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5700261 #
Numero do processo: 19515.008428/2008-94
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Súmulas. Observância Obrigatória. As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1801-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

5709420 #
Numero do processo: 15868.720094/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a alegação de nulidade contra lançamento fundamentado em provas obtidas de forma lícita. AUTORIDADE INCOMPETENTE. O procedimento fiscal é válido mesmo quando formalizado por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. É cabível a atribuição de responsabilidade solidária àqueles que tiverem efetivo interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária apurada (art. 124, I, do CTN).
Numero da decisão: 1102-001.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) afastar a responsabilidade tributária da empresa Malibu Confinamento de Bovinos Ltda; (ii) cancelar os lançamentos relativos à infração 002 do auto de infração (ganhos de capital); (iii) reduzir o valor da infração 004 do auto de infração (saldo credor de caixa em 2007 e 2008), nos termos do voto vencedor. Vencido o conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto (relator), que dava provimento em maior extensão para também cancelar os lançamentos relativos às infrações 004 (saldo credor de caixa em 2007 e 2008) e 001 (saldo credor de caixa em 2009) do auto de infração. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5654385 #
Numero do processo: 13607.001063/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5648840 #
Numero do processo: 10480.721890/2009-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. LUCRO PRESUMIDO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente. JUROS DE MORA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado dos julgamento deste feito acompanhe aquele que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-002.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar o provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Antônio Marcos Serravalle Santos, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5703974 #
Numero do processo: 18471.002050/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 CONCOMITÂNCIA. MULTA ISOLADA SOBRE DÉBITO COMPENSADO EM COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MULTAS DE OFÍCIO NO LANÇAMENTO DO MESMO DÉBITO. POSSIBILIDADE. A lei previu pena específica para as punir as compensações consideradas não declaradas, consistente na aplicação de multa isolada de 75% ou de 150% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, mas em nenhum momento isentou o infrator das multas incidentes quando do lançamento posterior do débito. As penalidades decorrem de causas autônomas e independentes previstas em lei. IRPJ. ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL. Incabível a aplicação simultânea sobre a mesma infração da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre o mesmo fato, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo. LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática. Pedido de Conexão Indeferido. Recurso Conhecido em Parte. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, indeferir o pedido de juntada deste processo com o de nº 18471.002051/2008-51, não conhecer das razões de recurso contra o mérito das compensações consideradas não declaradas, e rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, vencidos os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Marcelo de Assis Guerra, e Antonio Carlos Guidoni Filho, que conheciam das razões de recurso contra esta matéria e, nesta conformidade, anulavam a decisão recorrida. E no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar a multa isolada sobre as estimativas, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo (relator) e João Otávio Oppermann Thomé, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. Declarou-se impedido o conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Marcelo de Assis Guerra. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator (assinado digitalmente) ___________________________________________ Ricardo Marozzi Gregório - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo de Assis Guerra, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5673372 #
Numero do processo: 19515.004890/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. OPÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. Improcede lançamento realizado de acordo com o Simples relativamente a período de apuração em que o contribuinte foi, conforme determinação legal, excluído deste sistema de tributação de ofício pela administração tributária.
Numero da decisão: 1301-001.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5651803 #
Numero do processo: 10580.727146/2012-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010 RECURSO. PEREMPÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso perempto, apresentado após o trintídio legal.
Numero da decisão: 1803-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Antônio Marcos Serravalle Santos e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5652366 #
Numero do processo: 10166.901244/2006-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 CSLL. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. DESNECESSIDADE DE NOVO PROCESSO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR X SALDO NEGATIVO. Descaracterizado o indébito do pagamento de estimativa, o PERDCOMP deve ser apreciado na forma de saldo negativo apurado em 31 de dezembro do ano calendário. Assim, afastados os óbices que serviram de fundamento para a não homologação da compensação pleiteada, não havendo análise quanto ao aspecto quantitativo do direito creditório alegado objeto do PERDCOMP com base no saldo negativo, e, para que não se alegue supressão de instância, deve ser analisado pela Delegacia de origem, o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar ou não o direito creditório alegado. Sem qualquer razão óbvia para que seja encerrado o presente processo, e tenha o contribuinte que instaurar um novo processo para o mesmo objeto.
Numero da decisão: 1802-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para devolver os autos à Delegacia de origem,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5089684 #
Numero do processo: 10725.900463/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DIFERIMENTO DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE O LUCRO. RESULTADOS DECORRENTES DE CONTRATAÇÕES COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS. RECEITAS PAGAS. Não prospera a pretensão de diferir resultados se provado que os valores devidos pela entidade equiparada foram pagos no período de apuração. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS OU SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A lei tributária não prevê o diferimento da tributação de outros resultados que não os decorrentes das operações de empreitada ou fornecimento de bens vinculados a contratos firmados com entidades governamentais. A tributação das contribuições de contingências devidas por entidade equiparada para manutenção do equilíbrio de contrato de consórcio, observa o regime de competência. RESCISÃO CONTRATUAL. EFEITOS RETROATIVOS. ALTERAÇÃO DE BASE TRIBUTÁVEL JÁ DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a alteração da base tributável em razão de fatos verificados após o encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 1101-000.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que dava provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5126961 #
Numero do processo: 16682.721195/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1302-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza. Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Cristiane Silva Costa e Waldir da Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR