Discriminativo do Débito, no Relatório Fiscal ou em seus anexos.
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. VALIDADE.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida.
PAGAMENTOS HABITUAIS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO PRÊMIO. SALÁRIO INDIRETO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO.
Os pagamentos efetuados, mesmo que habituais, à título de prêmio não incide contribuição previdenciária, conforme modificação da legislação, sendo necessário, entretanto, que a Contribuinte especifique, de forma antecedente, como se caracteriza o desempenho acima do regularmente esperado. Não comprovado. Lançamento mantido.
RECOLHIMENTO RAT. ALÍQUOTA DE 2%. DEVIDO.
O Decreto n.º 3.048, de 06/05/1999, determina a alíquota para recolhimento do RAT para as atividades econômicas, sendo os planos de saúde CNAE 66.30-3. O Decreto n. 6.042 de 12 de fevereiro de 2007, alterou o Anexo V do RPS e determinou a alíquota de 2% à atividade da Contribuinte. Constatado o respeito ao Princípio da Anterioridade, nos termos do art. 150 da Constituição Federal.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11%.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra é obrigada a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, e a recolher a importância retida à Previdência Social, em nome da empresa contratada. A retenção sempre se presume feita oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir da obrigação, sendo responsável pelo recolhimento das importâncias que deixou de reter. A obrigação da retenção de 11%, pela empresa tomadora, independe da empresa prestadora estar ou não adimplente com as contribuições previdenciárias.
PRO LABORE. NECESSIDADE DE EVIDENCIAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Como houve pagamento de PRO LABORE com declaração em GFIP entre o período de 06/2009 a 12/2009, a Autoridade Fiscal entendeu que a Contribuinte teria se omitido em declarar para o período de 01/2009 a 05/2009, lançando-se o crédito tributário. Neste ponto, não há fundamentação para utilização da Aferição Indireta, posto que não se tem como provar algo que não aconteceu. Prova diabólica. Se não há a comprovação de que a Contribuinte efetuou pagamentos de PRO LABORE durante 01/2009 a 05/2009, não há comprovação da ocorrência do fato gerador. Não ocorrendo fato gerador, não é devido o lançamento.
AUTÔNOMOS NÃO DECLARADOS EM GFIP. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALORES PAGOS A MÉDICOS CREDENCIADOS POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA.
É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa. Quando realiza diretamente o pagamento aos profissionais da área de saúde, a operadora do plano é considerada a efetiva contratante dos serviços prestados.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTAS. FOLHAS DE PAGAMENTO EM DESACORDO COM O REGULAMENTO. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS E LIVROS.
Constituem infrações a legislações tributárias, puníveis com multas, elaborar as folhas de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente, assim como deixar de exibir à fiscalização documentos e livros relacionados com as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2301-005.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (a) rejeitar as preliminares e (b) relativamente aos créditos lançados nos Debcad 51.053.620-4 e Debcad n.º 51.053.624-7, reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário nos períodos de apuração de 01/2009 a 05/2009; (c) pelo voto de qualidade, manter o lançamento dos valores "Autônomos não declarados em GFIP", relativos aos DEBCAD's n.º 51.053.620-4 e 51.053.623-9, vencidos os conselheiros Juliana Marteli Fais Feriato (relatora), Wesley Rocha, Alexandre Evaristo Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa; (d) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para cancelar o lançamento dos valores pagos à título de pro labore no período de 01/2009 a 05/2009, Debcad 51.053.620-4 e 51.053.623-9, mantendo os lançamentos em relação às demais questões. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
João Bellini Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora.
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Redatora designada.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Antonio Sávio Nastureles.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 17883.720018/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. INOCORRÊNCIA.
A responsabilidade prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional só se manifesta quando uma pessoa natural ou jurídica adquire de outra o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial, industrial ou profissional.
A circunstância de que tenha se instalado em prédio antes alugado à devedora, não transforma quem veio a ocupá-lo posteriormente, também por força de locação, em sucessor para os efeitos tributários. Da mesma forma, o principal ativo do Contribuinte sequer poderia ser objeto de transferência, por força de vínculo contratual.
SUJEIÇÃO PASSIVA. MATÉRIA PRECLUSA.
A preclusão é matéria de lei e seus efeitos ocorrem independentemente de pronunciamento da autoridade administrativa. Portanto, eventual declaração de preclusão emanada deste órgão julgador possui efeitos meramente declaratórios, pois a preclusão se deu no momento em que o coobrigado deixou de apresentar tempestivamente seu recurso voluntário, quando não questionou os fundamentos utilizados na decisão recorrida.
Logo, não é dado ao julgador atuar sobre matéria que não foi objeto de expressa manifestação pelo titular do interesse. Como conseqüência, não deve ser conhecida a matéria atinente à responsabilidade atribuída ao senhor Pedro Costa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 1301-003.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e dar provimento parcial ao recurso voluntário de Forza Veículos para excluí-la do polo passivo da obrigação tributária; e (ii) por maioria de votos, afastar o conhecimento de ofício sobre a responsabilidade atribuída ao senhor Pedro Costa, vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto e Roberto Silva Junior que votaram por conhecer da matéria, de ofício, e excluir o senhor Pedro Costa do polo passivo da obrigação tributária. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 19679.720027/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.901
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Vinícius Guimarães (Suplente convocado) que negava provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho não participou da votação em razão do voto definitivamente proferido pelo Conselheiro Vinícius Guimarães. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Vinícius Guimarães (suplente convocado), Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10480.720353/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005, 2006
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO LEGAL.
O direito de utilizar o crédito do PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação, ficando vedada, nessa hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10935.720431/2015-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Data do fato gerador: 31/01/2011, 28/02/2011, 31/03/2011, 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011, 31/07/2011, 31/08/2011
AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES NACIONAL.
Constatado que o sujeito passivo não ofereceu à tributação a totalidade da Receita Bruta auferida no mês, procedente é o lançamento dos tributos do Simples Nacional, incidentes sobre as diferenças apuradas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
As condutas de, mensalmente, omitir na declaração DASN parte da Receita Bruta e de declarar parte dela como se fosse imune à tributação, revelam a intenção dolosa de esconder do Fisco fatos jurídicos tributáveis, motivo suficiente para se aplicar a multa de ofício qualificada de 150%.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO EXCESSO DE RECEITA BRUTA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. ANO-CALENDÁRIO 2012.
Tratando-se de exclusão do Simples Nacional fundamentada no excesso de Receita Bruta, e já sendo acolhidos, em primeira instância, os argumentos do contribuinte, no que tange à alteração de efeitos de sua exclusão do Simples, de 01/09/2011 para 01/01/2012, nada mais há de alterar o ato de exclusão, devendo ser julgado improcedente o recurso voluntário, sob este aspecto.
TERMO DE EXCLUSÃO. NULIDADE
O Termo de exclusão que é lavrado por agente competente e traz com clareza e precisão todos os elementos essenciais ao ato não é nulo.
AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES NACIONAL. NULIDADE.
O Auto de Infração que é lavrado por agente competente e traz com clareza e precisão todos os elementos essenciais para a constituição do crédito tributário não é nulo.
Numero da decisão: 1301-003.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10480.720355/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005, 2006
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO LEGAL.
O direito de utilizar o crédito do PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação, ficando vedada, nessa hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
