Numero do processo: 13896.910096/2012-72
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do presente voto.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10805.721971/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010, 2011, 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA.
Inexistindo violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
O julgador administrativo não está obrigado a rebater todas as questões levantadas pela parte, mormente quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. SUBAVALIAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. VALOR DA TRANSAÇÃO EFETIVA.
Identificada a existência de ajuste promovido pelas partes contratantes para declarar valor inferior ao da alienação dos bens imóveis, o ganho de capital deve ser apurado a partir do efetivo valor da transação.
MULTA DE OFICIO. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. AGRAVAMENTO.
Incide agravamento da multa de ofício quando o contribuinte não atende à intimação para prestar os esclarecimentos necessários à apuração dos fatos.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa qualificada, por disposição literal da Lei nº 9.430, de 1996, quando restar comprovada, por meio de fatos e documentos constantes do processo, a ocorrência das condutas intencionalmente conduzida com o objetivo de reduzir ou suprimir tributo.
Numero da decisão: 2201-002.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10860.900401/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral o advogado Fábio Alexandre Lunardini OAB/SP nº 109.971.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13841.000158/99-89
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1988 a 31/10/1995
PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 9900-000.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário apresentado pela Fazenda Nacional, para reconhecer a prescrição do direito à repetição de indébito pertinente a pagamentos relativos a fatos geradores ocorridos até abril de 1989, inclusive.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
Henrique Pinheiro Torres - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10480.722521/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não merece acolhimento a alegação de cerceamento do direito de defesa na circunstância em que, além de não restarem comprovados os fatos que supostamente o motivou, a contribuinte não aporta ao processo elementos capazes de demonstrar a sua efetiva ocorrência.
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. CONCEITO.
Em conformidade com o disposto no art. 519 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99), tratando-se de tributação com base no lucro presumido, a receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. No caso vertente, em que por meio de apreensão de documentos promovida pelo Departamento de Policia Federal foram identificados recebimentos decorrentes da exploração de vídeo loterias, não contabilizados e não declarados, descabe excluir da base de incidência do coeficiente de presunção os valores supostamente pagos a título de prêmio, haja vista a mais absoluta ausência de amparo legal.
MULTA DE OFÍCIO. EXASPERAÇÃO. PROCEDÊNCIA
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1301-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier, que excluíam a qualificação da multa em relação às matérias apuradas por presunção legal. Fez sustentação oral o advogado Natanael Martins OAB/SP nº 30.723.
documento assinado digitalmente
Adriana Gomes Rêgo
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10830.900020/2008-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Conforme Súmula CARF n. 91, ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma do Câmara Superior de Recursos FISCAIS, quanto ao conhecimento: recurso conhecido, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado). Quanto ao mérito: recurso negado provimento, por unanimidade de votos. Declarou-se impedido de participar do julgamento, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto).
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10680.933160/2009-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE
Novamente analisando os autos, observo que as fls. 122/126, que contêm a Decisão de primeira instância, o crédito pleiteado pela Recorrente foi acatado, julgando-se procedente a Manifestação de Inconformidade, de modo que, efetivamente, não há que se falar em nenhum elemento manejável por meio de Embargos de Declaração, e sequer em contradição.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3403-003.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 10850.900930/2008-73
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano calendário: 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – Serão acolhidos os embargos interpostos no sentido de retificar o Acórdão 1802‑ 00.810, de 23/02/2011 na parte em que foi constatado o vício da contradição apontado pela Embargante, ratificando-se todos os seus demais termos.
Numero da decisão: 1802-001.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos, para retificar a decisão do Acórdão nº 1802‑ 00.810, de 23/02/2011, restringindo-se
a conclusão final do julgamento apenas em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto, que integram o
presente julgado.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10073.721242/2011-00
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009
Ementa:
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. IMUNIDADE. ISENÇÃO.
A teor do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002 a pessoa jurídica imune ou isenta não fica desobrigada a entrega da DCTF. E, não comprovado nos autos que a pessoa jurídica se manteve inativa durante todo o ano calendário a que se refere a DCTF não se pode afastar a multa aplicada.
Verificado na Notificação de Lançamento que a DCTF, tinha como prazo final para a entrega o dia 08/04/2010 e somente fora entregue à Receita Federal em 13/10/2011, resta cabível a multa por atraso na entrega.
Numero da decisão: 1802-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15471.000899/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2201-000.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Walter Reinaldo Falcão Lima, Odmir Fernandes e Nathália Mesquita Ceia. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: Não se aplica
