Numero do processo: 10980.001674/2003-40
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
PIS. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4 o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador.
Como o pedido administrativo de repetição de PIS foi protocolado em 17/2/2003, permanece o direito de se pleitear a restituição pretendida, já que engloba apenas tributos com fatos geradores ocorridos após 17/2/1993
Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, mantendo o direito à restituição dado pelo acórdão recorrido, e determinando o retorno dos autos à unidade de origem para exame das demais questões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 19647.010683/2004-78
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 2002, 2003, 2004
NULIDADE
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
DILAÇÃO PROBATÓRIA
A não apresentação da comprovação inequívoca de quaisquer fatos que tenham correlação com as situações excepcionadas pela legislação processual, torna a realização desse meio probante prescindível, quando os elementos probatórios produzidos por meios lícitos constantes nos autos são suficientes para a solução do litígio.
LANÇAMENTO
O agente público cumpriu as regras normativas da legislação tributária em observância ao mandamento de que sua atividade de lançamento que é vinculada e obrigatória (art. 37 da Constituição da República e parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1801-000.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10580.000693/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/04/1999,
31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999,
30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999,
31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000,
31/05/2000, 30/06/2000, 31/08/2000, 30/09/2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO.
Cabe ao contribuinte apresentar suas razões de fato e
de direito, apresentando demonstrativos, provas e
tudo o mais que evidencie suposto equívoco do
lançamento. No caso, o contribuinte deixou de
comprovar, desde a fase de impugnação e até mesmo
em fase de realização de diligência, na qual não
atendeu as solicitações formuladas pelo fisco, que as
compensações efetuadas fossem capazes de elidir a
autuação.
PIS/PASEP. FALTA DE RECOLHIMENTO.
COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE
DEFESA.
Comprovada a falta de recolhimento, é de ser
efetuado o lançamento de oficio e seus consectários
legais, sendo incabível alegar suposta compensação
como exceção de defesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.715
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 18471.002239/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 31/0712001, 01/09/2001 a 30/09/2001
DEMARCAÇÃO DA MATÉRIA LITIGIOSA.
A impugnação define as matérias sobre as quais deverá se manifestar o julgador administrativo. De tal sorte, não se toma conhecimento de arguição acerca de matéria diversa ou de pedido de produção de prova pericial só manifestado em sede de Recurso Voluntário, principalmente quando tais manifestações não se destinam a contrapor os fundamentos da decisão recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.754
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 15374.002826/2001-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1996 a 29/02/1996, 01/10/1996 a 31/10/1996, 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/05/1997 a 31/05/1997, 01/07/1997 a 31/10/1997, 01/06/1998 a 30/09/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, ERRO E CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA -
Constatada a ocorrência de contradição, erro e omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 3801-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, [por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento para retificar a parte dispositiva, o voto e a ementa da decisão original, nos termos deste voto.]
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 16095.000235/2006-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACÓRDÃO. DECISÃO SUFICIENTE. EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. O Código de Processo Civil contenta-se com a composição da controvérsia nos limites em que foi apresentada. Não constitui dever legal do órgão jurisdicional a exaustiva abordagem de todos os argumentos articulados pelas partes, bastando apenas que a decisão adote fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia. Excetuadas hipóteses restritas, como a de erro manifesto do julgado, não cabem embargos de declaração com efeitos infringentes.
Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 11516.003125/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Conforme jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 62-A do Regimento Interno deste CARF, empresa prestadora de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regida pela Lei 6.019/74 e pelo Decreto 73.841/74), independentemente do regime normativo aplicável, não pode excluir da base de cálculo da COFINS os valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Conforme jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 62-A do Regimento Interno deste CARF, empresa prestadora de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regida pela Lei 6.019/74 e pelo Decreto 73.841/74), independentemente do regime normativo aplicável, não pode excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP os valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
Numero da decisão: 3201-000.810
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10320.003104/2004-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
VENDAS. DEVOLUÇÕES E/OU CANCELAMENTO DE VENDAS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. As devoluções e/ou cancelamentos de vendas são admissíveis como abatimento da receita de vendas de mercadorias no período correspondente, nos termos da legislação de regência, desde que devidamente comprovadas por meios hábeis e idôneos, através de documentos fiscais e regular escrituração contábil e fiscal, o que não se verifica quando aludidos elementos não guardam correspondência entre si e tampouco demonstram o efetivo reingresso das mercadorias nos estoques da pessoa jurídica.
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. FATURAMENTO. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins pela reconceituação do termo faturamento, o que, pela dicção do art. 26A, § 6º, I do Decreto nº 70.235/72, permite a este Conselho Administrativo aplicar tal entendimento.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A aplicação da multa de ofício encontra amparo na legislação ordinária, falecendo competência a este Conselho Administrativo para examinar aventada onerosidade ou mesmo o caráter confiscatório deste consectário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as receitas financeiras do período de fevereiro e março de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga
Numero do processo: 13907.000017/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 10/11/1995 a 08/03/1996 DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. Para os pedidos de restituição apresentados até o dia 08/06/2005, o direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da homologação (tácita ou expressa) do pagamento antecipado, nos casos de tributos lançados por homologação. Observância ao princípio da segurança jurídica. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10140.001514/2003-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO – É de se manter o arbitramento do lucro da empresa que, regularmente intimada, não apresentou os livros e documentos fiscais à fiscalização.
RECEITAS DE EXPORTAÇÃO – Devem ser excluídos do lançamento os valores que comprovadamente foram destinados à exportação.
AGRAVAMENTO DA PENALIDADE – Não cabe o agravamento da penalidade quando não comprovado o evidente intuito de fraude, dolo ou simulação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores referentes as vendas destinadas a exportação e, por maioria de votos, reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto