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7527272 #
Numero do processo: 10580.911463/2009-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 DCTF. RETIFICAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. A retificação da DCTF depois de o contribuinte ter sido intimado do despacho decisório é possível, mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis, comprovando o erro cometido no seu preenchimento PROVA. APRECIAÇÃO INICIAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. LIMITES. PRECLUSÃO. A apreciação de documentos não submetidos à autoridade julgadora de primeira instância é possível nas hipóteses previstas no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/1972 e, excepcionalmente, quando visem à complementar instrução probatória já iniciada quando da interposição da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3002-000.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar proposta de diligência suscitada pelo conselheiro Alan Tavora Nem (relator), vencida também a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simôes que votou pela diligência. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Larissa Nunes Girard e Carlos Alberto da Silva Esteves. (assinado digitalmente). Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente). Alan Tavora Nem - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem (Relator).
Nome do relator: ALAN TAVORA NEM

7513901 #
Numero do processo: 10882.900867/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Estimativa Mensal. Formas de Apuração. Opção. As estimativas mensais podem ser apuradas por duas formas, receita bruta ou balancete de suspensão, cabendo ao contribuinte escolher uma delas. Estimativa Mensal. Apuração com Base na Receita. Dedução de Despesas. Não Cabimento. A apuração dos valores devidos a título de estimativa mensal com base na receita bruta do período não comporta dedução de despesas, o que só caberia para a apuração mediante o levantamento de balancete suspensão ou redução.
Numero da decisão: 1301-003.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10882.900412/2008-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7561368 #
Numero do processo: 11020.002558/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7538204 #
Numero do processo: 18471.001111/2005-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999, 2003 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ANO CALENDÁRIO DE 1999. Considera-se não impugnada e incontroversa a matéria não expressamente contestada, o que a torna definitivamente consolidada na esfera administrativa. SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. Justifica a suspensão de isenção a não apresentação de documentos e livros contábeis capazes de demonstrar o cumprimento de todos os requisitos necessários àquele que aproveita de tal benefício. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Diante do disposto no artigo 530 do RIR/99, é correto o arbitramento do lucro quando não são apresentados os livros fiscais e contábeis obrigatórios.
Numero da decisão: 1201-000.895
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR

7519738 #
Numero do processo: 14041.000348/2009-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA. Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-003.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 10508.000384/2006-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7506699 #
Numero do processo: 18471.001130/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2006 CISÃO PARCIAL. NOVA SOCIEDADE. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. O direito de sociedade cindida à isenção da Cofins reconhecido por sentença declaratória transitada em julgado não se estende às receitas auferidas pela nova sociedade constituída no ato da cisão, que absorveu parte do patrimônio da sociedade originária. Diante da ausência de qualquer norma que sustente o pleito da recorrente de receber os efeitos declaratórios da sentença definitiva obtida por outra impetrante, ainda que seja esta a sociedade originária da cisão parcial da qual resultou a própria recorrente, prevalece a regra geral de que "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada", em conformidade com o disposto no art. 472 do CPC/73 e no art. 506 do CPC/15. O caput do art. 233 da Lei nº 6.404/76 refere-se à responsabilidade solidária, entre a cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio, pelas obrigações da cindida anteriores à cisão, não abrigando eventual direito em relação às obrigações tributárias da nova sociedade ocorridas posteriormente à referida cisão parcial. Na hipótese de cisão parcial, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta, nos termos do §1º do art. 229 da Lei nº 6.404/76, somente nos direitos e obrigações especificados no ato da cisão. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA. ELEMENTO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. Não tendo a recorrente, quanto à alegada tributação das receitas de exportação de serviços, apresentado qualquer elemento modificativo ou extintivo da decisão recorrida, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. É facultado à recorrente, por ocasião da interposição do recurso voluntário, apresentar argumentos e provas que se destinem a contrapor fatos ou razões trazidas aos autos pela decisão recorrida, nos termos do art. 16, §4º, "c" do Decreto nº 70.235/72. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7543650 #
Numero do processo: 18471.001454/2008-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/11/2001 NFLD. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. LANÇAMENTO ORIGINAL ANULADO POR VÍCIO MATERIAL. RELANÇAMENTO. POSSIBILIDADE DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL ORIGINÁRIO. O auto de infração é considerado nulo por vício formal este pode se valer do prazo elastecido do art. 173, II, do CTN, enquanto que o auto de infração nulo por vício material, pode ser relançado no prazo exíguo dos 5 anos constantes do art.173, I, do CTN, ou ainda do art. 150 §4, do CTN, de acordo com análise das demais questões a serem verificadas pela Turma a quo, as quais vão indicar o termo inicial a ser utilizado.
Numero da decisão: 9202-007.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

7533061 #
Numero do processo: 11516.002700/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LANÇAMENTO DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO DE IRPJ. Quando o lançamento para exigência do IPI é originado em fatos apurados na fiscalização de IRPJ, deve-se declinar a competência do julgamento para a Primeira Seção do CARF.
Numero da decisão: 3201-002.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência a Primeira Seção do CARF. Vencido o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Tatiana Josefovicz Belisario e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: Tatiana Josefovicz Belisário

7561827 #
Numero do processo: 10880.675277/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora: (i) confirme se os valores informados no DACON Retificador conferem com a realidade contábil da contribuinte conforme Livro Razão e Planilha de Controle de Impostos, contidos nos autos; (ii) após o confronto do item (i), identifique a efetiva existência do crédito pleiteado na PER/DCOMP e a suficiência para a promoção da compensação de débitos na forma requerida; (iii) elabore relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados, dando conhecimento à recorrente e abrindo prazo de 30 (trinta) dias para que esta, querendo, manifeste-se, retornando, em seguida, os autos a este Conselho, para prosseguimento do julgamento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes. Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7543696 #
Numero do processo: 10480.720282/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. VALORES EFETIVAMENTE PAGOS NA IMPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA Apenas os valores da contribuição efetivamente pagos na importação geram créditos de COFINS. A ausência de comprovação dos valores pagos na importação implica na glosa dos valores e na não homologação plena da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3402-005.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, substituída pelo conselheiro Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES