Numero do processo: 10680.008778/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DESCARACTERIZADOS - As diligências ao produzirem novas provas e/ou agravamento da tributação inicial devem se submeter à audição da autuada para, se assim desejar, manifestar-se, previamente, acerca dos seus desfechos. É de se afastar tal submissão quando, realizada no circuito físico da própria autuada e com a sua interveniência, dela se suscita esclarecimentos particularizados sob o seu único domínio, mormente quando demonstra, a seguir, em sua peça recursal, pleno conhecimento dos termos conclusivos da peça fiscal. A anulabilidade da decisão recorrida e a nova decisão prolatada não só alargam o prazo para interposição recursal, como de resto restituem à parte a possibilidade de aperfeiçoar o exercício do contraditório e da ampla defesa, máxime quando se subtrai do conjunto de provas a apreciação daquelas obtidas junto a terceiros sem a participação plena da fiscalizada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA MAJORADA POR PRÁTICAS DISSEMINADAS E REITERADAS DE EVASÃO FISCAL - A utilização de notas fiscais de microempresa interligada baixada por iniciativa da própria contribuinte, o emprego de notas fiscais sem autorização de impressão em órgão pertinente e confeccionadas em unidade gráfica inexistente, sem prova de contraprestação pelo serviço prestado; a emissão de recibos, ao longo de vários exercícios, como sucedâneos ao documentário fiscal próprio e direcionados, especialmente, à clientela autônoma - pessoa física, bem como a prática de emissão dos mesmos documentários já assinalados, por valores recebidos a título de prestação de serviços, não obstante com destinatários e valores divergentes dos efetivamente contratados - estando todas as operações ao largo da escrituração contábil ou fiscal tipificam crime de sonegação fiscal e se submetem à penalidade qualificada.
TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria - a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. A limitação dos juros de mora em 12% ao ano por força de dispositivo constitucional e prescrita no artigo 192, § 3º da CF., além de não ser auto-aplicável, refere-se à remuneração ao capital por empréstimo realizado pelas instituições financeiras aos seus clientes. O Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento. O parágrafo 1° do artigo 161 estabelece que os juros serão calculados à taxa de 1%, se outra não for fixada em lei.
IR - FONTE (ILL) - DECORRÊNCIA - A glosa de despesa ou de custo em face de sua indedutibilidade não tem o condão de alterar o resultado do exercício, ferindo, tão-somente, a apuração do lucro real.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
CONTRIBUIÇÃO AO PIS
CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITAS
Em face do nexo de causa e efeito, há de se manter estas exigências de forma incólume. D.O.U de 31/08/1999
Numero da decisão: 103-20018
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINAR SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL LANÇADA COM FULCRO NO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10680.005870/2001-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", implica renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevida a multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa em razão de medida liminar concedida pelo Poder Judiciário.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Conquanto o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, tem cabida o lançamento de acréscimos legais, a título de juros, juntamente com os tributos devidos, salvo a hipótese de depósito do montante integral
Numero da decisão: 107-06670
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e DAR provimento PARCIAL para excluir a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10735.001747/91-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Petróleo sulfonado de sódio natural em óleo mineral insolúvel em água de peso molecular entre 350 e 500 - LUBRIZOL 118.43 classifica-se no código 3811.21.0199, conforme "EX" da Portaria MEFP nº 259/90. Entretanto, a Portaria MEFP nº 300/90 assegurou o tratamento tarifário anterior ao citado "EX", quando mais favorável, para mercadorias embarcadas no exterior até 04/05/90.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.004546/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 30% PARA OS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL. A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% de que trata o art. 15 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica aos prejuízos decorrentes da atividade rural (art.57, da Lei 8.981/95 c/c art. art. 27, § 3º, da Instrução Normativa/SRF nº 51, de 31/10/95 ).
Numero da decisão: 105-13.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela correspondente à compensação da base de cálculo negativa em montante superior a 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, que negava provimento.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10680.012097/97-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – DISTRIBUIÇÂO DE LUCRO ARBITRADO – CONDIÇÕES- Para que o lucro arbitrado em pessoa jurídica possa ser distribuído à pessoa física em tributação ex officio, é necessário que esta participe do capital social da autuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10730.001876/00-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÕES – Pleitear, no âmbito da impugnação e do recurso, o reconhecimento de deduções não aproveitadas na declaração de ajuste anual e que, por isso, não são objeto de glosa, em essência, equivale a requerer a retificação da declaração de rendimentos.
IRPF – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – A retificação da declaração por iniciativa do próprio contribuinte quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, requisitos não observados no caso concreto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.326
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10680.021136/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14091
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade e à decadência; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgosinflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10680.003071/99-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 105-15.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10715.001737/97-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
TRÂNSITO ADUANEIRO.
Restando comprovada, pela repartição de destino, que as mercadorias abrigadas por regime especial de trânsito aduaneiro chegaram, efetivamente, no destino estabelecido, ou seja, ficando comprovada a efetiva conclusão do regime especial de trânsito aduaneiro, não há que se falar em exigir o crédito tributário suspenso.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35404
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10680.005141/2004-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – COMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO NO BRASIL – COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR – INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 1º DA LEI 9.532/97 - O art. 1, § 4º, da Lei 9.532/97, ao falar em cômputo da renda auferida no exterior por subsidiária de empresa no Brasil, no tributo por esta devido no país, como condição para aproveitamento do imposto pago no exterior, permite que este (o cômputo) se faça por ato da beneficiária última da renda, independentemente da realização, ou não, de alguma das hipóteses efetiva de disponibilizarão de lucros prevista na lei. Segue-se daí, pois, que a compensação do imposto pago no exterior com o IRPJ devido no país, feita em face da realização da renda por ato da controladora brasileira, é legítima e se coaduna com os propósitos do legislador ao tributar a renda mundial.
Numero da decisão: 107-08.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
