Numero do processo: 10320.006784/2008-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10580.904811/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.291
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Pedro Sousa Bispo. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne e, momentaneamente, o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16624.000143/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/08/1990
PRAZO INICIAL DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SOLICITAR COMPENSAÇÃO.
A prescrição do direito de solicitar compensação tem início somente após o trânsito em julgado da homologação do pedido de desistência da execução do crédito reconhecido em decisão judicial, porque somente a partir desse momento que foi originada a real possibilidade jurídica de ação junto à administração pública. Entendimento decorrente da aplicação conjunta da Súmula n.º 91 deste conselho com o Parecer Normativo Cosit n.º 11 de 2014, Art. 3.º, §2.º da IN SRF 517/2005 e §1.º, do Art. 17 da IN SRF 21/1997.
Numero da decisão: 3201-003.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para determinar que a DRJ enfrente o mérito da lide. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Winderley Morais Pereira. Ficou de apresentar declaração de voto o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira. Ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi substituída pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10805.905759/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO. INOCORRÊNCIA.
Apenas as impugnações tempestivamente apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da intimação para exigência do crédito tributário, formalizadas por escrito e acompanhadas dos documentos que embasam as razões do recurso instauram validamente a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Inteligência dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11080.914071/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ELEMENTOS DE PROVA.
A prova do direito de crédito do contribuinte, por força de lei, é a sua contabilidade comercial e fiscal, bem assim, os documentos que a suportam, não se prestando a tal desiderato exclusivamente as declarações entregues à RFB, ainda que retificadas, razão porque a ele incumbe a prova documental que respalda o direito de crédito vindicado, ex vi do art. 373 do Código de Processo Civil, não cabendo a invocação do princípio da verdade material, quando apenas o interessado pode produzir os elementos que amparam sua pretensão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-004.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso voluntário.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10980.012407/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:1998
SIMPLES. ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS. DISTINÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DE BUFFET E FESTAS.
O serviço de “promoção e organização de eventos”, no contexto dos autos, não pode ser equiparado à promoção de espetáculos, essa sim atividade vedada, pois, remunera basicamente a atividade intelectual.
a exclusão de pessoa jurídica que tenha por objetivo, ou exercício, uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividades assemelhadas a uma delas, tem sua aplicabilidade adstrita à comprovação de que sua atividade seja impeditiva ou que encontre plena similitude com as que sejam. Não comprovada nos autos a efetiva prestação de
serviços profissionais de promoção de espetáculos, descabida a exclusão do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13888.003004/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2006
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Aplica-se ao caso, conforme art. 62 do RICARF, o entendimento do STJ no Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940). O prazo de 05(cinco) anos para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO.
É devida a contribuição a terceiros (Salário Educação, INCRA, SENAC, SESC e SEBRAE) incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais contidas em folha de pagamento.
FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 142 DO CTN. COMPROVAÇÃO.
Havendo comprovação de que lançamento de ofício foi devidamente motivado, nos termos dos fundamentos e fatos, comprovados nos autos, não há que se falar em violação ao art. 142 do CTN. Ainda mais quando o sujeito passivo, devidamente cientificado, logrou apresentar suas razões de defesa dentro do prazo legal regulamentar.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 04 de dezembro de 2009, estabelece os procedimentos sobre a aplicação retroativa das multa de que tratam os do disposto nos arts. 35 e 35-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Lançamento Procedente
Numero da decisão: 2401-005.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, afastar a decadência e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Numero do processo: 13877.720110/2017-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016
IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
A dedução da pensão alimentícia em declaração de ajuste é possível se os alimentos comprovadamente pagos encontram amparo em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Assim a dedução é possível até o limite dos alimentos definidos pelo juízo de família.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
São consideradas dedutíveis na apuração do imposto as despesas médicas desde que comprovadamente despendidas pelo contribuinte com ele e seus dependentes. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, a critério da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2002-000.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para restabelecer integralmente a dedução com despesas médicas e parcialmente a de pensão judicial (R$2.538,64).
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 10855.000949/2005-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2003
PIS. DECRETOS-LEI N° 2445/88 E 2449/88. PROCESSO JUDICIAL. APLICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS. A decisão judicial deve ser reconhecida e devidamente aplicada pelo órgão administrativo de julgamento. Comprovado o recolhimento a maior a título de PIS, à época dos declarados inconstitucionais Decretos-Lei nº 2445/88 e 2449/88, resta evidente o direito à compensação de tais valores.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA CARF Nº 15 (VINCULANTE). A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, podendo a semestralidade ser reconhecida de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 15, vinculante.
DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. OUTUBRO/2003. Em processo de diligência fiscal, determinado nos autos do processo n° 10855.000880/2003-78, foi reconhecido o indébito alegado pelo contribuinte. Crédito extinto, nos termos do art. 156, II, do CTN, para o período de apuração de outubro/2003.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
José Henrique Mauri - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13227.901374/2012-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE COMPRAS.COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO. DESCABIMENTO.
Incabível o creditamento de frete sobre compras quando inexistir a possibilidade de aproveitamento do crédito com a própria aquisição de combustíveis, logo não pode ser admitido o creditamento para o gasto com seu transporte.
CRÉDITOS DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a aluguéis e prédios, máquinas e equipamentos, quando houver a comprovação dos pagamentos efetuados e sua efetiva utilização na atividade da empresa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE COMPRAS.COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO.DESCABIMENTO.
Incabível o creditamento de frete sobre compras quando inexistir a possibilidade de aproveitamento do crédito com a própria aquisição de combustíveis, logo não pode ser admitido o creditamento para o gasto com seu transporte.
CRÉDITOS DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a aluguéis e prédios, máquinas e equipamentos, quando houver a comprovação dos pagamentos efetuados e sua efetiva utilização na atividade da empresa.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
CRÉDITOS DE PIS/COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa vedação legal, não incide atualização monetária sobre créditos de PIS/COFINS.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato P. de Deus e Diego Weis Jr que davam provimento parcial para conceder o creditamento sobre a aquisição de fretes sobre as compras de combustíveis.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
