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5457282 #
Numero do processo: 13839.913794/2009-17
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5417201 #
Numero do processo: 10850.903785/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 PER/DCOMP. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. ERRO DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente pago indevido ou a maior a título de estimativa podendo caracterizar indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado erro. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1102-000.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à autoridade preparadora para apreciar o mérito do litígio, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Jose Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Marcelo Assis Guerra e João Otavio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5349434 #
Numero do processo: 13609.000334/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ENCERRAMENTO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal pode ser encerrado parcialmente, desde que cumpridos os requisitos legais e de acordo com a sistemática de apuração de tributos do contribuinte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Verificada a omissão de receita, o montante apurado deverá ser considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social, do PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1201-000.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5464853 #
Numero do processo: 10930.904488/2012-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/10/2010 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso. PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5377014 #
Numero do processo: 12897.000186/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004 RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO Demonstrado que, no período objeto dos lançamentos em discussão, a recorrente encontrava-se sob o amparo de Solução de Consulta eficaz, e que esta reconheceu seu direito ao crédito do IPI decorrente de aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados na industrialização de óleos lubrificantes derivados de petróleo, correta a exoneração dos créditos tributários. Recurso de Ofício Negado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3101-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido de votar. O Conselheiro José Paulo Puiatti participou do julgamento em substituição ao Conselheiro José Henrique Mauri, ausente momentaneamente. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 25/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Paulo Puiatti (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5463195 #
Numero do processo: 10875.903616/2009-45
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante na primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-005.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário. Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. EDITADO EM: 21/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demes Brito, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5442696 #
Numero do processo: 16095.720001/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 IPI. MULTA DE OFÍCIO DUPLICADA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAIS DE UMA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. A multa de oficio em seu percentual duplicado prevista no art. 80, §6, inciso II, da Lei n°4.502/64 exige a comprovação de ocorrência de reincidência específica, mais de uma circunstância agravante ou ainda a presença de sonegação, fraude ou conluio. IPI. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Justifica-se o agravamento da multa de ofício previsto no §7º do artigo 80 da Lei nº 4.502/64 nos casos em que o sujeito passivo deixe de atender intimação fiscal para apresentação de livros, documentos, esclarecimentos ou arquivos magnéticos obrigatórios.
Numero da decisão: 3201-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5431111 #
Numero do processo: 10950.002897/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas é constituída mediante lançamento de ofício, e por isso obedece à regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que inicia a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Aaaaaaa aaaaaaaa ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. POSSIBILIDADE. Incide a multa de ofício de 50% sobre o valor do pagamento mensal de estimativas que deixar de ser efetuado. Essa penalidade pode ser aplicada em conjunto com a multa de ofício incidente sobre o imposto apurado no final do exercício e não pago, não sendo possível afastá-la com o argumento de utilização da mesma base de cálculo ou com o princípio penal da consunção. LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado. Não é nula a decisão que não apreciou a parte da impugnação relativa ao crédito tributário parcelado e que motivou o indeferimento de diligência considerada desnecessária. NULIDADE. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não é nulo o lançamento que descreve corretamente a infração lançada, bem como indica o correto enquadramento legal. NULIDADE. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRB é competente para atribuir responsabilidade solidária a terceiros, por se tratar de identificação do sujeito passivo e assim compor a atividade do lançamento. Dessa forma, não é nulo Termo de Sujeição Passiva Solidária lavrado por AFRB. Inexiste cerceamento de defesa pela não cientificação de todos os documentos do processo, quando não se comprova qualquer restrição de acesso aos autos ou dificuldade de compreensão da acusação feita. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste previsão legal de prescrição para atribuição de responsabilidade solidária a terceiros. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO. Comprovado que terceiro era o verdadeiro proprietário da empresa, demonstrado está o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e correta a responsabilização solidária nos termos do art. 124, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 1102-001.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em (i) não conhecer do recurso voluntário na parte em que se insurge contra as infrações de diferenças entre os valores declarados e aqueles efetivamente pagos e multas de ofício qualificadas sobre elas aplicadas; (ii) na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso; (iii) determinar à autoridade administrativa que extraia cópia da presente decisão e a anexe aos autos dos processos de parcelamento (18208.115299/2011-04 e 18208.115300/2011-92), para que as razões de mérito do responsável tributário relativas ao crédito objeto de parcelamento sejam apreciadas, na hipótese de eventual rescisão dos referidos parcelamentos. Vencido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que dava parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer que a sujeição passiva tributária imposta ao responsável tenha caráter subsidiário, e não solidário, em relação à Contribuinte. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5376294 #
Numero do processo: 19515.001982/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 IMUNIDADE. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NECESSIDADE CUMPRIMENTO REQUISITOS PREVISTOS EM LEI ORDINÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. Não há direito adquirido a regime jurídico-fiscal, motivo pelo qual as entidades beneficentes que prestam assistência social, inclusive no campo da educação e da saúde, para gozarem da imunidade constante do § 7º do art. 195 da Constituição Federal, deveriam, à época dos fatos geradores, atender ao rol de exigências determinado pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91. Precendentes e Súmula n° 352 do STJ (AgRg no AREsp 357.985/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 18/09/2013) e do STF (RMS 27382 ED, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 06-11-2013 PUBLIC 07-11-2013). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à multa aplicada, que deve ser mantida como lançada, vencidos os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). Ainda, quanto ao mérito, foram vencidas as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5448488 #
Numero do processo: 10073.001621/99-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 COFINS. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. ISENÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 70. INAPLICABILIDADE. A isenção da COFINS versada no art. 6º, III da Lei Complementar 70/91 não se aplica às instituições de ensino superior que cobram pelos serviços prestados, visto que aí se cuida de entidades beneficentes de assistência social. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9303-002.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e as Conselheiras Fabíola Cassiano Keramidas e Nanci Gama, que negavam provimento. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente Substituto. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 20/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki e Fabíola Cassiano Keramidas (em substituição à Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente da Primeira Seção, em substituição ao Presidente Otacílio Cartaxo). Ausentes, justificadamente, o Presidente Otacílio Cartaxo e a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS