Numero do processo: 10909.001343/2010-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE AÇÕES A PRAZO. FATO GERADOR - APURAÇÃO DA DECADÊNCIA
Nas vendas a prazo o fato gerador do Imposto de Renda se realiza com o efetivo pagamento da parcela acordada pelas partes, devendo este ser o momento para contagem do prazo decadencial.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9202-003.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Patrícia Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que deram provimento ao recurso. Realizou sustentação oral o patrono do recorrente, Dra. Juliana Castro Ayres, OAB/SC 30.781
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10880.016323/97-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/1991 a 31/03/1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFIGURADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. ACOLHIMENTO.
Os embargos de declaração são o meio processual idôneo para atacar o julgado contraditório e omisso. Uma vez constatada a contradição e a omissão alegada pela embargante, procede-se as devidas retificações, com vistas à correção e integração do julgado embargado.
FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que estabeleceu o prazo decadencial de dez anos para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente â Contribuição ao Finsocial.
Doravante o prazo é de cinco anos, contados de acordo com os arts. 150, § 40, e 173-I, do CTN. Assim, cumpre declarar a insubsistência do lançamento, em cumprimento à Sumula rf 8 do STF. (Parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 2.346/97).
Transcorrido o lapso temporal de mais de cinco anos entre a data de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e a data da lavratura do auto de infração deve ser declarada a decadência do direito de constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, referentes aos meses de agosto a dezembro/91, excetuando-se os meses de janeiro a março de 1992, por não haver expirado o prazo decadencial.
Decadência para constituir crédito tributário - Ausência de Pagamento
Aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN, As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o programa de integração social - PIS é de 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento ou quando houver dolo fraude ou simulação.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9303-003.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, no sentido de restabelecer a exação referente a dezembro/1991.
Carlos Alberto Freitas Barreto- Presidente
Demes Brito- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Miyiana, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Júlio César Alves Ramos, Vanessa Cecconello e Maria Tereza Martinez López
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 13884.000772/2002-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O RESULTADO DO JULGAMENTO E O VOTO VENCEDOR DO ACÓRDÃO.
Embargos acolhidos para adequar a redação do resultado do julgamento com os fundamentos e a conclusão do voto condutor do acórdão.
Numero da decisão: 9101-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Embargos conhecidos e acolhidos, para rerratificar o Acórdão embargado, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, por unanimidade de votos.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO, ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10166.000916/2003-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 01/11/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFIGURADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. ACOLHIMENTO.
Os embargos de declaração são o meio processual idôneo para atacar o julgado contraditório e omisso. Uma vez constatada a contradição e a omissão alegada pela embargante, procede-se as devidas retificações, com vistas à correção e integração do julgado embargado
COFINS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08
Consoante entendimento pacificado do e. Supremo Tribunal Federal expresso na Súmula Vinculante n° 08: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-Lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Desse modo, obrigatória a observância do prazo de cinco anos previsto no CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Embargos Providos
Numero da decisão: 9303-003.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração, para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Miyiana, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Júlio César Alves Ramos, Vanessa Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 13056.000441/2003-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NATUREZA. INCENTIVO FISCAL. BENEFÍCIO FISCAL.
O Crédito Presumido de IPI tem a natureza de incentivo fiscal à exportação pelo ressarcimento das Contribuições Sociais incidentes na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos destinados ao mercado externo, mediante o benefício fiscal de redução do IPI apurado pelo estabelecimento industrial produtor-exportador.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DOS BENEFÍCIOS COM BASE NO ART. 59 DA LEI N° 9.069/95. INAPLICABILIDADE.
A aplicação do art. 59 da Lei n° 9.069/95, no que tange à perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção, previstos na legislação tributária, não alcança o crédito presumido de IPI instituído pela Lei nº 9.363, por não ser este incentivo ou benefício de isenção ou redução de tributo. Quando aplicável o art. 59 independe de sentença penal condenatória, de exclusiva competência do Poder Judiciário
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-003.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10283.004579/99-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1997, 01/07/1998 a 31/12/1998
VALORES DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, NECESSIDADE.
A cobrança de valores através de auto de infração, ainda que tais valores já tenham sido declarados pelo contribuinte, faz-se de rigor, até mesmo para que sejam observados, de forma plena, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 9303-004.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran, e Maria Teresa Martínez López, que davam parcial provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 19515.003986/2007-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. 150, §4º, CTN
Tendo o contribuinte declarado o IRPJ à ocasião da incorporação, com o pagamento das estimativas e IRFonte, o prazo decadencial para exigência do IRPJ é submetido ao artigo 150, §4º, do CTN.
LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO.
A notificação do contribuinte quanto ao lançamento é essencial para a completude e eficácia deste ato, nos termos do artigo 149, do CTN. O mero início de fiscalização não impede a consumação da decadência do direito ao crédito tributário.
Numero da decisão: 9101-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, negar-lhe provimento por unanimidade de votos.
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CRISTIANE SILVA COSTA - Relatora.
EDITADO EM: 24/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, Andre Mendes de Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio (Suplente Convocada), Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente)
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 19647.006665/2005-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003, 01/07/2003 a 31/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DA OBSCURIDADE. INDICAÇÃO DO TRIBUTO NA FUNDAMENTAÇÃO.
Configurada a obscuridade no julgado e presentes os pressupostos regimentais para a interposição do recurso, acolhe-se os embargos de declaração interpostos para sanar o vício apontado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE.
O Recurso Especial interposto com base em contrariedade à lei não deve ser conhecido se esta foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e a decisão foi objeto de edição de súmula com efeitos vinculantes.
Inexistente, portanto, a omissão no acórdão que não conheceu do recurso especial com base em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 9303-003.451
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos de declaração, para sanar a obscuridade do acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
EDITADO EM: 21/03/2016
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 16327.721619/2011-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
FINOR. DIVERGÊNCIA SOBRE O MOMENTO EM RELAÇÃO AO QUAL DEVE SER COMPROVADA A REGULARIDADE FISCAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO ESPECIAL.
1- Os critérios de necessidade/utilidade traduzem o interesse processual. Não deve ser conhecida a parte do recurso especial que, sendo provida, não ensejará qualquer proveito no deslinde da controvérsia.
2- De acordo com o § 3º do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, que aprovou o atual Regimento Interno do CARF, c/c o art. 5º dessa mesma portaria, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Súmula CARF nº 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
PERC. PRAZO. INÍCIO DA CONTAGEM. FALTA DE MARCO INICIAL.
O PERC é, em essência, uma medida processual. À falta de determinação legal expressa, aplica-se a regra do art. 15 do Decreto nº 70.235/72. Não se observando marco inicial para a contagem do prazo pela falta de Extrato de Emissão ou outro documento que cientifique a Contribuinte do indeferimento de sua opção - impossível identificar a intempestividade do PERC.
DIPJ RETIFICADORA. INSUFICIÊNCIA PARA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
O art. 60 da Lei nº 9.069/95 exige tão somente a prova da regularidade fiscal. Em que pese a existência de regulação infralegal, ela não tem o condão de impedir a concessão de benefício, especialmente após a emissão da IN SRF nº 166/1999.
DEFERIMENTO DE PERC. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
Tendo em vista o deferimento do PERC, com a conseqüente determinação de aceitação da Opção pelo investimento e aproveitamento do valor pago em DARF específico, prejudicado resta o Auto de Infração.
Numero da decisão: 9101-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial da Fazenda Nacional em relação ao tema, quando deve ser comprovada a regularidade fiscal, recurso não conhecido por unanimidade de votos; com relação aos temas do prazo de apresentação do PERC e os efeitos de declaração retificadora fora do exercício de competência e com alteração dos valores de incentivos fiscais, recurso conhecido por unanimidade de votos; com relação aos temas do prazo de apresentação do PERC, negado provimento ao recurso por unanimidade de votos; com relação ao mérito do tema dos efeitos de declaração retificadora fora do exercício de competência e com alteração dos valores de incentivos fiscais, negado provimento ao recurso por unanimidade de votos.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 16327.000790/2007-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:2002
Ementa:
NORMAS GERAIS. PENALIDADES. MULTA QUALIFICADA.
Acolhidos os efeitos infringentes aos embargos de declaração, determinando alteração substancial na conclusão do julgamento anterior, surge a pretensão de interposição de novo recurso pela parte sucumbente. Não o fazendo, consuma-se a perda do interesse no recurso especial proposto anteriormente à interposição dos embargos declaratórios apresentados pela parte vencedora.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9101-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido por unanimidade de votos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freiras Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ E CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
