Numero do processo: 18471.001940/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade competente e em consonância com o que preceituam os artigos 142, do CTN, e 10 e 59, do PAF, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do
Auto de Infração. Não tem cabimento a alegação de que a retenção dos livros e documentos cerceou o direito de defesa se a escrituração é informatizada, e a interessada apresentou provas em sua impugnação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos
que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que
tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada.
DECORRÊNCIA. CSLL - As mesmas alterações ocorridas no lançamento
principal (IRPJ) devem ser aplicadas no decorrente da CSLL, em relação à infração considerada improcedente de glosa de custo, em razão de sua relação de causa e efeito.
DECORRÊNCIA - PIS - COFINS - Sendo considerado procedente o
lançamento decorrente da infração omissão de receitas - depósitos bancários cuja origem não foi comprovada, o mesmo destino terão os lançamentos decorrentes de PIS e COFINS, em razão de sua relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 15979.000170/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/04/2003 a 30/09/2006
DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
CARACTERIZADO.
A garantia constitucional à ampla defesa compreende, no processo
administrativo fiscal, a possibilidade de o contribuinte produzir provas e se contrapor aos fundamentos de fato e direito apresentados pela fiscalização.
Não há cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de prova testemunhal e pericial formulado pelo contribuinte quando irrelevantes para a comprovação dos argumentos por ele deduzidos.
RELEVAÇÃO DA MULTA.
Não cabe a relevação da multa prevista no art. 291 do RPS quando as correções na GFIP são parciais, persistindo erros e o descumprimento da obrigação acessória contida no art. 32, IV da Lei nº 8.212/1991.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das Contribuições Previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
A penalidade prevista no art. 32 A, inciso I, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941/2009, pode retroagir para beneficiar o contribuinte.
Numero da decisão: 2301-001.689
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa ao artigo 32 A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35 A da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10540.000036/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
IMPUGNAÇÃO, PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tornou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva, e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13805.009476/98-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995, 1996
IRPF, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SUBSTITUIÇÃO DE DEMONSTRATIVO ANUAL POR MENSAL, APÓS A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA IMPUGNAÇÃO.
NO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS. NECESSIDADE.
Viola o contraditório e a ampla defesa a ausência de intimação do
contribuinte para apresentar, no prazo legal de 30 dias, impugnação, à luz de demonstrativo de evolução patrimonial elaborado pela autoridade fazendária após a apresentação da impugnação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.730
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, determinando-se a intimação do recorrente para a apresentação de impugnação, à luz do demonstrativo de fls. 96/99, nos termos
do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11610.005564/2002-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO.
Não é possível a glosa de imposto de renda retido na fonte, regularmente comprovado, sustentada em presunção de não tributação dos rendimentos correspondentes, mormente se está comprovada a regular contabilização das receitas tidas como omitidas.
Numero da decisão: 1803-000.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11618.002391/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO. Verificada a correção do
procedimento fiscal na apuração do tributo devido, mantém-se a exigência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10120.004471/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2005
EXCLUSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA.
O ato administrativo que declara a exclusão da pessoa jurídica do Simples em virtude da prestação de serviços vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra, gera efeitos a partir do mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1201-000.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10530.001320/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e que o contribuinte demonstra ter perfeita compreensão dos fatos, quando exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ÁREA UTILIZADA COMO PASTAGENS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de Area de pastagens da propriedade em função da não apresentação, em qualquer tempo, de documento que comprovasse ou mesmo identificasse a quantidade de animais existentes no período lançado.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa de oficio aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2° da Lei n° 9393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.769
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar
preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11610.001158/2001-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997
PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEDUÇÕES
As contribuições voluntárias à previdência oficial, realizadas pelo
contribuinte em seu favor, desde que comprovadas, são dedutíveis da receita bruta do respectivo ano-calendário.
Recurso voluntário provido.
Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o recolhimento de contribuição à previdência oficial no valor de R$ 6.210,62.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 13502.002059/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DEFICIÊNCIA NO ENQUADRAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Incabível a alegação de nulidade por suposta deficiência no enquadramento legal quando os dispositivos de lei que serviram de base aos lançamentos efetuados constam nos respectivos autos de infração, e a descrição dos fatos é suficientemente clara, de modo a permitir a compreensão das razões de fato que motivaram a autuação.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA.
Incabivel a alegação de nulidade por suposta falta de comprovação documental quando os dados que ensejaram a autuação foram recolhidos da própria escrituração comercial e fiscal da contribuinte.
SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. LANÇAMENTO. DIFERENÇAS DE BASE DE CALCULO.
A apuração de diferenças entre a receita bruta escriturada e a declarada na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica enseja o lançamento de oficio, com os devidos acréscimos legais, das diferenças decorrentes de recolhimento a menor de tributos assim apuradas.
Numero da decisão: 1102-000.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thomé
