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4649141 #
Numero do processo: 10280.004493/2003-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - IRPJ - O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do quantum devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento. Recurso de ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4652580 #
Numero do processo: 10384.000242/92-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A declaração inexata quanto às receitas de vendas e serviços, quando efetivamente configurada, caracteriza o ilícito fiscal. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a parcela de Cz$ 3.941.417,28 do item receita total do período, no tocante ao exercício financeiro de 1989, para fins de consecução do cálculo da exigência, conforme demonstrativo de fls. 344, no seu final, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4652955 #
Numero do processo: 10410.000562/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/1997 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. A exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR só pode ser reconhecida mediante documento hábil e dentro do prazo estipulado, sob pena de a pretensa área ser tributável, como área aproveitável e não utilizada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.673
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4650585 #
Numero do processo: 10305.002349/94-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL/ILL – VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE VALORES A RECEBER, CUJOS RESULTADOS FORAM DIFERIDOS – Na vigência da sistemática de correção monetária do balanço, a variação monetária ativa somente era tributada pelo valor que excedesse a mesma variação aplicada à conta passiva relacionada ao mesmo fato contábil.
Numero da decisão: 107-08.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4653487 #
Numero do processo: 10425.001290/2003-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A pessoa física que auferiu rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2002, em montante superior ao limite estabelecido pela IN SRF nº 290, de 2003, encontrava-se obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4653013 #
Numero do processo: 10410.001166/98-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07457
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso: 1) quanto a pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo; 2) quanto a selic, negou-se provimento por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4652723 #
Numero do processo: 10384.002155/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL. MULTA ISOLADA. DÉBITO CONSOLIDADO NO REFIS – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. A opção formalizada pelo contribuinte para ingresso no REFIS – Programa de Recuperação Fiscal constitui confissão irrevogável e irretratável do débito e a partir da concordância da autoridade administrativa e consolidação do débito (tributos, multa e juros de mora), o sujeito passivo sujeita-se a juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo, vedada a imposição de qualquer outro acréscimo (art. 2°, § 4°, I e art. 3°, I, da Lei nº 9.946/2000). Com a incidência da multa de mora na consolidação do débito declarado no REFIS, não há lugar para aplicação da multa isolada de lançamento de ofício. CSLL. MULTA ISOLADA. A multa isolada pela falta de recolhimento por estimativa não pode ser elidida pela declaração de rendimentos ou declaração integrada de informações econômico-fiscais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa isolada de R$ 11 069,97, R$ 7.105,24 e R$ 234,52, respectivamente, nos ano-calendário de 1998 e 1999 e mês de abril de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4652407 #
Numero do processo: 10380.016295/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXCLUSÃO DE RECEITAS. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 2º, III. Não se trata exatamente de não-cumulatividade do tributo, mas de exclusão dos valores que concorreram para o faturamento. O que o art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, autorizou foi a exclusão da base de cálculo daqueles valores que são computados como receita, mas em verdade não compõem o faturamento porque para ele concorrem, sendo em seguida transferidos para outra pessoa jurídica. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto aos contratos de subempreitada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Serafim Fernandes Corrêa e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4650394 #
Numero do processo: 10293.000985/93-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeitam-se à tributação do Imposto de Renda, os rendimentos omitidos e o acréscimo patrimonial a descoberto não justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e do parágrafo 1O da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.921/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-41969
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4651246 #
Numero do processo: 10320.003118/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL. Na hipótese dos autos, estando comprovada a existência da área de reserva legal, incabível sua glosa pelo Fisco. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38739
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR