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7422082 #
Numero do processo: 16561.720149/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 TRATADOS INTERNACIONAIS E PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. CONTRADIÇÃO. COLISÃO. INEXISTÊNCIA. Não há contradição entre as disposições da Lei n° 9.430/96 e os acordos internacionais para evitar a dupla tributação, firmados pelo Brasil, em matéria relativa ao princípio arm's length. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-60. AJUSTE, IN SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Descabe a arguição de ilegalidade na IN SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
Numero da decisão: 1301-003.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: (i) no mérito, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por lhe dar provimento; (ii) em relação à incidência de juros sobre a multa de ofício, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto que votaram por obstar essa incidência. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7437773 #
Numero do processo: 10945.900746/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. INSUFICIÊNCIA. Insuficiente o crédito indicado para compensação, a homologação do encontro de contas pretendido deve ser promovida de forma parcial.
Numero da decisão: 1302-000.722
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

7474229 #
Numero do processo: 15956.000487/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVAS OBTIDAS ILEGALMENTE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PROVAS OBTIDAS SEGUNDO LEGISLAÇÃO VIGENTE. O Decreto n° 70.235/72 - PAF prevê que o auto de infração deve descrever com exatidão os fatos analisados, conter a fundamentação legal completa e ser acompanhada dos elementos de prova que justificaram o lançamento de forma a propiciar ao contribuinte o pleno exercício da ampla defesa e contraditório. Não há que se falar em nulidade no caso de auto de infração fundamentado em provas obtidas conforme legislação vigente e sobre o qual a contribuinte, após devidamente intimada, manifestou-se em sede de Impugnação e Recurso Voluntário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 105. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N. 2. Segundo inteligência da Sùmula CARF n. 2, o CARF não tem competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A presunção de omissão de receitas é meramente um instrumento utilizado pelo fisco na clara intenção de instigar a busca pela verdade. O ônus probante é ao contribuinte, tendo o direito de ilidir tal presunção mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, apta a comprovar uma outra versão dos fatos presumidos. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N° 4. Conforme inteligência da Sùmula CARF n°4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Não há que se acolher mera alegação de que a multa aplicada é excessiva quando há expressa previsão legal no art. 44, inciso I da Lei n. 9.430/96 para tanto.
Numero da decisão: 1201-002.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7438266 #
Numero do processo: 10120.720007/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS APURADAS NO LIVRO RAZÃO E EM NOTAS FISCAIS SUPERIORES ÀS RECEITAS DECLARADAS EM DIPJ. Caracteriza omissão de receitas, a existência de receitas apuradas no Livro Razão e em notas fiscais, em montantes superiores às receitas declaradas em DIPJ, se o sujeito passivo não logra explicar com documentação hábil e idônea as diferenças apuradas. RECEITAS DE SERVIÇOS. ATIVIDADE DA EMPRESA. RECEITAS PRÓPRIAS E NÃO DE TERCEIROS. SUBCONTRATAÇÃO. DESPESAS. DEDUTÍBILIDADE. OPÇÃO PELO LUCRO REAL. As receitas auferidas em decorrência das prestações de serviços inerentes à atividade da empresa são receitas próprias, e não de terceiros, que integram o faturamento. Eventuais despesas incorridas em razão de subcontratação de serviços, se devidamente comprovadas, podem ser deduzidas, desde que o sujeito passivo opte pela sistemática do lucro real. LANÇAMENTO. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão, nos termos do artigo 24 da Lei nº 9.249/1995. MULTA QUALIFICADA. 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO). DECLARAÇÃO DE VALORES A MENOR NA DIPJ. CABIMENTO A conduta reiterada do interessado de declarar a menor, na DIPJ, as receitas auferidas denota a prática dolosa de não pagar os tributos devidos, ensejando a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento). RESPONSABILIDADE. ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 135 CTN. IMPROCEDÊNCIA. A responsabilização do administrador é prerrogativa excepcional da Administração Tributária, que demanda conjunto probatório robusto e preciso para permitir a transposição da pessoa do contribuinte, penetrando na esfera patrimonial de seu gestor e titular. É necessária a imputação pessoal, com correspondente comprovação, das práticas e circunstâncias elencadas no dispositivo sob análise. A simples elucubração da intenção dos gestores para cometer a infração tributária, sem a demonstração de nexo causal com as condutas pessoais efetivamente apuradas, não basta para atribuir-lhes responsabilidade.
