Numero do processo: 19311.720379/2011-53    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. OBRIGAÇÃO INCOMPROVADA. O fato de a escrituração indicar a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou incomprovadas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. nCorreta a imputação de omissão de receitas a partir da existência de empréstimos com pessoa jurídica registrados no Passivo desacompanhados de contratos que permitam aquilatar sua existência e regularidade.
MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS. A não apresentação dos arquivos digitais conforme legislação de regência enseja o lançamento de multa regulamentar, limitada ao percentual de 1% sobre a receita bruta do período, consoante previsto no art. 12 da Lei nº 8.218, 1991.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 1402-001.284    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso: i) por unanimidade de votos, quanto às exigências do IRPJ e da CSLL; e: ii) por voto de qualidade, quanto à exigência da multa regulamentar. Vencidos nessa matéria os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausentes os Conselheiros Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza  Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
    
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA    
Numero do processo: 13736.000085/2008-39    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado    
Numero da decisão: 2101-001.638    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.      
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS    
Numero do processo: 10825.000163/2002-12    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONFISSÃO DE DÍVIDA - O pedido de parcelamento constitui confissão, 
irretratável, de dívida e traduz-se na concordância do sujeito 
passivo com a exigência fiscal, implicando na extinção do litígio
administrativo.    
Numero da decisão: 3201-000.887    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer  do recurso voluntário.      
Matéria: DCTF_PIS - Auto  eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)    
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM    
Numero do processo: 11634.001087/2010-82    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2005, 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A ausência da
expedição do Mandado de Procedimento Fiscal MPF não é suficiente para gerar nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal, por se tratar de procedimento formal, que não causou prejuízos ao contribuinte, além de não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do artigo 59 do Decreto 70.235/72.
OMISSÃO DE RECEITAS PASSIVO FICTÍCIO. Quando o contribuinte
consegue comprovar, por documentos hábeis e idôneos, a existência de passivo, deve ser afastada a omissão de receitas pautada em passivo fictício.
ISENÇÃO CONDICIONADA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES.
CAUSA DE SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. Deve ser suspensa a isenção
condicionada de entidade que deixa de aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos e que não mantém escrituração em livros revestidos das formalidades exigidas em lei.
DESPESAS. FALTA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS.
INDEDUTIBILIDADE.
Não são dedutíveis as despesas não necessárias às atividades e fins sociais da entidade, bem como aquelas que não estão intrinsecamente ligadas às referidas atividades; e ainda, as que não estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos.    
Numero da decisão: 1202-000.845    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.    
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO    
Numero do processo: 17460.000135/2007-35    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/08/2006
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Constitui falta passível de multa, deixar a
empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias
administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência..
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 2401-002.521    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso.    
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)    
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA    
Numero do processo: 10675.000279/2004-84    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR  
Exercício: 1999  
Ementa:  PAF.  INTIMAÇÃO.  MEIOS.  EDITAL.  Quanto  restar  infrutífera  tentativa de intimação pessoal ou por via postal, a intimação pode ser feita  por meio de edital, mediante publicação no endereço da repartição na internet  ou no órgão responsável pela intimação em local franqueado ao público.   ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE  E  DE  RESERVA  LEGAL.  EXCLUSÃO.  NECESSIDADE  DO  ADA.  A apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão  das  áreas  de  preservação  permanente  e  de  reserva  legal  de  que  tratam,  respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de  apuração da área tributável do imóvel.  
ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão das áreas de pastagens  para  fins  de  apuração  do  grau  de  utilização  do  imóvel,  pressupõe  a  comprovação  do  estoque  de  animais  em  quantidade  suficiente  para,  considerando  índices  de  lotação  definidos  tecnicamente,  justificar  a  classificação da tal área. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos  animais.  
ITR. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. O arbitramento do  VTN com base no SIPT, nos casos de falta de apresentação de DITR ou de  subavaliação do valor declarado, requer que o sistema esteja alimentado com  informações sobre aptidão agrícola, como expressamente previsto no art. 14  da Lei nº 9393, de 1996 c/c o art. 12 da Lei nº 8.629, de 1993. É inválido o  arbitramento  feito  com  base  apenas  na  média  do  VTN  declarado  pelos  imóveis da região de localização do imóvel. 
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 2201-001.676    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área de Preservação Permanente e o VTN declarados. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que apenas restabeleceu o VTN.    
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 13881.000040/2001-14    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI  Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. CONTROLE DE ESTOQUE. REQUISITO.
Se comprovado que as alegações da fiscalização quanto à inadequação e
inconfiabilidade dos sistemas de controle de estoques e produção do
contribuinte eram infundadas, de se reconhecer a adequação não apenas de
seus controles, mas dos cálculos dos créditos efetuados com base nestes. No
caso foi comprovado que os saldos mensais do sistema de custos integrado
nãoforam afetados por eventuais erros na sua alimentação no curso do mês.
Logo, os dados do sistema servem perfeitamente para apurar o crédito
presumido, ficando prejudicada a glosa de todos os créditos apurados pelo
contribuinte, com base na imprestabilidade de seu sistema.
CRÉDITO BÁSICO. DEVOLUÇÕES. CONTROLE DO ESTOQUE.
CONDIÇÃO.
É permitida a escrituração de créditos por devoluções se houver efetivo
registro da produção em livro previsto no regulamento ou em controle
equivalente, mormente quando comprovado que o sistema questionado pela
fiscalização funciona adequadamente.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI LEI
Nº 9.363/96 RESSARCIMENTO
PRODUTOS
CONSUMIDOS INTEIRAMENTE NA PRODUÇÃO NÃO
INTEGRANTES DO PRODUTO FINAL DIREITO
AO CRÉDITO
Em sede de Recurso Repetitivo (Resp nº 1.075.508), o Superior Tribunal de
Justiça reconheceu o direito ao crédito presumido de IPI sobre insumos
integralmente consumidos no processo produtivo, ainda que não integrantes
do produto final. Desta feita, em respeito à decisão do órgão e ao Regimento
Interno deste Conselho, é de se garantir o direito ao crédito presumido de IPI
sobre os insumos em tais condições.
CRÉDITOS SOBRE PRODUTOS RECEBIDOS EM CONSIGNAÇÃO.
ADOÇÃO DE PREMISSAS E CONCEITOS EQUIVOCADOS, PELA
FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO.
O regime de consignação industrial é amplamente utilizado para recebimento
de insumos a serem utilizados no processo produtivo, facilitando o trânsito e
a utilização dos insumos. A consignação não implica necessariamente em
devolução dos produtos recebidos, ao consignante. Ao contrário, o natural é
que os produtos sejam utilizados e, somente quando não o são, por qualquer
motivo, são objeto de devolução ao consignante. A premissa adotada pela
fiscalização de
que sempre, obrigatoriamente, há devolução portanto,
está
equivocada. Não tendo feito, tampouco, prova de que, no presente caso
ocorrera a devolução e não a utilização dos produtos no processo produtivo,
carece de fundamento a não aceitação dos créditos tomados sobre tais
insumos.
TAXA SELIC RESSARCIMENTO
APLICAÇÃO
Uma vez que o ressarcimento é espécie do gênero restituição deve incidir,
sobre o valor a ser ressarcido, juros de mora calculados com base na taxa
SELIC.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.    
Numero da decisão: 3302-001.549    
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da TERCEIRA    SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso  voluntário, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se  impedido.       
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS    
Numero do processo: 11065.005644/2008-11    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS  Exercício: 2004  PEDIDO  DE  INCLUSÃO  RETROATIVA  NO  SIMPLES.  RITO  ESPECIAL.  A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde  de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da  opção  pelo  Simples,  mediante  despacho  decisório  de  autoridade  da  RFB,  submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972.  PESSOA  JURÍDICA  EXCLUÍDA  DO  SIMPLES.  IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF.  No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de  situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317,  de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos  trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão  surtir seus efeitos.  DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.  Somente  devem  ser  observados  os  entendimentos  doutrinários  e  jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.   INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.  O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade  de lei tributária.    
Numero da decisão: 1801-001.109    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente  o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.     
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA    
Numero do processo: 10850.720761/2010-12    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Sun Jun 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR  
Exercício: 2006  
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO  COM  BASE  NO  SISTEMA  DE  PREÇOS  DE  TERRAS  (SIPT).  UTILIZAÇÃO  DO  VTN  MÉDIO  POR  APTIDÃO  AGRÍCOLA  FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA.  
Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização,  com  base  no  Sistema  de  Preços  de  Terras  (SIPT),  cujo  levantamento  foi  realizado  mediante  a  utilização  dos  VTN  médios  por  aptidão  agrícola,  fornecidos  pela  Secretaria  Estadual  de  Agricultura,  mormente,  quando  o  contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através  da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel  e  a  existência  de  características  particulares  desfavoráveis,  que  pudessem  justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado.  Recurso negado.    
Numero da decisão: 2202-001.900    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.    
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ    
Numero do processo: 10640.000358/2006-54    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR  
Exercício: 2002  
ÁREA  DE  RESERVA  LEGAL.  AVERBAÇÃO  NO  REGISTRO  DE  IMÓVEIS.  A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel feita após a data  de  ocorrência  do  fato  gerador,  não  é,  por  si  só,  fato  impeditivo  ao  aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, ante a  proteção legal estabelecida pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965. Reconhece- se  o  direito  à  subtração  do  limite  mínimo  de  20%  da  área  do  imóvel,  estabelecido pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965, relativo à área de reserva  legal,  porquanto,  mesmo  antes  da  respectiva  averbação,  que  não  é  fato  constitutivo, mas meramente declaratório, já havia a proteção legal sobre tal  área.  
Recurso especial provido.    
Numero da decisão: 9202-002.224    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  maioria  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo  Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Pinheiro Torres.           
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos    
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE    
