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6258972 #
Numero do processo: 16327.001317/2004-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), admite-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72. (Súmula CARF nº 37) Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e negar provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Adriana Gomes Rêgo - Relatora EDITADO EM: 08/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto. O Conselheiro Ronaldo Apelbaum, suplente convocado, declarou-se impedido.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6167052 #
Numero do processo: 11020.721692/2011-72
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEIS. PAGAMENTO PELO ALIENANTE. A apuração de ganho de capital na alienação de imóveis dá ensejo ao recolhimento do imposto de renda pelo alienante. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício, no percentual de 75%, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora Assinado digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano (Relatora).
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO

6315779 #
Numero do processo: 15586.720748/2013-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE NA CONFECÇÃO DA GFIP. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser declarada a improcedência da multa isolada no patamar de 150% sobre as contribuições indevidamente compensadas, quando não reste suficientemente configurada que a declaração da GFIP foi elaborada com falsidade. No caso em apreço, os autos revelam que se trata de erros de apuração e não de inserção deliberada de dados falsos na guia informativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para a exclusão da multa isolada. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6300244 #
Numero do processo: 13859.000294/00-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. O ganho de capital na alienação de imóveis está sujeito ao pagamento do imposto de renda de forma definitiva e exclusiva, traduzindo modalidade de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, uma vez que a apuração do imposto é realizada pelo próprio contribuinte. É irrelevante a discussão acerca da data da ocorrência do fato gerador no caso de venda parcelada, para fins de decadência, quando a celebração do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda ocorreram no mesmo ano-calendário para o qual estavam previstos os recebimentos das parcelas pactuadas, sem que tenha havido recolhimento, ainda que parcial, do tributo devido, devendo, nestes casos, ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme orientação do STJ em julgamento realizado sob o rito do art. 543-C do CPC (recurso repetitivo). GANHO DE CAPITAL. VALOR DA ALIENAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE INSTRUMENTO PARTICULAR E ESCRITURA PÚBLICA QUANTO AO VALOR DE VENDA. PROVAS QUE CORROBORAM O VALOR INSERTO NO INSTRUMENTO PARTICULAR. Os dados inseridos em escritura pública de compra e venda gozam de presunção relativa de veracidade, somente não devendo prevalecer quando restar comprovado, de maneira inequívoca, que o seu teor está em descompasso com a realidade fática, caso em que a fé pública do instrumento público deve ceder ao que demonstrado por outros meios, no caso concreto, ao que revelado pelo instrumento particular. BENFEITORIAS NO IMÓVEL ALIENADO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao sujeito passivo provar a existência de benfeitorias para fins de exclusão da base de cálculo do imposto de renda apurado na ocorrência de ganho de capital na alienação de imóvel. GANHO DE CAPITAL. REDUÇÃO PARA IMÓVEIS ADQUIRIDOS ATÉ 1988. DIVERGÊNCIA NA DATA DE AQUISIÇAO. INSTRUMENTO PARTICULAR E REGISTRO PÚBLICO. PREVALÊNCIA. O beneficio de redução do ganho de capital está previsto no art. 18 da Lei nº 7.713/1988 que estabelece, com relação aos imóveis adquiridos em 1988, seja concedido uma redução no percentual de 5%. Existindo controvérsia entre a data do instrumento particular e a data da transferência constante de registro público, deve prevalecer, na ausência de provas contrárias, o conteúdo do registro público, porquanto dotado de fé pública. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6253501 #
Numero do processo: 13654.001065/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. COMPROVADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA. OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO DO BENEFÍCIO FISCAL. Restando comprovado que a contribuinte se enquadra como entidade isenta da cota patronal das contribuições previdenciárias, uma vez observados os requisitos legais para tanto, notadamente àqueles inscritos no artigo 55 da Lei n° 8.212/91, aplicável ao caso à época, a constituição de créditos previdenciários concernentes à aludida contribuição está condicionada à emissão de prévio Ato Cancelatório de Isenção, consoante estabelece a legislação de regência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Lourenço Ferreira do Prado
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6234367 #
Numero do processo: 15563.000665/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 CSLL. Base de Cálculo Negativa. Comprovação. A simples apresentação de recibos e partes de DIPJ, ainda mais retificadas, apresentadas em anos anteriores não é suficiente para infirmar os dados registrados nos sistemas operacionais da RFB a título de saldo acumulado de bases de cálculo negativas de CSLL e compensações efetuadas, mormente quando estes documentos estão desacompanhados da contabilidade da contribuinte. CSLL. Base de Cálculo Negativa. Checagem do Saldo Acumulado. Decadência. Não há que se cogitar em perda do direito do fisco em conferir o saldo acumulado das bases de cálculo negativa, justamente por tratar-se de saldo que é formado por valores advindos de vários anos-calendários, sobretudo quando a contribuinte questiona os valores de anos pretéritos registrados nos sistemas operacionais informatizados. O procedimento fiscal de checagem de valores é lícito desde que não se efetue lançamento tributário para a exigência de tributo fora do quinquídio.
