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5859791 #
Numero do processo: 13830.000499/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 CURSOS LIVRES. PROFESSOR. No regime da Lei n. 9.317/96, o exercício de atividades semelhantes às de professor (cursos livres) impede a opção pelo SIMPLES. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INCLUSÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A alteração da legislação disciplinadora do regime de impedimentos à opção pelo SIMPLES não autoriza a aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1101-001.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto que segue em anexo. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5874343 #
Numero do processo: 10650.720873/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Uma vez que o termo de Verificação Fiscal indica claramente a origem do valor correspondente à infração apurada, não procede invocar cerceamento de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA. Na recomposição da conta, devem ser restituídos ao Caixa os valores nela creditados com contrapartida (débito) em conta transitória Bancos C/Movimento, baixados desta contra débito de Contas a Pagar, com o histórico “Pagamento conf. Comprovante”, quando a fiscalização comprova, pelos extratos bancários, a inexistência dos pagamentos. RECEITA DIFERIDA NÃO LEVADA AO RESULTADO. Consideram-se omitidos da tributação os valores de receita baixados da conta “Receitas Diferidas” sem transitar pelo resultado e sem a respectiva adição ao lucro líquido. LUCRO REAL - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - ADIÇÃO. As despesas não comprovadas, mesmo após intimações para tanto, devem ser adicionadas ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO. O serviço correspondente ao licenciamento de uso de software se consuma com sua implantação (obviamente, observadas às adequações as necessidades do cliente). Na falta de elementos que possam precisar, em cada caso concreto, em que momento foram os softwares implantados, deve ser tomada como momento da efetivação da operação a data emissão da nota fiscal, em consonância com o que dispõe o art. 1º da Lei nº 8.846, de 21/01/1994. A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, custo ou dedução, ou do reconhecimento de lucro, constitui fundamento para o lançamento de ofício quando dela resultar: postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido; ou redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração. RETENÇÕES NA FONTE - DEDUÇÃO DOS TRIBUTOS LANÇADOS DE OFÍCIO. Não cabe ao julgador analisar pleito do contribuinte, formulado em fase de impugnação ou recurso, para que sejam deduzidos dos valores lançados de ofício os tributos retidos por seus clientes e que deixaram de ser informados na DIPJ (pleito que, de fato, corresponde a uma retificação da DIPJ), se o pedido não foi instruído com a juntada de documentos devidamente contextualizados e articulados no sentido da comprovação do direito pretendido. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO. Não estando suficientemente demonstrada a conduta dolosa do contribuinte, deve a multa ser reduzida ao seu percentual ordinário. MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendário, e, dessa forma, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício por falta de recolhimento de tributo por estimativa. LANÇAMENTOS DECORRENTES - INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes quanto à mesma matéria fática. IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA - PRESSUPOSTO MATERIAL. A ocorrência do pagamento é pressuposto material para o lançamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, devendo ser cancelada a parcela do lançamento correspondente aos valores cuja efetivação do pagamento não ocorreu.
Numero da decisão: 1301-001.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, com relação ao 1) Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso. 2) Recurso Voluntário: Por maioria de votos, dado provimento parcial ao recurso. Vencido quanto a multa isolada os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5887528 #
Numero do processo: 10925.000012/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete à Primeira Seção julgar tema referente a lançamentos decorrentes de exclusão do SIMPLES. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3201-000.712
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, declinar a competência para a 1ª Seção.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

5828590 #
Numero do processo: 10935.000241/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 TAXA SELIC. Aplica-se a taxa SELIC para a atualização dos créditos tributários devidos. Súmula CARF n. 4. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. O lançamento fiscal conforme art. 42 da Lei 9.430/96 decorre de presunção juris tantun e cabe ao contribuinte justificar com documentação hábil e idônea a origem dos valores depositados. OMISSÃO DE RECEITA. CONFISSÃO. A apresentação de documentação comprobatória de recebimento de receita não declarada ao fisco para a justificação de depósitos bancários, sem demonstrar coincidências de valores e datas entre o recebimento da receita omitida e o depósito bancário, não pode ser aceita como justificativa dos depósitos, mas sim como confissão de omissão de rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS DECLARADOS. Presume-se que os rendimentos declarados ao fisco federal transitaram pela conta do contribuinte e, portanto, devem ser deduzidos da base de cálculo dos valores lançados. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI 10174/2001. RETROATIVIDADE. É legal o lançamento tributário baseado em depósitos bancários anteriormente à Lei 10.174/2001, conforme Súmula CARF n. 35. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O fato gerador do IRPF, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Súmula CARF n. 38.
Numero da decisão: 2101-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, prover parcialmente o recurso, para retirar da base de cálculo do tributo os rendimentos já constantes da DIRPF do contribuinte para o período analisado e também os valores dos recibos cujas datas e valores coincidem com os depósitos bancários integrantes da base de cálculo do lançamento tributário relativo a depósitos bancários não comprovados. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5822356 #
Numero do processo: 15983.000888/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 27/10/2009 DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO I, ART. 173 DO CTN. Não comprovada a ocorrência de pagamento parcial, como no presente caso, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no I, Art. 173 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. MULTAS. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO. ART. 106 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). FORMA DE APLICAÇÃO. COMPARAÇÃO. PENALIDADES. O CTN - Art. 106, II, c - determina que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Ocorre que para a correta aplicação da determinação deve-se comparar as penalidades que existiam antes com a atual, devido a alteração legislativa. No presente caso, a decisão a quo - equivocadamente - definiu por penalidade que não é aplicada atualmente, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 2301-004.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da decadência, pela aplicação da regra determinada no I, Art. 173 do CTN, devido à ausência de recolhimento parcial, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Natanael Vieira dos Santos, que votaram pelo provimento parcial do recurso, pela aplicação da regra determinada no Art. 150 do CTN; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar ao cálculo da multa por obrigação acessória o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais arguemntos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Readtor: Marcelo Oliveira. MARCELO OLIVEIRA – Presidente e Redator. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - RELATOR. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5848086 #
Numero do processo: 13888.721542/2013-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010, 2011 APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Verificada a apresentação de impugnação intempestiva pelo contribuinte, torna-se impossível a admissão de seu recurso voluntário por força dos art. 17 e 21, ambos do Dec. 70.235/72. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. SÓCIOS. Quando os sócios não apresentam impugnação ao lançamento tributário, ao serem responsabilizados solidariamente, estes se tornam revéis quanto à matéria de mérito discutida nos autos, sendo inadmissível o conhecimento de recurso voluntário apresentado pessoalmente por eles.
Numero da decisão: 1302-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Ausente momentaneamente o conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araujo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5854880 #
Numero do processo: 10183.002980/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002, 01/06/2002 a 31/07/2002, 01/10/2002 a 31/12/2002 BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA AMPLIADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. OBRIGATORIEDADE. O STF, em decisão plenária definitiva, no julgamento do RE 585.235/RG, processado no regime de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das Contribuições Sociais, para incluir na definição de receita bruta, além da receita da venda de mercadorias, serviços ou de mercadorias e serviços, as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica independentemente da atividade por ela desenvolvida e da classificação contábil adotada. Em cumprimento ao disposto no Regimento Interno do CARF, reproduz­se o fundamento do referido julgado, que se adota como razão de decidir, para afastar a aplicação da norma cuja inconstitucionalidade foi reconhecida. BASE DE CÁLCULO. REEMBOLSO DE DESPESAS. EXCLUSÃO. O “reembolso de despesas” não configura faturamento, razão pela qual não compõem a base de cálculo da Contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.688
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir o valor das receitas financeiras, da variação cambial e do reembolso de despesas da base de cálculo do lançamento. Vencidos o Relator e a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, quanto à tributação do reembolso de despesas. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Júnior – Redator designado Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5844200 #
Numero do processo: 10680.915918/2009-43
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO DE PER/DCOMP. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Não compete ao órgão julgador a retificação ou cancelamento das declarações entregues pelos contribuintes. A competência é da unidade de jurisdição, por meio de recurso inominado ou revisão de ofício.
Numero da decisão: 1801-002.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante de Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Alvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA

5873568 #
Numero do processo: 10830.012358/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5844817 #
Numero do processo: 11968.001192/2009-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 13/04/2009 a 28/06/2009 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcos Antônio Borges e Paulo Sérgio Celani votaram pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA