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6973214 #
Numero do processo: 11128.007070/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 08/03/2007 AGÊNCIA MARÍTIMA REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. A agência de navegação marítima representante no País de transportador estrangeiro responde por irregularidade na prestação de informações que estava legalmente obrigada a fornecer à Aduana nacional. VINCULAÇÃO INTEMPESTIVA DE MANIFESTO RELATIVO A CONTÊINERES VAZIOS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA ‘E’, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. A vinculação de manifesto referente a contêineres vazios fora do prazo previsto na legislação de regência tipifica a infração prevista na alínea ‘e’ do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei nº 37/66, sujeitando-se à penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3301-004.010
Decisão: Recurso Voluntário Negado Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6888002 #
Numero do processo: 13840.720081/2016-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada omissão em decisão de Recurso Especial que não observa matéria já transitada em julgado por ausência de discussão pelo Recorrente, há que se restabelecer os efeitos do trânsito em julgado. No caso, a decisão embargada restabeleceu parcialmente lançamento tributário, a despeito de haver trânsito em julgado da matéria decadência na decisão de Recurso Voluntário. Assim, há que se restabelecer o quanto decidido em relação à decadência pela decisão de Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 9101-002.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, re-ratificando o Acórdão nº 9101-001.805, de 19.11.2013, com efeitos infringentes, restabelecer a decadência reconhecida no acórdão objeto de Recurso Especial. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6884686 #
Numero do processo: 10183.906968/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.938
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6902796 #
Numero do processo: 10600.720043/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO, MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Não merece prosperar o lançamento que não observa os requisitos dispostos no Art. 142 do CTN, assim como a decisão que não aprecia as alegações das partes, porque dificulta a defesa do contribuinte e fere disposições expressas. Contudo, se eventual nulidade possa ser sanada nos moldes do Art. 59 do Decreto 70.235/72, o lançamento não pode ser considerado nulo e a decisão de primeira instância não pode ser reformada. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS E REDUÇÃO DO TRIBUTO. NATUREZA JURÍDICA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. Os créditos presumidos de ICMS e reduções foram conferidos, durante a vigência de Termo de Acordo e Protocolo de Intenções, com o objetivo de oferecer estímulos de expansão, desenvolvimento e modernização das indústrias da região, por força da combinação de dispositivos expressos (Art. 113 e 142 do CTN, no Art. 1, §3.º, inciso x da Lei 10637/02 e Art. 1, §3.º, inciso IX da lei 10833/03), não podem ser computados na base de cálculo para fins de incidência das contribuições (regime não cumulativo) uma vez que são meros ingressos ou recuperação de custos e não receita. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO, MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Não merece prosperar o lançamento que não observa os requisitos dispostos no Art. 142 do CTN, assim como a decisão que não aprecia as alegações das partes, porque dificulta a defesa do contribuinte e fere disposições expressas. Contudo, se eventual nulidade possa ser sanada nos moldes do Art. 59 do Decreto 70.235/72, o lançamento não pode ser considerado nulo e a decisão de primeira instância não pode ser reformada. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS E REDUÇÃO DO TRIBUTO. NATUREZA JURÍDICA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. Os créditos presumidos de ICMS e reduções foram conferidos, durante a vigência de Termo de Acordo e Protocolo de Intenções, com o objetivo de oferecer estímulos de expansão, desenvolvimento e modernização das indústrias da região, por força da combinação de dispositivos expressos (Art. 113 e 142 do CTN, no Art. 1, §3.º, inciso x da Lei 10637/02 e Art. 1, §3.º, inciso IX da lei 10833/03), não podem ser computados na base de cálculo para fins de incidência das contribuições (regime não cumulativo) uma vez que são meros ingressos ou recuperação de custos e não receita.
Numero da decisão: 3201-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. EDITADO EM: 31/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira, Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6984733 #
Numero do processo: 10283.903441/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.645
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6877777 #
Numero do processo: 10283.002757/92-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-00.055
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja

6970946 #
Numero do processo: 11128.004214/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/07/2008 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA. Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configura prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Numero da decisão: 3301-003.994
Decisão: Recurso Voluntário Provido Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente Substituto. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Cássio Schappo (suplente convocado).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6956964 #
Numero do processo: 10830.006168/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 ATIVIDADE VEDADA. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
Numero da decisão: 1801-000.457
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6973234 #
Numero do processo: 11065.724308/2012-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus. Relatório
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6950511 #
Numero do processo: 10510.003086/2009-72
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 PESSOA FÍSICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE MERCANTIL. EMPRESA INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. Equiparam-se às pessoas jurídicas, nos termos da legislação em vigor, as empresas individuais, assim consideradas as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei no. 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deva ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimentos. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica caracterizada a omissão de receitas. Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 529 e 530, III). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADES DA AUTUAÇÃO. Não se verifica nulidade do procedimento fiscal, tampouco resta caracterizado cerceamento do direito de defesa, quando se encontra acostada aos autos farta documentação produzida pelo Fisco comprovando a prática do ilícito tributário, sobre a qual o sujeito passivo teve a oportunidade de se manifestar e apresentar suas contraprovas, durante o procedimento fiscal e após a instauração do contencioso administrativo. NULIDADE DA DECISÃO DE 1A. INSTÂNCIA. A validação, pela autoridade julgadora a quo, dos elementos de prova angariados pela fiscalização e, como conseqüência, das próprias exigências formalizadas faz parte do campo do livre convencimento do julgador e, como tal, não pode ser motivo para anulação de decisão. Tendo sido a decisão da autoridade julgadora de 1º. Instância proferida com observância dos pressupostos legais e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula. O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep.
Numero da decisão: 1801-000.437
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez