Numero do processo: 10768.011233/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPPF- DECORRÊNCIA- Ressalvados os casos especiais, os autos de infração reflexivos colhem a mesma sorte daquele que lhes deu origem, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.029928/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REO – IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 – ARTIGO 43 DA LEI 8.981/95 – A apuração da provisão para devedores duvidosos no ano-calendário de 1995, tinha como limite de dedutibilidade a média das perdas apuradas no triênio anterior ao do período de apuração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10814.006333/94-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA -I.I. e IPI - FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. Os impostos sobre o comércio exterior, assim como o IPI vinculado, inserem-se na vedação colocada no art. 150, inciso VI, letra "a", parágrafo 2°, da Carta Magna, observado o conceito de "patrimônio" estabelecido no art. 57, do Código Civil.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Maria Violatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10768.031660/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS-DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por declaração, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai somente após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em caso de falta de declaração ou de entrega da declaração após esse termo (art. 173, inc. I); ou da data da entrega da declaração, se essa foi entregue antes do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. O prazo de prescrição, por sua vez, só tem início com a constituição definitiva do crédito tributário.
DESPESAS CUSTOS OPERACIONAIS E ENCARGOS. REQUISITOS PARA A DEDUÇÃO - A dedução de dispêndio realizado a título de custo, encargo ou despesa operacional requer sua prova por documentação hábil e idônea que demonstre sua necessidade para as atividades da empresa e para manutenção de sua fonte produtora - DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SOCIAL, DESTINADOS INDISTINTAMENTE A TODOS OS EMPREGADOS - De acordo com pacificada interpretação, a dedução alcança a extensão desses benefícios aos dependentes dos empregados.
ADIANTAMENTO. EMPRESA COLIGADA. MÚTUO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Restando demonstrado que a operação registrada sob o título de Adiantamento a Fornecedor não se refere, efetivamente, a esta espécie de evento, senão a empréstimos entre empresas ligadas, os saldos deverão ser atualizados na forma da lei.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- SOCIEDADE POR QUOTAS - Não demonstrada a imediata disponibilidade dos lucros para os sócios, não prevalece a exigência, a teor da Instruçºao Normativa SRF 63/97.
CSLL - A atualização monetária dos mútuos determinada pelo art. 21 do Decreto-lei 2.065/83 tem natureza exclusivamente fiscal, e por não ter sua inclusão na base da CSLL determinada pela lei, deve ser excluída da matéria tributável relativa e essa contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) restabelecer a dedutibilidade da despesa médico-hospitalar da base de cálculo do IRPJ e da CSL; 2) excluir da base de cálculo da CSL a parcela relativa ao mútuo; 3) cancelar a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10820.001047/2001-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - A restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos e bases negativas, não representa nenhuma ofensa ao princípio da irretroatividade. A forma de compensação dos prejuízos e bases de cálculo negativas é matéria objeto de reserva legal, privativa do legislador. É concessão de um benefício não é uma obrigação. O artigo 105 do CTN determina que a legislação aplicável aos fatos geradores futuros e pendentes será aquela vigente à época de sua conclusão, observadas às disposições dos incisos I e II do artigo 116 do mesmo diploma legal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - Para determinação da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes poderá haver redução do montante tributável em no máximo trinta por cento, sujeita, no entanto, ao princípio da anterioridade nonagesimal.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.018734/98-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta de menção na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma detalhada das imputações que lhe foram feitas.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DIFERENÇAS DE ESTOQUES – Comprovado, mediante perícia que não há diferenças a menor, relativas a sacas de café, consignados nos livros Diário e Registro de Controle da Produção e Estoque, cancela-se o crédito correspondente.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - A falta de inventário permanente enseja que o estoque seja avaliado pelo valor das últimas aquisições.
OMISSÃO DE RECEITAS - APLICAÇÕES FINACEIRAS - A falta de escrituração de aplicações e resgates em operações financeiras, caracterizam que as mesmas foram efetuadas com a utilização de recursos obtidos à margem da escrituração, não devendo, no presente caso, serem enquadradas como crime contra a ordem tributária.
DECORRÊNCIA - PIS/FATURAMENTO - O lançamento efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº49,de 09 de outubro de 1995, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar Nº.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar Nº.17, de 12 de dezembro de 1973.
CSL/FINSOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06045
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL a importância de Cr$ 3.024.382,95; 2)cancelar a exigência da contribuição para o PIS; 3) reduzir a multa de ofício de 225% para 75%.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10768.011783/97-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação.
DECADÊNCIA - No caso dos tributos submetidos a sistemática de lançamento por declaração, extingue-se em cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício. Decadentes se encontram os fatos geradores ocorridos durante 1991, uma vez que a ciência do lançamento ocorreu em 08/05/1997.
CORREÇÃO MONETÁRIA - As rubricas contábeis que devem ser corrigidas, para efeitos tributários, são aquelas elencadas no artigo 4º. da Lei 7799/89 e alterações posteriores.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - APORTE DE RECURSOS PARA LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES - Os suprimentos de numerários realizados por acionistas da pessoa jurídica, devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. Não comprova o ingresso apenas a capacidade econômica ou financeira do supridor.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - COFINS - IRRF - Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no lançamento dito principal estende-se aos reflexos.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a tributação do item 1 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.007320/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1987, 1988
Ementa: QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Segundo entendimento consolidado pelo STJ, está fluido o prazo para repetição de indébito após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, contados do fato gerador, condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.898
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10768.025281/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES INCLUSÃO - REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES DE BENS NÃO DESTINADOS A COMERCIALIZAÇÃO - ATIVIDADE NÃO INCLUÍDA NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DO SISTEMA.
Comprovado que a recorrente não comercializou os produtos oriundos das importações realizadas, como também, vinha utilizando esses bens como matéria prima componente dos produtos finais inerentes a sua atividade, portanto perfeitamente permitida pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, é de se tornar sem efeito o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10768.027882/99-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
Numero da decisão: 107-06.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
