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6407386 #
Numero do processo: 11080.732860/2011-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - OMISSÃO EM GFIP - MULTA - APLICAÇÃO NOS LIMITES DA LEI 8.212/91 C//C LEI 11.941/08 - APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL - RETROATIVIDADE BENIGNA - NATUREZA DA MULTA APLICADA. A multa nos casos em que há lançamento de obrigação principal e acessórias lavrados após a MP 449/2008, convertida na lei 11.941/2009, mesmo que referente a fatos geradores anteriores a publicação da referida lei, é de ofício. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA - COMPARATIVO DE MULTAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE/ISENÇÃO - ART. 195, §7º DA CF/88 - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA - DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NO ART. 55 DA LEI 8212/91. Para se gozar da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz-se necessário o atendimento de todos os requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.212/1991. A entidade também deverá ser portadora do Certificado e do Registro de Entidades de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), renovado a cada três anos. SESC - SENAC - ISENÇÃO DE CONTIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ART. 12 DA LEI Nº 2613/55 - INAPLICABILIDADE A isenção atribuída pelo art. 12 da Lei nº 2.613/55 ao SESI, SENAI, SESC e SENAC alcança apenas os serviços e bens dessas entidades. Referida isenção é inaplicável as contribuições previdenciárias cujo fato gerador é contratação de segurados. REP Provido e REC Negado
Numero da decisão: 9202-003.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (Relatora), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que deram provimento ao recurso. Por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (Relatora), Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

8935628 #
Numero do processo: 12963.000024/2006-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.128
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

8910488 #
Numero do processo: 11684.000907/2007-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 11/06/2004 ROUBO DE CARGA. TRANSPORTADOR. DEPOSITÁRIO. CASO FORTUITO INTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA. O roubo ou o furto da carga transportada ou depositada constitui o que os Tribunais Superiores convencionaram chamar de caso fortuito interno, por tratar-se de um risco inerente à atividade empresarial desenvolvida pelo transportador e/ou pelo depositário. Por isso mesmo, passível de ser evitado.
Numero da decisão: 9303-011.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Rodrigo Mineiro Fernandes

8890021 #
Numero do processo: 10380.900757/2009-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3101-000.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva, que dava provimento.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

8907992 #
Numero do processo: 10209.000426/2005-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.127
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Ricardo Rosa, que rejeitava a preliminar de diligência e, no mérito, negava provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

8931284 #
Numero do processo: 10925.002976/2007-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3201-000.248
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o processo em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

8930449 #
Numero do processo: 10925.002933/2007-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3201-000.204
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o processo em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

8935627 #
Numero do processo: 11128.000769/2004-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.096
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

8888927 #
Numero do processo: 10209.000944/2004-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.105
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Henrique Pinheiros Torres e Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

8899301 #
Numero do processo: 10530.728127/2012-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. Descarta-se paradigma cuja decisão foi proferida em contexto fático distinto, concernente a imputação de responsabilidade em face da demonstração de efetiva gestão pelo acusado e apontamento de ações que resultaram na fraude constatada. A divergência jurisprudencial, contudo, resta caracterizada em face de paradigma que valida a responsabilização dos sócios-administradores em razão da qualificação da penalidade, inclusive reportando orientação administrativa neste sentido. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS NÃO PRESTADOS PELA PESSOA JURÍDICA SUPOSTAMENTE CONTRATADA. INEXISTÊNCIA DE FATO DA PRESTADORA. Para que se possa deduzir despesas com serviços da base de cálculo dos tributos é necessário comprovar não apenas a efetiva prestação mas também que o serviço foi prestado conforme contratado, ou seja, que foi realizado pela pessoa jurídica que se diz prestadora. Uma vez não demonstrada a efetiva existência da prestadora de serviços como pessoa jurídica autônoma e, pelo contrário, havendo provas de que a prestadora existia apenas no papel, não se admite a dedução como despesas dos pagamentos a ela efetuados. (Ementa em conformidade com o art. 63, §8º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CTN. PODERES DE GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO. I - O art. 135 do CTN, ao dispor no caput, sobre os atos praticados, diz respeito aos atos de gestão para o adequado funcionamento da sociedade, exercidos por aquele que tem poderes de administração sobre a pessoa jurídica. A plena subsunção à norma que trata da sujeição passiva indireta demanda constatar se as obrigações tributárias, cujo surgimento ensejaram o lançamento de ofício e originaram o crédito tributário, foram resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Fala-se em conduta, acepção objetiva (de fazer), não basta apenas o atendimento de ordem subjetiva (quem ocupa o cargo). Ou seja, não recai sobre todos aqueles que ocupam os cargos de diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado, mas apenas sobre aqueles que incorreram em atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. II - O fundamento da responsabilização tributária do art. 135 do CTN repousa sobre quem pratica atos de gerência, podendo o sujeito passivo indireto ser tanto de um “sócio-gerente”, quanto um diretor contratado, ou ainda uma pessoa que não ocupa formalmente os cargos de diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado, mas que seja o sócio de fato da empresa. Não basta a pessoa integrar o quadro societário, deve restar demonstrado que possui poderes de gestão, seja mediante atos de constituição da sociedade empresária (contratos sociais, estatutos, por exemplo), ou, quando se tratar de sócio de fato, em provas demonstrando a efetiva atuação em nome da empresa. III - A caracterização de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos demandam a demonstração de ilícito específico, que evidencie o ocorrência de uma construção artificial para se amoldar a uma hipótese de incidência tributária. Provado que os diretores da pessoa jurídica praticaram atos de gestão amparados no que lhes conferia o contrato da sociedade para criação de despesas fictícias mediante constituição de sociedade inexistente de fato para prestação de serviços, deve ser restabelecida a responsabilidade tributária que lhes foi imputada.
Numero da decisão: 9101-005.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em: (i) conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidas as Conselheiras Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano e Andréa Duek Simantob que votaram pelo não conhecimento; e (ii) conhecer do Recurso Especial da PGFN, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator) e Alexandre Evaristo Pinto que votaram pelo não conhecimento. No mérito, acordam em: (i) por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do contribuinte. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob; e (ii) por voto de qualidade, dar provimento ao Recurso Especial da PGFN, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Livia De Carli Germano, Alexandre Evaristo Pinto e Caio Cesar Nader Quintella que votaram por negar-lhe provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, manifestando, ainda, intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI