Numero do processo: 11080.001801/94-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS
PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois, do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tomando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 108-03142
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, face a opção do contribuinte pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DO CARMO S R DE CARVALHO
Numero do processo: 10925.001210/2004-89
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES
Exercício: 2003 e 2004
Ementa: PRELIMINARES. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há o
que se falar em nulidade do lançamento pelo fato de não constar
expressamente no MPF os tributos a serem fiscalizados, quando nele (MPF) se faz referência às verificações obrigatórias, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos.
EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO. DEFINITIVIDADE DO ATO DE
EXCLUSÃO. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade contra a exclusão do SIMPLES esta toma-se DEFINITIVA na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1803-000.034
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10980.009255/93-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03408
Decisão: Por unanimidade de votos, CANCELAR a exigência fundamentada nos DL 2.445 e 2.449 de 1988.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 11065.004276/93-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04105
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 11020.001543/2002-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.
AUSÊNCIA. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.- A partir da Lei n. 8.383/91, a constituição de créditos tributários de IRPJ se sujeita à sistemática do lançamento por homologação, que atribui ao contribuinte o dever de apurar a existência ou não de tributo a pagar. - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do art. 150, § 40 do CTN, decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, não havendo anterior homologação expressa pela autoridade fazendária, dá-se a
homologação tácita do lançamento, com a extinção do crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. - A apuração de prejuízo fiscal ou mesmo o não pagamento do tributo apurado não afastam a aplicação do art. 150, § 4° do CTN, continuando o prazo decadencial, na ausência de manifestação fazendária, a contar-se da ocorrência do fato gerador e a terminar com a homologação tácita do lançamento, pois o que se homologa não é o pagamento do tributo, mas a
atividade de apurar a existência ou não de tributo a pagar. - Solução em harmonia com a legislação tributária federal, segundo a qual o tributo declarado e não pago pode ser inscrito em dívida ativa independentemente de novo lançamento, porquanto a constituição do crédito tributário respectivo se deu com a homologação tácita ou expressa da atividade do contribuinte
de apurar o tributo devido. - Decorrido o quinqüênio legal sem manifestação fazendária sobre a apuração levada a efeito pelo contribuinte, apurado ou não tributo a pagar, efetuado ou não o pagamento do tributo apurado, dá-se a homologação tácita do lançamento e a extinção do crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade devotos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13706.001060/89-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92101
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10925.000234/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000
BENEFÍCIOS E VANTAGENS - PAGAMENTO DE SALÁRIOS INDIRETOS -"FRINGE BENEFITS" - USO DE VEÍCULOS - As despesas pagas ou incorridas com os veículos utilizados no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros, em quaisquer atividades extra-operacionais da pessoa jurídica, integram a remuneração do beneficiário como salário indireto. Caso a empresa não identifique os beneficiários e, por via de conseqüência, não adicione os benefícios indiretos às respectivas remunerações, os valores pagos não integram os rendimentos tributáveis da pessoa física e o imposto será pago na fonte pela pessoa jurídica, à alíquota de 35%, o qual será considerado exclusivo na fonte.
Recuso negado.
Numero da decisão: 104-23.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 14052.004139/94-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO EM AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - A ausência de numeração em auto de infração não importa em nenhuma irregularidade, pois o legislador não indicou isso como um dos requisitos obrigatórios, conforme artigo 10 do Decreto 70235/72.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-04384
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11080.010978/98-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA — A presunção a que se refere o artigo 228 do RIR/1994, por ser construída a partir de indícios é relativa, aceitando, portanto, prova em contrário.
Todavia, as provas apresentadas para desconstituir esta presunção
legal devem apontar clara e objetivamente a ocorrência de determinado fato, capaz de elidir a infração constatada. Não são aceitos como prova documentos cuja veracidade das informações possa gerar dúvidas, tampouco, documentos carentes da fé necessária à comprovação da ocorrência do fato alegado pelo contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — LUCRO PRESUMIDO — OMISSÃO DE RECEITAS — A tributação prevista no artigo 43 da Lei n°
8.541/92 alcança tão-somente as pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real. Embora a Lei n° 9.064/95 tenha incluído essa
hipótese de incidência às empresas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado, o dispositivo contraria o conceito de renda e da base de cálculo do imposto a que se refere o Código Tributário Nacional, que autoriza tributar o lucro e não o valor da receita omitida.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — Sendo inaplicável o art. 44 da Lei
n° 8.541/92 às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, deve ser cancelado o lançamento de IRRF apurado de acordo com esta sistemática.
COFINS — Comprovada nos autos a omissão de receitas, justifica-se o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
JUROS DE MORA — O não pagamento de débitos para com a União,
decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de Juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — Selic.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exações relativas ao IRPJ, IRRF e CSLL para o ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13603.001380/92-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03619
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância uqe exceder a aplicação da alíquota de 0,5% .
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja
