Numero do processo: 10909.003490/2005-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – NULIDADES – EXCESSO DE EXAÇÃO – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – Não padece de nulidade o lançamento feito com estrita observâncias normas legais, sem que o contribuinte tenha comprovado o alegado. As nulidades estão elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal.
TRIBUTOS DECORRENTES DO IRPJ. DECADÊNCIA - Aos tributos sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
LANÇAMENTO CONJUNTO DE TRIBUTOS – ILEGITIMIDADE / NULIDADE – INOCORRÊNCIA – O lançamento globalizado de tributos (PIS, COFINS e CSL), não é incompatível com o mandado emitido pela autoridade fazendária, pois também engloba as chamadas “verificações obrigatórias” para os cinco últimos anos. Tendo o Fisco agido em consonância com o art. 142 do CTN, não há que se falar em ilegitimidade ou nulidade do lançamento.
INÍCIO DA AÇÃO FISCAL – DECLARAÇÃO RETIFICADORA POSTERIOR – ESPONTANEIDADE – INOCORRÊNCIA – Não ocorre a espontaneidade no envio de declarações retificadoras quando demonstrado nos autos a anterioridade do início da ação fiscal em relação ao envio de tais declarações.
MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Para os lançamentos de ofício é cabível a aplicação da multa de 75%, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, nos casos de falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata, como previsto no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996.
LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS – COFINS – CSL – Por uma relação direta de causa e efeito, o decidido no lançamento principal (IRPJ) se estende, aos lançamentos conexos.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até o mês de outubro de 2000, vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias
Pessoa Monteiro que acolhiam a decadência apenas para o IRPJ e PIS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10909.001180/2005-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOData do fato gerador: 15/07/2002PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA ISOLADA. DESQUALIFICAÇÃO.Cabível a exigência de multa isolada de 75% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada, na hipótese do crédito utilizado pelo contribuinte não se referir a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. (Inteligência do § 4º do art. 18 da Lei n° 10.833/03, com a redação dada pela Lei n° 11.196, de 21.11.2005).RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADOVistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 301-33914
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, George Lippert Neto, Adriana Giuntini Viana e Susy Gomes Hoffmann (relatora). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10925.001848/2005-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002 a 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NULIDADE – PERÍCIA – Constitui prerrogativa do julgador decidir por esclarecimentos adicionais, além daqueles havidos nos documentos que integram o processo.
RENDIMENTOS APURADOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMITIDOS NA DECLARAÇÃO DE IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O fato de a fiscalização apurar sistemática omissão de rendimentos em face de depósitos bancários sem origem, não configura, por si só, a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL –DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS – A presunção legal que tem suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Atendidos os requisitos dessa norma, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, em razão da pressuposta percepção de rendimentos de natureza tributável, de igual valor, não declarados.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento de direito de defesa. Por maioria, REJEITAR as preliminares de nulidade (I) por irretroatividade das leis. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que a acolhe e apresenta declaração de voto; e (II) por erro no critério temporal de apuração do crédito tributário, em cada exercício, até o mês de Novembro dos anos de 2001, 2002 e 2003, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator), que mantém a qualificação. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10880.038421/89-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Uma vez dado provimento parcial ao processo matriz, os decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04767
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10920.000540/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Telhas de aço galvanizado, onduladas ou trapezoidais, para construção de telhados ou fechamentos laterais de construções, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações, e respectivos acabamentos, denominados rufos e cumeeiras, classificam-se no código 7308.90.90 da TIPI.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33346
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Sustentação oral: Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino OAB 10.264
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10935.000949/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado à Contribuição para o PIS/PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66).
Havendo pagamento o prazo de cinco anos será contado da data do fato gerador de acordo com o art. 150, § 4º, do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso contrário, o termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento (art. 173, I, do CTN, Lei nº 5.172/66).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10935.001299/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
1999, 2001, 2003.
Processo Administrativo Fiscal
NULIDADE.
Tendo sido o auto de infração lavrado por agente competente e com observância dos pressupostos legais, incabíveis a argüição de sua nulidade.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se a interessada teve pleno acesso e ciência em relação a todas as peças que compõem os autos de infração, os quais contêm suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, incabível se falar em cerceamento do direito de defesa.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE INTERPOSTA PESSOA. - A movimentação, pela interessada, de conta bancária não contabilizada e mantida em nome de interposta pessoa, valida a presunção legal de receita omitida com base nos depósitos cuja origem não foi comprovada.
Processo Administrativo Fiscal
DECORRÊNCIA. PIS/COFINS/CSLL. - Em face da relação de causa e efeito, mantido o lançamento principal, igualmente se confirmam os lançamentos efetuados por decorrência.
Normas Gerais de Direito Tributário
MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA. Comprovada a utilização de conta bancária mantida em nome de interposta pessoa para movimentar recursos não declarados, cabíveis a aplicação da multa de ofício por infração qualificada.
FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. - AGRAVAMENTO DA MULTA O não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos, dentro do prazo marcado, implica o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 105-14.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as reliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clovis Alves
Numero do processo: 10907.000689/97-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECLARAÇÃO INEXATA DE MERCADORIA. "EX" TARIFÁRIO.
A simples descaracterização da mercadoria importada, constituída de
máquina industrial, em relação à descrição contida nos documentos de
importação, sem nenhum respaldo técnico específico, torna, "in casu",
insubsistente o Auto de Infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34048
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Ubaldo Campello Neto e Henrique Prado Megda. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Designado para redigir o a preliminar o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10930.002720/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstituicionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso parcialmente provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação dos índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e, por depender de lei expressa, não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14395
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Adolfo Montelo .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10920.001750/2005-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO -EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVAS ILÍCITAS – DESVIO DE PODER - Os extratos bancários regularmente requisitados pela autoridade administrativa, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n° 105/01, artigo 38 da Lei n° 4.595/64 e artigo 8° da Lei n° 7.021/90, não podem ser taxados como provas obtidas de forma ilícita e nem com desvio de poder. A Lei Complementar n° 105/01 e Lei n° 10.174/01 têm aplicação retroativa face ao comando expresso no parágrafo único, do artigo 144, do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ E REFLEXOS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 08 de junho de 2005, cabível a decadência suscitada para os fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2000.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO – LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - Incabível a qualificação da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem de depósitos bancários não justifica a aplicação da multa exacerbada.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
PIS – COFINS E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Decadência Reconhecida.
Numero da decisão: 108-09.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de 150% para 75%, e por decorrência, por maioria de votos, RECONHECER a decadência para os fatos geradores até 31 de maio de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que acolheram a decadência apenas para o IRPJ e o PIS.
Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
