Numero do processo: 13819.001103/97-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1993
OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO – Se o contribuinte, reunindo documentos para sustentar as suas alegações, não logra êxito na comprovação acerca da efetiva existência da obrigação, a exigência deve ser mantida.
GLOSA DE DESPESAS. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Mantida a exigência decorrente de passivo ficto, igual destino deve ser dado à glosa de despesa de variação monetária que dele se origina. A simples demonstração de que o valor correspondente foi, no ano seguinte, contabilizado como receita, não tem o condão de elidir a pretensão fiscal.
Numero da decisão: 105-16.153
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13805.007493/94-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 e 2.449, DE 1988 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL SUSPENDENDO-LHES A EFICÁCIA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Tendo a autuação se fundado no fato de a empresa recorrida ter recolhido o PIS nos termos da Lei Complementar nº 07/70, sem observar as disposições dos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, declarados inconstitucionais pelo STF e que tiveram sua execução suspensa pelo Senado Federal, impõe-se o cancelamento do auto de infração. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12978
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13805.007926/96-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PARCELAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Estando parte do crédito reclamado abrigado por parcelamento, deve tal parcela ser excluída da exigência. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. As multas de ofício superiores a 75% deverão ser reduzidas a este patamar, com base no disposto no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 e em consonância com o contido no artigo 106, II, c, do CTN. ENCARGOS DA TRD. Inadmissível a exigência de encargos da Taxa Referencial Diária (TRD), no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Precedentes. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77651
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Paula Regal. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13808.000417/93-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS/NECESSIDADE – O PN 32/81 define despesa necessária como aquela que representa o “gasto necessário quando essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades, principais ou acessórias, que estejam vinculadas com as fontes produtoras do rendimento”. Despesas decorrentes de contrato de administração de serviços de hotelaria, com rede notoriamente conhecida, tem características operacionais, compaginando-se com o comando do artigo 191 do RIR/1980, quando os percentuais dessas despesas são razoáveis.
GLOSA DE DESPESAS/DESNECESSIDADE – Só são justificadas as despesas que o contribuinte reuniu elementos comprobatórios da sua necessidade,habitualidade e efetividade. Caso contrário são indedutíveis para efeito da apuração do imposto de renda devido no período.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF – Aplica-se a exigência dita reflexa o que foi decidido quanto a exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar do lançamento os itens relativos às despesas indedutíveis (representada pelas taxa de incentivo, serviços contratuais, taxa de marketing/reserva/rolidex, ano 1988) e gastos com manutenção de imobilizado considerado como despesa (ano 1988), nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de votar o Conselheiro José Henrique Longo.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13807.002749/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Demonstrada a ocorrência do depósito judicial no montante integral do débito, devem as autoridades fiscais abster-se de proceder à inscrição em dívida ativa, para aguardar o pronunciamento judicial definitivo.
DEPÓSITO JUDICIAL – MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Incabível a exigência de multa de ofício e juros de mora quando a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa em virtude de depósito do montante integral em dinheiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93675
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar os juros e a multa.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13819.001308/2003-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO INTEGRAL - DECADÊNCIA - O termo inicial para contagem do prazo de decadência do direito do fisco de formalizar exigências decorrentes de realização a menor do lucro inflacionário diferido é o período em que se deu o oferecimento com ofensa à Lei. Se faltou correção monetária na realização integral do lucro inflacionário, inequivocamente manifestada na Declaração de Rendimentos, o fisco deveria ter agido nos cinco anos que se seguiram à realização integral informada em 1991.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - FALTA DE APLICAÇÃO DA DIFERENÇA IPC/BTNF AO SALDO EM 31.12.89 - DECADÊNCIA - O índice que representa o diferencial entre o IPC e o BTNF deveria ser aplicado ao saldo de lucro inflacionário existente em 31.12.89. A realização do valor assim resultante era exigível a partir do ano-calendário de 1993, portanto, a falta dessa correção autoriza o fisco a exigi-la como integrante do saldo a realizar em 31.12.95.
IRPJ/CSLL - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF/90 - DECADÊNCIA - RECÁLCULO PELO FISCO - Na contagem do prazo decadencial para exigências tributárias decorrentes de erros cometidos na interpretação das regras aplicáveis à correção determinada pela Lei nº 8.200/91, deve-se levar em conta o início do cômputo na apuração do lucro real dos efeitos da correção complementar. Assim, apurado saldo devedor, cada parcela excluída, a partir do ano-calendário de 1993, tem, na data da exclusão, o início da contagem do prazo fatal. Em caso de saldo credor, o início do prazo decadencial se dá a partir do momento em que o contribuinte opta por diferir seu valor, e a cada parcela realizada a partir de 1993. No caso, o contribuinte nada diferiu a título de correção monetária complementar de 1990 porque sustenta apuração de saldo devedor. Por isso, não pode o fisco recalcular, integralmente, a correção monetária da diferença entre o IPC e o BTNF, no ano de 2000.
IRPJ - PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - Não se conhece no mérito da matéria submetida à tutela judicial.
IRPJ - MULTA ISOLADA - A falta de recolhimento das estimativas mensais, sem que o contribuinte prove, por balanços ou balancetes mensais, que a suspensão se deu pela apuração de prejuízos fiscais no curso dos anos-calendário de 1997 e 1998.
PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07934
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas indicadas no voto do relator
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13821.000192/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indebito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária e a alíquota de 0,75. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14958
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13805.014398/96-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRFONTE - LEI N 8.383, DE 1991 - ART. 74 - Incabível exigência tributária no ano calendário de 1991, fundada no artigo 74 da Lei n 8.383, de 1991, cuja vigência somente ocorreu a partir de 01/01/92.
IRFONTE - BENEFÍCIOS INDIRETOS - Não se enquadram no conceito fixado pelo artigo 74 da Lei n 8.383, de 1991, aluguéis comerciais da pessoa jurídica ou de residências funcionais, quando ressarcidos pelos beneficiários.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18442
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13821.000029/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1- A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional ( Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95), publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.001697/92-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88 , declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03618
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO,PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
