Numero do processo: 13121.000315/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
DESPESAS MÉDICAS-ODONTOLÓGICAS. RESTABELECIMENTO.
Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento médico ou odontológico, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que os serviços foram efetivamente prestados com ônus do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial ao recurso para restabelecer as despesas comprovadas pelas notas fiscais de fls. 19/20 no valor total de R$ 1.887,22. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10830.004908/2006-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1993 a 30/09/1995
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados até 09/06/2005, o prazo prescricional para a
repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de 10 anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Numero da decisão: 3302-001.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Antonio
Francisco, quanto à semestralidade.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10925.002625/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 04/05/2004 a 10/08/2004
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF N° 2.
Nos termos da Súmula CARF n° 2, de 2009, este Conselho Administrativo
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária, como o de suposta ofensa ao princípio da isonomia.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE
MAIORES SUBSÍDIOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA
ESCLARECIMENTO.
Tratando-se de restituição e compensação, o ônus de provar o indébito é de
quem o reclama. Na ausência de maiores subsídios no pedido inicial, seguido
de indeferimento e manifestação de inconformidade processada em
conformidade com o Decreto n° 70.235/72, descabe anular o despacho
decisório indeferitório prolatado na origem apenas porque o contribuinte não
foi intimado para esclarecer a fundamentação do pleito.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 04/05/2004 a 10/08/2004
PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO. LEI N° 10.865/2004. LEGALIDADE.
DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR.
Os arts. 149, § 2°, II e 195, IV, da Constituição Federal, com base nos quais
foi editada a Medida Provisória n° 164, de 29/01/2004, convertida na Lei n°
10.865/2004, exigem apenas lei ordinária, sendo desnecessária lei
complementar para a exigência do PIS e da afins incidentes na importação.
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RECURSO NÃO CONHECIDO, EM PARTE, E NEGADO NA PARTE
CONHECIDA.
Numero da decisão: 3401-00.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer da alegação de inconstitucionalidade de lei. Na parte conhecida, em rejeitar a
preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, o mérito, em negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11065.004968/2003-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 02/12/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO INDEVIDO.
EXIGÊNCIA POR AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE.
É possível ao Fisco exigir a devolução de benefício fiscal indevidamente
pago ao sujeito passivo, especialmente quando seu pagamento tenha sido
deferido sob pendência de verificação posterior.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 02/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Os custos de serviços de industrialização por encomendas somente podem
integrar a base de cálculo do crédito presumido do IPI quando provado que o
produto beneficiado, ao retomar ao encomendante exportador, foi por este
novamente industrializado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 02/12/2002
RESSARCIMENTO INDEVIDO. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício, em lançamento para exigir a devolução de ressarcimento
indevido de benefício fiscal, não pode ser exigida do sujeito passivo quando
seu pedido seja deferido sob condição de verificação “a posteriori”.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA.
Os juros Selic somente incidem sobre débitos para com a União, decorrentes
de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, o que não
abrange os débitos decorrentes de ressarcimento indevido de benefício fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.495
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10580.007887/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/07/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/04/2000 a 31/05/2000, 01/08/2000 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/07/2002, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/12/2002, 01/04/2006 a 30/04/2006
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu aplicar-se o art. 173, inciso I do CTN para todo o período.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10875.004827/2003-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano-calendário:1999
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVO INEXISTENTE.
A inexistência do motivo invocado pela fiscalização rende ensejo ao
cancelamento do auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16095.000200/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO
CONHECIMENTO.
Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
conhecer do recurso, por perempto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10880.033733/99-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
Ementa: HOMOLOGAÇÃO TÁCITA
O prazo para homologação da compensação declarada pelo
sujeito passivo será de 5 anos, contado da data da entrega da
declaração de compensação, conforme artigo 74, §5º da Lei nº
9.430/96. O pedido de homologação da compensação foi efetuado
em 01/12/1999, ao passo que a contribuinte só foi intimada da
decisão de análise da homologação no dia 02/12/2004.
Ocorrência da homologação tácita.
Numero da decisão: 1202-000.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em acolher a preliminar de homologação tácita e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10280.720103/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DIRETA.
A comprovação do recebimento de receitas decorrentes da atividade
comercial, sem que os valores tenham sido oferecidos à tributação, autoriza o lançamento de ofício por omissão de receita.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS.
Caracteriza-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular,o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Na impossibilidade de apuração do lucro real por meio de apontamentos contábeis legitima o arbitramento do lucro por ser esta a única forma de apuração do lucro exeqüível.
SUJEIÇÃO PASSIVA. MULTIPLICIDADE DE RESPONSÁVEIS.
É exeqüível a responsabilização solidária de outras pessoas, que não o sujeito passivo, para responder pelo crédito tributário, quando constatado que os mesmos tiveram participação capital nas operações irregulares e, portanto, têm interesse nos fatos geradores da obrigação tributária.
ALEGAÇÃO DE CONFISCO E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
Não há de se cogitar de materialização das hipóteses de confisco e de ofensa ao Princípio da Capacidade Contributiva quando os lançamentos se pautaram nos pressupostos jurídicos, declarados no enquadramento legal, e fáticos, esses coadunados com o conteúdo econômico das operações comerciais do contribuinte.
JUROS. TAXA SELIC –Tendo a cobrança de juros de mora com base na
Taxa Selic previsão legal, não compete aos órgãos julgadores administrativos apreciar argüição de inconstitucionalidade.
CSLL, PIS e COFINSSe as provas que serviram para o lançamento do IRPJ são as mesmas dos lançamentos do PIS, COFINS e CSLL, o que foi decidido em relação àquele está em harmonia com estes.
Numero da decisão: 1202-000.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento aos recursos, da empresa e dos demais responsáveis solidários, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 19740.000409/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/1999
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES NÃO ADIMPLIDAS. AUTO DE INFRAÇÃO. INSTRUMENTO IDÔNEO.
A partir da aplicação das normas procedimentais e processuais do Decreto n.º 70.235/1972 às contribuições sociais, o Auto de Infração é instrumento idôneo a constituir o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento das mesmas.
LANÇAMENTO CONTENDO CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS.
SANEAMENTO PELO ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE DE NULIFICAÇÃO DO CRÉDITO.
Verificando-se a exigência de contribuições improcedentes, deve o órgão de julgamento afastá-las, mantendo o crédito na parte cobrada regularmente, não havendo necessidade de nulificação integral do crédito.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/1999
LANÇAMENTO NULIFICADO POR VÍCIO FORMAL. PRAZO DE DECADÊNCIA.
Declarada a nulidade do crédito por vício formal, a Fazenda dispõe de cinco anos para reconstituí-lo, prazo esse contado da data da decisão anulatória, não tendo o mesmo qualquer relação com a ocorrência dos fatos geradores.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/1999
DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DECORRENTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO POR CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR.
A falta de apresentação pelo contratante dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o Fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora.
LANÇAMENTO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GUIAS DE RECOLHIMENTO. APROPRIAÇÃO.NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO ESPECÍFICA.
Na apuração da responsabilidade solidária do tomador para com o prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra,
somente são admitidas, para efeito de aproveitamento, as guias de recolhimento inequivocamente vinculadas ao serviço prestado.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS PARA A SEGURIDADE SOCIAL
Foi reconhecido pelo órgão a quo o direito da empresa optante pelo SIMPLES de recolher a cota patronal previdenciária dentro da sistemática do regime simplificado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.482
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) rejeitar a arguição de decadência; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