Numero da decisão: 1302-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Rogério Aparecido Gil, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6123043 #
Numero do processo: 10530.722848/2010-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2006 ALEGAÇÕES RECURSAIS ESTRANHAS AO LANÇAMENTO. NÃO APRECIAÇÃO. O Conselho de Recursos Administrativos Fiscais pode deixar de apreciar alegações não referentes aos fundamentos do lançamento e do acórdão recorrido. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. DEIXAR DE RETER CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS. O dever de retenção e recolhimento das contribuições devidas pelos contribuintes individuais está disposta no art. 30, I, a, da Lei n. 8212/1991, seu descumprimento constitui em sua infração.
Numero da decisão: 2803-003.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Ricardo Magaldi Messetti, Eduardo de Oliveira, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6243313 #
Numero do processo: 16643.720033/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O resultado positivo da equivalência patrimonial na investidora, seja ou não decorrente da variação cambial no patrimônio da investida, não integra a apuração do lucro real por ausência de previsão em lei formal nesse sentido.
Numero da decisão: 1402-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurs voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6145990 #
Numero do processo: 19515.003130/2005-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 04/08/1999 a 09/01/2002 EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa falece competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão, inclusive, é objeto da Súmula no 2 do CARF. CPMF. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. A contagem do prazo decadencial ditada pelo Código Tributário Nacional aplica-se às contribuições sociais, dentre as quais a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF. Tal sistemática foi definida pelo STF, que julgou inconstitucional os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/91, questão objeto de sua Súmula Vinculante no 8. Transcorrido o prazo qüinqüenal para a constituição dos créditos tributários sujeitos a lançamento por homologação deverá ser declara a decadência, posto que já extinto o próprio direito que vigorava em favor da Fazenda Pública quando da formalização do auto de infração. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3802-001.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência para o período de apuração de 1999, mantendo os demais lançamentos constantes no auto de infração. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente 2ª Câmara / 3ª Seção (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015) Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (relator), Francisco José Barroso Rios, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, Paulo Sérgio Celani e Regis Xavier Holanda (presidente).
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

6306872 #
Numero do processo: 15956.720023/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A teor do art. 17 do Decreto 70.235/72 e alterações, é precluso à defesa o direito de apresentar matéria nova em sede recursal, uma vez que tal matéria, por não ter sido expressamente contestada em sede de impugnação, é considerada não impugnada. NULIDADE. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação do sujeito passivo ao lançamento já formalizado. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal. AÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. As garantias do contraditório e da ampla defesa somente se manifestam com a instauração da fase litigiosa, ressalvados os procedimentos fiscais para os quais lei assim exija. Comprovado que o sujeito passivo tomou conhecimento pormenorizado da fundamentação fática e legal do lançamento, e que lhe foi oferecido prazo para defesa, não há como prosperar a tese de nulidade por cerceamento do direito ao contraditório e da a ampla defesa. ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. Salvo nos casos de que trata o artigo 26-A, do Decreto nº 70.235, de 1972, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não tem competência para conhecer de matéria que sustente a insubsistência do lançamento sob o argumento de que a autuação se deu com base norma inconstitucional ou ilegal. SIGILO BANCÁRIO. É lícito ao fisco examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. A obtenção de informações junto às instituições financeiras, por parte da administração tributária, a par de amparada legalmente, não implica quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais por dever de ofício. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora são aplicáveis a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. ( Súmula CARF nº 14) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Provado que o sujeito passivo tinha interesse comum na situação fática que venha a constituir o fato gerador do tributo, aquele deve ser solidariamente responsabilizado pelo cumprimento da obrigação tributária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES. Cabível a atribuição da responsabilidade solidária aos mandatários, prepostos e administradores de fato da pessoa jurídica, quando os créditos tributários exigidos no lançamento de ofício decorram de atos daqueles, praticados com infração dolosa à lei. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se às contribuições sociais reflexas, o que foi decidido para o IRPJ, dada a íntima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1402-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da coobrigada Jaqueline Barreto Fagundes Gouveia; negar provimento ao recurso dos coobrigados Sebastião Fagundes Gouveia Filho, Willian Donizete Floriano e Mateus Simei Salles e rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencido o conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar que votou por negar provimento integralmente ao recurso. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor em relação à redução da multa de ofício. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR