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4858948 #
Numero do processo: 11080.007489/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DE CUSTOS NÃO CONTABILIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. A escrituração fiscal e a apuração do lucro real são de responsabilidade do sujeito passivo, que não se transfere ao fisco quando do lançamento de ofício ou da impugnação.
Numero da decisão: 1301-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4876777 #
Numero do processo: 10148.000258/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano calendário: 2007 DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS ATRAVÉS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO Os valores deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física a título de despesas médicas devem ser comprovados sempre que solicitados pelas autoridades fiscais, notadamente quando alegados que os mesmos foram efetuados em papel moeda e representarem valores expressivos, com provas da movimentação financeira para as mesmas. Na ausência destas, deve prevalecer a pretensão fiscal.
Numero da decisão: 2102-001.587
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4842362 #
Numero do processo: 10680.909995/2008-83
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1999 COEFICIENTE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS À SAÚDE. A prestação de serviços na área da saúde não se confunde com prestação de serviços hospitalares, devendo restar comprovado nos autos que a pessoa jurídica exerce efetivamente funções inerentes à internação de pacientes, antes da edição da Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu novas atividades ligadas à área de saúde no favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido - de 32% para 8%.
Numero da decisão: 1801-001.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4869334 #
Numero do processo: 10730.005703/99-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Hipótese em que o contribuinte comprovou parte das despesas declaradas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesa médica, no valor de R$769,02.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4841428 #
Numero do processo: 37080.000030/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1995 a 31/07/1995, 01/12/1995 a 31/12/1995 DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.260
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos,. acatar a preliminar de decadéncia para provimento do recurso, nos termos do voto do relator, Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato

4864048 #
Numero do processo: 11020.720023/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 CRÉDITO. DESPESA DE FRETE. OPERAÇÃO DE VENDA As despesas de frete na operação de venda, incluídas as de transferência de produtos entre filiadas, pagas e/ ou creditadas a pessoas jurídicas, mediante conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ ou notas fiscais dos serviços prestados, desde a competência de fevereiro de 2004, geram créditos de Cofins não-cumulativa, passiveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento/ compensação. CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL As despesas pagas a armadores estrangeiros por meio de empresas localizadas em território nacional, sob o argumento de que se trata de frete internacional, sem comprovação, mediante conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ ou nota fiscal de prestação dos serviços, não geram créditos de Cofins não cumulativa. CRÉDITO. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. APROVEITAMENTO. PERÍODO. As despesas com depreciação de bens do ativo imobilizado, adquiridos até 30 de abril de 2004, a partir de 31 de julho de 2004, não geram créditos de Cofins não cumulativa por expressa disposição legal. CRÉDITO. DEPRECIAÇÕES. ATIVIDADE/PRODUÇÃO. BENS PRESCINDÍVEIS. As despesas de depreciação de bens prescindíveis à atividade industrial e à produção de mercadorias da empresa não geram créditos de Cofins. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO. O crédito presumido da agroindústria, correspondente à Cofins, apurado sobre aquisições de pessoas físicas e/ ou de pessoa jurídica, não sujeitas a esta contribuição, somente pode ser utilizado para dedução da contribuição apurada mensalmente, inexistindo amparo legal para o seu ressarcimento e/ ou compensação com outros tributos. RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. Nos termos do art. 62-A do RICARF c/c a decisão do STJ no Resp 993.164, sob o regime do art. 543-C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a incidência de juros compensatórios sobre o valor do ressarcimento suplementar, calculados à taxa Selic, a partir da data de transmissão do respectivo Pedido de Ressarcimento (PER). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Vitor Hugo Rivas Bohn OAB-RS 58005. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4876911 #
Numero do processo: 10860.900118/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. PRECLUSÃO. ARGUMENTOS DE RECURSO NÃO VENTILADOS NA IMPUGNAÇÃO. Verificada, na oportunidade, a inovação da tese de defesa em sede recursal, impossibilitada se verifica, a princípio, o seu conhecimento pela autoridade julgadora, a teor do que expressamente determinam as disposições dos art. 15 e 17 do Decreto 70.235/72. DCOMP. DIPJ. ERRO NO PREENCHIMENTO. A indicação, pelo contribuinte, de erro no preenchimento da DIPJ 2004 não retificada até a data da notificação do DESPACHO DECISÓRIO que nega a homologação pretendida, não pode ser admitida como argumento para impor a desconsideração dos elementos contidos nos sistemas fiscais. Ademais, inexistindo nos autos elementos comprobatórios suficientes para a verificação e retificação de ofício dos referidos registros, impossibilitada se verifica a atuação da autoridade julgadora, a teor do que apontam as disposições do art. 147 do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.854
Decisão: Os membros da Turma acordam , por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4872292 #
Numero do processo: 16349.000167/2006-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/10/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. RESSARCIMENTO. Incorre em nulidade a decisão recorrida quando há recusa em examinar provas que documentariam suposto direito de crédito reclamado pelo sujeito passivo do tributo, ainda que referidos documentos hajam sido produzido apenas por ocasião da interposição da manifestação de inconformidade. Precedentes.
Numero da decisão: 3403-001.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o acórdão de Primeira Instância. Esteve presente ao julgamento o Dr. Felipe Ricetti Marques, OAB/SP no. 200.760.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4859006 #
Numero do processo: 10865.001075/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA RESTITUIÇÃO E ÔNUS TRIBUTÁRIO. Não é possível admitir a restituição de contribuição por fato gerador não ocorrido, na substituição tributária para frente, quando incerta a retenção da contribuição pelo substituto tributário e demonstrado que o substituído não arcou com o ônus financeiro da contribuição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4876793 #
Numero do processo: 14479.001157/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. REQUISITOS. NECESSIDADE ATO DECLARATÓRIO. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, devendo, igualmente, requerer aludido benefício mediante emissão de Ato Declaratório. CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, vigentes à época, especialmente no artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa nº 03/2005. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.513
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA