Numero do processo: 16327.721498/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
Autos de Infração DEBCADs sob nºs 37.011.4906, 37.333.6764 e 37.011.4892
Consolidados em 18/12/2012
EMENTA
PLR COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALO.
A PLR que realizada em CCT não há como negar a presença do Sindicato.
No caso em tela, em não havendo configurado outras anomalias apontadas pela Fiscalização, tal como ausência de isonomia nos pagamentos de PLR, há de ser reconhecida como legal a PLR realizada em CCT.
PAGAMENTO FORA DA DETERMINAÇÃO LEGAL. MAIS DE UM PAGAMENTO NO SEMESTRE.
Havendo mais de um PLR e ocorrendo em mais de um pagamento no semestre, há de se reconhecer a agressão legal, desfigurando ao menos um dos PLR's.
No caso em tela, com exceção o PLR da CCT, os demais foram considerados ilegais, mormente pela questão do pagamento em mais de uma vez no semestre.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA
O cerceamento de defesa NÃO pode ser considerado em razão da alegação de fragilidade na fundamentação do lançamento e na medida em que não seria possível identificar o objeto dos AIs, se inexiste tal condição.
No caso em tela não ocorreu desta forma, eis que não se observa acusação desmedida e tão pouco desfundamentada, não havendo acusação sem prova e tão pouco exigência de demonstração de idoneidade.
ISONOMIA NOS PAGAMENTOS DE PLR. NÃO CONFIGURA MOTIVAÇÃO PARA LANÇAMENTO.
O pagamento de PLR onde há previsão no instrumento de negociação a diferença de metas e resultados, com previsão de distinção de tratamento entre os funcionários no que diz respeito ao PLR, não afeta o programa, porque não fere a lei de regência.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR PRECARIEDADE NA DESCRIÇÃO DOS FATOS - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE OS PAGAMENTOS AUTUADOS E OS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS COLETIVOS - PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA FACE A INSUBSISTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO.
Não pode subsistir a alegação de que os Autos de Infrações lançados são nulos se na descrição dos fatos há uma substanciosa enumeração de fato gerador da contribuição previdenciária.
No caso em tela não houve uma indicação genérica dos fatos, mas minuciosa da fiscalização, como foi feito, criando-se uma certeza do lançamento.
REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. INEXISTÊNCIA
A descrição Fiscal de inexistência de regras claras e objetivas, onde não dá para entender as cláusula que determinam as regras, porque inexiste percentual a ser pago pelo empregador ao empregado, de acordo com o lucro, sendo que a estipulação de tal percentual caracterizaria um critério, atendendo, portanto, ao menos um dos requisitos previstos na legislação aplicável.
Também não se tem como considerar as regras claras e objetivas, como ocorre no caso, quando o direito substantivo for baseado no resultado, há necessidade de estabelecimento de metas, e na hipótese do direito substantivo exigir apenas o lucro, não é necessária a estipulação de metas. Mas há de se definir se o PLR está tão somente arraigado no lucro e ou no resultado, ou nos dois, o que não ficou bem claro no plano apresentado, corroborado pela peça recursiva que fala, momento num e momento noutro.
DA IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAR TOTALMENTE OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PLR. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. REGULARIDADE
PLR originário da CCT 2006/2007 não questionado pela Autoridade Lançadora, há de ser reconhecido sua regularidade. Como ocorre no caso em julgamento.
Assim, há de ser reconhecido como válido e, portanto, excluído da base de cálculo os pagamentos de PLR realizado em Convenção Coletiva de Trabalho.
AUSÊNCIA DO SINDICATO. PLR INADMISSÍVEL. IRREGULARIDADE. AFRONTA A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
Artigo 2º da Lei nº 10.101/00 CONSIDERA QUE "a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante i) comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; (GN), ii) por convenção ou acordo coletivo.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A análise da multa mais benéfica ao sujeito passivo, no caso de lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos antes de 12/2008, deverá ser realizada mediante confronto entre a penalidade prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, introduzida pelo art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, e o somatório das penalidades aplicadas com base na legislação vigente à época do fato gerador, a saber: multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, nos moldes do art. 32, §§ 4º a 6º, da Lei nº 8.212, de 1991, e a multa do art. 35, inciso II, desta mesma Lei, imposta na autuação correlata pelo descumprimento de obrigação principal.
Numero da decisão: 2301-004.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: DECISÃO: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, com a manutenção parcial do crédito, para excluir do lançamento as contribuições oriundas da convenção coletiva que trata de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, para exclusão do motivo de ausência de isonomia nos pagamentos relativos ao pagamento da verba PLR, no plano específico da contribuinte, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, na questão da aplicação da multa de ofício, a fim de que se verifique, na execução do julgado, para efeitos do Art. 106, do CTN, com a aplicação do cálculo mais benéfico, as penalidades que o sujeito passivo poderia sofrer na legislação anterior (créditos incluídos em autuações por descumprimento de obrigação acessória - falta de declaração e nos de declaração inexata - e principal), com as penalidades determinadas atualmente pelo Art. 35-A da Lei 8.212/1991 (créditos incluídos em autuações por descumprimento de obrigação acessória - falta de declaração e nos de declaração inexata - e principal), nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, e o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos, que limitava a presente multa a 75% (setenta e cinco por cento); b) em negar provimento, com a conseqüente manutenção integral do crédito, em relação às exigências de contribuições oriundas de pagamento de PLR por plano específico, pela ausência de participação de entidade sindical na elaboração e manutenção dos programas de PLR, nos termos do voto do Relator; Vencidos os Conselheiros Natanael Vieira dos Santos, Cleberson Alex Friess e Manoel Coelho Arruda Júnior, que davam provimento ao recurso nesta questão; III) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, com a manutenção integral do crédito, em relação às exigências de contribuições oriundas de pagamento de PLR por plano específico, na questão relativa à ausência de regras claras e objetivas, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que dava provimento ao recurso nesta questão. Sustentação oral: Luiz Eduardo de Castilho Girotto. OAB: 124.071/SP. Redator: Cleberson Alex Friess.
Redator designado: CLEBERSON ALEX FRIESS
Questionamento: RECURSO VOLUNTARIO
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10746.000094/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
DECISÃO DEFINITIVA
É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para o recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1803-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10715.000822/2010-78
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 16/05/2006, 23/05/2006, 25/05/2006, 30/05/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE FORMA ESPONTÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.
O cumprimento espontâneo de obrigação tributária acessória, consubstanciada na informação dos dados de embarque no Siscomex, subsume-se à hipótese de denúncia espontânea da obrigação tributária, devendo o contribuinte ser liberado do pagamento da multa.
EDIÇÃO DE NOVA NORMA QUE DEIXOU DE SANCIONAR COMO INFRAÇÃO A PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EM ATÉ 7 DIAS DO EMBARQUE. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE.
A IN RFB no 1.096, de 13/12/2010, ao alterar a redação do artigo 37 da IN SRF nº 28, de 27/04/1994, ampliou para 7 (sete) dias o prazo para o registro no Siscomex dos dados do embarque da carga. Tal modificação deixou de considerar como infração a prestação da referida informação em período inferior ao novo prazo estabelecido, passível, pois, de aplicação da retroatividade benigna capitulada no artigo 106, inciso II, b, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que davam provimento parcial ao recurso voluntário. Designada para elaborar o voto vencedor a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407..
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11543.000015/2008-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA RETENÇÃO E DA RESPECTIVA PERCEPÇÃO DOS RENDIMENTOS. INSUBSISTÊNCIA A EXIGÊNCIA.
Resta insubsistente a glosa de compensação de imposto de renda retido na fonte, quando com base no mesmo documento, se constata a ausência de retenção mas não se considera a respectiva ausência de percepção de rendimentos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso e Carlos André Ribas de Mello que negavam provimento. Em primeira votação foram expostas três teses e nenhuma delas obteve maioria de votos. Todavia, houve maioria de votos para rejeitar a proposta, adotada pelos Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Ronnie Soares Anderson, de converter o julgamento em diligência. Tendo sido vencidos nesse ponto, ambos os Conselheiros votaram o mérito, dando provimento ao recurso voluntário, com o que essa proposta passou a contar com a maioria de votos do Colegiado.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Junior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado) e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13841.000260/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 26/11/1987 a 01/11/1989
PRAZO PARA RESTITUIR TRIBUTOS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS
Após a decretação da inconstitucionalidade da parte final do parte final do art. 4º da Lei Complementar nº 118, de 2005, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e à orientação jurisprudencial assentada no REsp 1002932 / SP, o prazo para pleitear a compensação ou restituição de tributos declarados inconstitucionais extingue-se após o prazo de cinco anos, contados da homologação do lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10680.009991/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 30/11/1997, 31/12/1997
ERROS NO LANÇAMENTO
Os equívocos cometidos quando do lançamento devem ser corrigidos, a fim de que esse possa adequar-se à realidade dos fatos.
Numero da decisão: 3201-001.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do 1ª Turma, da 2ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 02/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Adriene Maria de Miranda Veras Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10715.006457/2009-71
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10380.913363/2009-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS. LUCRO REAL.
Nos moldes da Súmula CARF 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Victor Humberto da Silva Maizman não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sergio Rodrigues Mendes (Presidente a época do julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10814.001385/2005-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 03/04/2000
ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS.
Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio.
MOMENTO DO RECONHECIMENTO
Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.993
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13053.000052/2007-97
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM BENS E SERVIÇOS. INSUMO. DIREITO A CRÉDITO.
Gastos com bens e serviços não efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação ou produção de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da Cofins não cumulativa.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM FRETES. DIREITO A CRÉDITO. OPERAÇÃO DE VENDA.
Os fretes nas operações de venda somente dão direito a crédito da contribuição se contratados para a entrega de mercadorias vendidas diretamente aos clientes adquirentes, desde que o ônus tenha sido suportado pelo vendedor.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM ARMAZENAGEM.. DIREITO A CRÉDITO.
Os gastos com armazenagem somente dão direito a crédito da contribuição se identificados e comprovados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar documentalmente o direito de crédito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira (Relator). Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Relator.
(assinatura digital)
Paulo Sergio Celani Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes, Paulo Sérgio Celani, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Shappo.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