Numero da decisão: 1402-003.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das matérias de cunho constitucional e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário em relação à infração imputada de omissão de receitas; por maioria de votos, manter a qualificação da multa de ofício no patamar de 150%, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Evandro Correa Dias que davam provimento para reduzi-la ao percentual de 75%; por maioria, afastar a imputação de sujeição passiva solidária a Danilo Franco Caixeta de Oliveira e José Rocha dos Santos Junior, vencidos o Relator e os Conselheiros Sergio Abelson e Paulo Mateus Ciccone. Designado para redigir o voto vencedor deste item o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7438215 #
Numero do processo: 10660.002249/2008-03
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO DE INGRESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS NO PRAZO REGULAMENTAR. A regularização de pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional deve ser realizada até o fim do prazo para a realização da opção, sob pena de indeferimento da opção (Resolução CGSN nº 4/2007, art. 7º, §§ 1º e 1º-A).
Numero da decisão: 1003-000.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7441702 #
Numero do processo: 10983.901159/2008-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7023033 #
Numero do processo: 11610.005867/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM DILIGÊNCIA. Cabe a homologação da compensação dos débitos até o limite do direito creditório comprovado em diligência.
Numero da decisão: 1201-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para homologar as compensações até o limite original de R$ 239.193,68. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 13/11/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Jose Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7036071 #
Numero do processo: 16561.720053/2014-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 Ementa: ÁGIO. OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO MEDIANTE ATOS CONCRETOS . PAGAMENTO REALIZADO EM ESPÉCIE. DEDUTIBILIDADE. Verificado que as operações praticadas entre partes independentes que ensejaram a amortização de ágio foram precedidas de atos concretos, lícitos e realizados mediante emprego de valores em espécie, obedecidos os requisitos legais, reconhece a dedutibilidade do ágio criado. GERAÇÃO ARTIFICIAL DE ÁGIO. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO ARTIFICIAL. O ágio gerado em operações societárias, para ser eficaz perante o Fisco, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou fiscal. A geração de ágio de forma interna, ou seja, dentro do mesmo grupo econômico, sem a alteração do controle das sociedades envolvidas, constitui prova da artificialidade do ágio. É inválida a amortização do ágio artificial. MULTA QUALIFICADA. ÁGIO INTERNO.SIMULAÇÃO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. A multa de oficio, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora à taxa selic a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento. CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1302-002.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por por voto de qualidade em dar provimento ao recurso voluntário com relação ao primeiro ágio (Bayer) e em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa (relatora), Carlos Cesar Candal Moreira Filho e Rogério Aparecido Gil e por maioria em negar provimento ao recurso voluntário com relação ao segundo ágio (Dade Behring), vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, na matéria em que a relatora ficou vencida. O Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado fará declaração de voto. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente justificadamente, o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7085906 #
Numero do processo: 13942.000155/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano calendário:2002 Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. INVIABILIDADE. LIMITE TEMPORAL PARA INCLUSÃO DE OFÍCIO. APRESENTAÇÃO DA DlPJ/2003. A inclusão retroativa só pode ser deferida para as empresas que tomaram conhecimento de sua situação de não optante até a apresentação da declaração simplificada do ano calendário 2002, sendo de iniciativa do contribuinte a inclusão no regime, mediante alteração cadastral efetivada até o final de janeiro do ano da opção. SIMPLES. INCLUSÃO PROSPECTIVA. VIABILIDADE. EXPECTATIVA DO DEFERIMENTO DO PLEITO. É viável a inclusão prospectiva no Simples, para períodos posteriores à data de protocolo do pedido de inclusão retroativa, diante da expectativa do contribuinte em ter seu pleito deferido, que justifica a falta da opção manifestada até o final de janeiro dos períodos posteriores, desde que demonstrada a intenção inequívoca de adesão, caracterizada por declarações e pagamentos pelo Simples.
Numero da decisão: 1401-000.564
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7047715 #
Numero do processo: 10865.903920/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 AUSÊNCIA DE PRAZO PARA VERIFICAÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. NÃO SUJEIÇÃO AO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 150, § 4º DO CTN. A investigação da origem do crédito, com o escopo de verificar sua certeza e liquidez, não está sujeita ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 150, § 4ª do CTN, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação. Inexiste na legislação tributária prazo limite para verificação da certeza e liquidez do crédito pleiteado. PERDCOMP. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84. Os valores de estimativa de IRPJ recolhidos a maior caracterizam indébito na data do seu recolhimento e são passíveis de restituição ou compensação, nos termos da Súmula CARF nº 84. BASE DE CÁLCULO DAS ESTIMATIVAS. INCLUSÃO DAS DEMAIS RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE RECEITA BRUTA. A base de cálculo das estimativas é determinada mediante a aplicação dos percentuais definidos no art. 223 do RIR/99. As demais receitas não abrangidas pelo conceito de receita bruta são integralmente acrescidas à base de cálculo das estimativas, nos termos do art. 225 do RIR/99.
Numero da decisão: 1301-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial para reconhecer o direito de crédito de R$ 786.828,18 (valor principal), acrescido da multa de mora incidente sobre esse valor, homologando-se as compensações declaradas até esse limite, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO