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5313227 #
Numero do processo: 10680.908022/2011-22
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5279382 #
Numero do processo: 10245.900083/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 11 DO CARF. Inaplicável a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal, conforme já sumulado pelo CARF (Súmula 11). CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. VEDAÇÃO. A possibilidade de manutenção dos créditos prevista no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, não tem o alcance de manter créditos cuja aquisição a lei veda desde a sua definição, como é o caso das operações sujeitas à incidência monofásica. Preliminar de nulidade do Despacho Decisório rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório, vencido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente. Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5315151 #
Numero do processo: 13707.004705/2007-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Relatório Trata-se de Notificação de Lançamento relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF por meio da qual se exige crédito tributário no valor de R$ 19.701,65, incluídos multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora. O crédito tributário foi constituído em razão de ter sido apurado, na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte, exercício 2004, os seguintes fatos: - omissão de rendimentos de trabalho no valor de R$ 10.826,40, recebidos da Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS; - compensação indevida de imposto de renda retido na fonte – IRRF, no valor de R$ 8.250,02. Após ser intimado, o contribuinte apresentou a impugnação de fls. 3, por meio da qual alegou não reconhecer a dívida, haja vista ter demandado em juízo contra a tributação do benefício que recebeu da PETROS e ter obtido êxito com sentença já transitada em julgado. Acrescentou, ainda, que o valor de R$ 2.806,69 tem origem no mesmo benefício PETROS tributado indevidamente. A 3ª Turma da DRJ/RJ2 julgou a impugnação improcedente, nos termos da seguinte ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Os rendimentos tributáveis omitidos da Declaração Anual de Ajuste sujeitam-se ao lançamento de ofício. IRRF. MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM A ESFERA ADMINISTRATIVA. Não compete à Delegacia de Julgamento da Receita Feral apreciar impugnação contra matéria submetida à decisão do Poder Judiciário. Cientificado da decisão de primeira instância em 11/04/2011 (fl. 54), o interessado interpôs, em 25/04/2011, o recurso de fls. 55/57. Na peça recursal aduz, em síntese, que: Em relação à omissão de rendimentos - A decisão recorrida negou procedência à impugnação sob o argumento de que não se trata de rendimento pago por entidade de previdência privada, mas sim de benefício pago pela previdência pública, não estando abrangido pela ação judicial ajuizada. - No entanto, os valores recebidos da previdência estatal não geram, por si só, imposto devido, pois são insuficientes para alcançar o mínimo tributável. - Somados aos rendimentos pagos pela previdência privada, aí sim, tornam-se tributáveis. Entretanto, estes últimos rendimentos estão com a exigibilidade suspensa, posto que contestados judicialmente. - Entende que não há como prevalecer o lançamento referente aos rendimentos omitidos. Em relação ao desconto na fonte - O Fisco glosou os valores retidos por não ter constatado o ingresso nos cofres públicos e lançou o imposto que entendeu devido (R$ 8.250,02). - Entretanto, incabível o lançamento pelos seguintes motivos: a) os valores, por determinação judicial, foram depositados em juízo, não havendo falta de recolhimento destes; e b) não havia como informar a Receita Federal o depósito judicial da retenção, uma vez que apenas em 2008 foi criado espaço para tal na declaração de ajuste anual. - Não cabe ao contribuinte a responsabilidade fiscal pelo destino dado à retenção pelo responsável tributário. - Não concorda com as razões para a negativa da impugnação. A suspensão da exigibilidade do tributo, em razão de contestação judicial, importa em obrigação do Fisco de abster-se de qualquer lançamento de ofício. - O Fisco lança ilegalmente o tributo que está com exigibilidade suspensa, mas o contribuinte não pode recorrer administrativamente do lançamento. Se não cabe a discussão administrativa, também não cabe o lançamento. - Esta questão não viola a proibição contida no Ato Declaratório Normativo nº 3. Este veda ao contribuinte o questionamento administrativo de tributo objeto de contestação judicial. Entretanto, não veda nem poderia vedar, que a Turma da DRJ, usando dos poderes legais que lhe foram conferidos, como instância administrativa recursal, de determinar o cancelamento de lançamento tributário ilegal. Pedidos Pleiteia o Recorrente: Em relação à omissão de rendimentos - Seja autorizada a retificação da Declaração de Renda do ano-calendário 2003, fazendo nela constar os valores pagos pelo INSS. - Seja cancelado o lançamento no valor de R$ 2.806,69 e seus acréscimos legais, em razão de não haver obtido renda tributável no referido ano, uma vez que suspensa a exigibilidade dos rendimentos previdenciários privados. Em relação ao desconto na fonte - Seja dada procedência ao recurso para se cancelar o lançamento fiscal impugnado. Por intermédio da Resolução nº 2801-000.164, às fls. 62/66, o julgamento foi convertido em diligência a fim de que a Delegacia que jurisdiciona o domicilio fiscal do Recorrente informasse o resultado final do julgamento do processo judicial e certificasse se os depósitos judiciais efetuados pela PETROS foram ou não convertidos em renda da União. Após as providências mencionadas, o contribuinte deveria ser intimado para, se fosse o caso, apresentar novas alegações circunscritas aos fatos objeto da diligência.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5184725 #
Numero do processo: 16327.002057/00-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL . Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 9101-001.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, NÃO CONHECER do recurso. O Conselheiro João Carlos de Lima Júnior declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Leandro Cabral e Silva OAB/SP nº 234687. (documento assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5276011 #
Numero do processo: 10845.905887/2011-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavio De Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, e eu , Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5204653 #
Numero do processo: 10882.900426/2009-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2005 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. A ausência de prova do direito alegado, autoriza seu indeferimento. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva votaram pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5225968 #
Numero do processo: 15374.901065/2009-40
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-004.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5254389 #
Numero do processo: 11080.723733/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/07/2007, 31/12/2009 DA INVALIDADE DA AUTUAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO FÁTICO PARA O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVO-FISCAL Não se presta o processo administrativo que tramita junto ao CARF ara discussão de re-inclusão ao SIMPLES NACIONAL. Quando há processo administrativo que trata do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão, segundo Súmula dessa Casa No caso em tela deseja a Recorrente reabrir a discussão de re-inclusão ao SIMPLES NACIONAL, onde já houve processo administrativo com tramite suficiente para determinar a exclusão definitiva no período que deseja rediscutir a Recorrente. DO EQUÍVOCO NA MENSURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; A) DA IMPERATIVA NECESSIDADE DE ABATIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRINCIPAL COM OS PAGAMENTOS REALIZADOS DENTRO DO SIMPLES NACIONAL SOB A RUBRICA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL A Recorrente deseja o abatimento do crédito do lançamento fiscal em razão de ter realizado, dentro do SIMPLES NACIONAL, alguns pagamentos. Matéria Sumulada pelo CARF, SUMULA 76, onde na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS. Matérias não recorridas em recurso voluntário não há de ser apreciado se não se trata de matéria de ordem pública. Julgar matéria não questionada e que não trate do interesse público é decisão ‘extra petita’, como é o caso em tela onde a multa não foi anatematizada pelo Recorrente
Numero da decisão: 2301-003.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em não retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Bianca Delgado Pinheiro, que votaram em retificar a multa; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, deduzir eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada, nos termos do voto do Relator. Questionamento: RECURSO VOLUNTÁRIO (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Bianca Delgado Pinheiro, Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5276231 #
Numero do processo: 10925.002184/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Acompanhou o julgamento o Dr. Alissiano Francisco Miotto - OAB/SC 33.768. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. (assinado digitalmente) EDITADO EM: 23/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: Não se aplica

5167830 #
Numero do processo: 11080.004495/2002-90
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO REAL. RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA. PREJUÍZO MÊS DE JANEIRO. REGISTRO DE BALANÇO OU BALANCETE NO DIÁRIO AO TEMPO DO RECOLHIMENTO. A empresa sujeita ao Imposto de Renda com base no lucro real, que efetue recolhimento mensal por estimativa, deve efetuar o pagamento da estimativa do imposto em janeiro. Caso apure prejuízo, deve-se lançar no livro diário balanço ou balancete que demonstre o prejuízo ao tempo que deveria ter recolhido o imposto.
Numero da decisão: 3803-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Callijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA