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5873990 #
Numero do processo: 10384.003537/2002-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998 Resultado de Diligência. Comprovação do Alegado pela Defesa. Observância. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade Material, constituindo-se em dever do Julgador a sua busca incessante. Constatando-se que as irregularidades que teriam dado suporte aos lançamentos realizados pelo Fisco restaram parcialmente afastadas, cabe o cancelamento de parte dos mesmos, adequando-os ao resultado da diligência realizada, conforme manifestação expressa da Autoridade Fiscal que presidiu o procedimento investigativo.
Numero da decisão: 1101-001.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

5882862 #
Numero do processo: 10410.900002/2008-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5855219 #
Numero do processo: 10950.722904/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte cuja escrituração revelar-se imprestável para identificar a real movimentação financeira e determinar o Lucro Real, e que, intimado, não manifestou opção pelo lucro presumido após sua exclusão do Simples Nacional. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. Não há previsão legal para a dedução, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apuradas pelo arbitramento, dos valores das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Recurso voluntário negado. Estando os autos instruídos com os documentos necessários para embasar o convencimento do julgador, indefere-se o pedido para a realização de diligências. Diligências não se destinam a suprir deficiências na prova que incumbe à parte interessada produzir. EXCLUSÃO DE REGIME SIMPLIFICADO. LAVRATURA CONCOMITANTE DE AUTO DE INFRAÇÃO. A possibilidade de discussão administrativa de Ato Declaratório Executivo que exclui a empresa de regime de tributação simplificada não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão, nem caracteriza qualquer violação ao contraditório e ampla defesa a ciência simultânea do ato de exclusão e dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1102-001.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as alegações de nulidade dos Atos Declaratórios Executivos que excluíram a empresa dos regimes do Simples e do Simples Nacional, bem como dos autos de infração decorrentes, indeferir o pedido de diligência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5874314 #
Numero do processo: 10580.732816/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2007, 2008 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADES. CONFISCO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. PROCEDÊNCIA. Ausentes elementos capazes de elidir a imputação feita pela autoridade fiscal, há que se manter os lançamentos tributários fundados em ausência de oferecimento à tributação de receitas auferidas no período objeto da auditoria. MULTA DE OFÍCIO. EXASPERAÇÃO. CABIMENTO. A ausência de oferecimento à tributação, em períodos sucessivos, de receitas comprovadamente auferidas, autoriza a qualificação da penalidade, eis que, nesse caso, a conduta reflete a intenção deliberada do contribuinte de evitar a incidência dos tributos e contribuições devidos, afastando-se, assim, a possibilidade da ocorrência de simples erro no cumprimento da obrigação tributária principal.
Numero da decisão: 1301-001.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, que reduziam a multa de oficio para o percentual de 75%. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5852892 #
Numero do processo: 10675.720676/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Ementa: CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS. GLOSA. Não tendo sido comprovados, há que se manter a glosa operada em face dos custos/despesas operacionais assim escriturados. Por outro lado, afasta-se a glosa dos respectivos valores comprovados. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação dele decorrente. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução da despesas no montante de R$ 2.463.135,93; conforme discriminado na tabela constante da parte final do voto condutor (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernanda Carvalho Alvares, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5879642 #
Numero do processo: 13851.001926/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO. ERRO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Restando comprovado que o contribuinte, embora efetivamente detenha direito creditório em montante superior ao reconhecido pela autoridade administrativa competente, cometeu erro ao promover compensação tributária, cabe, em homenagem ao princípio da verdade material, o reconhecimento do crédito em referência no valor definido pelos elementos postos à disposição da autoridade julgadora.
Numero da decisão: 1301-001.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5874037 #
Numero do processo: 13971.720663/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇAS APURADAS EM RELAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS AO FISCO ESTADUAL. Correta a exigência que toma por referência receitas reconhecidas na escrituração do sujeito passivo, mas não computadas nas declarações e no cálculo dos tributos devidos. MULTA PROPORCIONAL. QUALIFICAÇÃO. A prática de informar ao Fisco, em todos os meses dos anos-calendário examinados, valores de receitas significativamente inferiores àqueles reconhecidos em sua escrituração e informados ao Fisco Estadual, caracteriza evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de ofício qualificada. AGRAVAMENTO. Afasta-se a majoração da penalidade se há dúvidas quanto à capitulação legal do fato e à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão de seus efeitos. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Se depois de estendido o prazo para apresentação dos arquivos magnéticos, concedendo-se ao sujeito passivo mais de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, a entrega ainda assim se verifica com atraso, subsiste a multa calculada dentro do limite de 1% da receita da bruta do ano-calendário.
Numero da decisão: 1101-001.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR as arguições nulidade do lançamento; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos créditos tributários principais exigidos; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Antônio Lisboa Cardoso; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, votando pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior; 6) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa por atraso na apresentação de arquivos magnéticos, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, que davam provimento parcial ao recurso; e 7) por unanimidade de votos, NEGAR CONHECIMENTO ao recurso voluntário relativamente à representação fiscal para fins penais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5880270 #
Numero do processo: 16327.721215/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento somente se dá nos casos previstos no PAF, quando houver prejuízo à defesa ou ocorrer intervenção de servidor ou autoridade sem competência legal para praticar ato ou proferir decisão. Não configurada qualquer dessas hipóteses, em especial a preterição do direito de defesa, rechaçam-se as alegações do sujeito passivo. O MPF é instrumento de controle administrativo e eventual irregularidade em sua emissão ou mesmo sua ausência, não tem o condão de trazer nulidade ao lançamento. Não pode se sobrepor ao que dispõe o Código Tributário Nacional acerca do lançamento tributário, e aos dispositivos da Lei n° 10.593/2002, que trata da competência funcional para a lavratura do auto de infração. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). LANÇAMENTO REFLEXO. É dispensável a emissão de novo MPF, ou de MPF complementar, quando as infrações apuradas, em relação ao tributo contido no MPFF, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos. Hipótese em que estes são considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa. JUROS. CONTRATO DE MÚTUO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO. O auferimento de receitas de juros decorrentes da celebração de contratos de mútuo não guarda qualquer relação com a correção monetária que era aplicada às demonstrações financeiras antes da edição da Lei nº 9.249/95. CONTRATOS DE MÚTUO. OMISSÃO DE RECEITAS. GLOSA DE DESPESAS. INFRAÇÕES DISTINTAS. A falta de escrituração de receitas auferidas em decorrência de encargos estabelecidos em contrato de mútuo configura a omissão de receitas. Tal infração não se confunde com a glosa de despesas efetuadas na pessoa jurídica que capta recursos de terceiros se comprometendo a pagar encargos financeiros em valores superiores àqueles exigidos da pessoa interligada para a qual tais recursos foram repassados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à intima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1301-001.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5873157 #
Numero do processo: 16306.000097/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Joselaine Boeira Zatorre, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso. RELATÓRIO ITAUSA INVESTIMENTOS ITAÚ S/A, já qualificada nos autos, recorre de decisão proferida pela 7ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de São Paulo – SP-I que, por unanimidade de votos de votos, julgou IMPROCEDENTE a manifestação de inconformidade interposta contra despacho decisório que homologou parcialmente as compensações declaradas com o saldo negativo de CSLL apurado no ano-calendário 2003. A contribuinte apresentou Declarações de Compensação – DCOMP de 14/05/2004 a 13/08/2004 para utilização de saldo negativo de CSLL informado no valor original de R$ 10.276.132,40. A autoridade fiscal não admitiu a dedução de estimativas objeto de compensações não homologadas nos processos administrativos nº 11610.022154/2002-61 e 11610.000608/2003-23. Além disso, parte da estimativa de agosto/2003 foi informada em DCTF com exigibilidade suspensa em razão de liminar em mandado de segurança, já julgado improcedente em 1a instância, mas ainda pendente de apreciação no Tribunal Regional Federal da 3a Região. Em conseqüência, foi reconhecido à contribuinte saldo negativo de R$ 8.302.271,71, destinado à homologação das compensações declaradas. Cientificada do despacho decisório em 06/04/2009, a contribuinte argüiu que a não-homologação de parte das estimativas foi questionada administrativamente, e como ainda não há decisão definitiva, a compensação efetuada extingue a antecipação sob condição resolutória de ulterior homologação. No mais, aduz que houve erro na declaração das antecipações devidas em janeiro e agosto/2003, diz que requereu retificação da DCTF, mas seu pedido ainda não foi apreciado, asseverando que estas divergências são a causa da parcela não homologada em agosto/2003. A Turma julgadora rejeitou estes argumentos, observando que as estimativas objeto de compensações não homologadas estão em discussão administrativa, o que retira a liquidez e certeza do crédito para fins de compensação, e asseverando que não compete à DRJ apreciar pedidos de retificação de DIPJ e DCTF. Cientificada da decisão de primeira instância em 07/06/2010 (fl. 145), a contribuinte interpôs recurso voluntário, tempestivamente, em 07/07/2010 (fls. 146/154). Reitera que a não-homologação de parte das estimativas foi questionada administrativamente, e como ainda não há decisão definitiva, a compensação efetuada extingue a antecipação sob condição resolutória de ulterior homologação. Reporta-se a decisão neste sentido adotada pela DEINF/SP ao apreciar compensação em circunstâncias semelhantes. Com referência à antecipação de agosto/2003, pede que, ante a impossibilidade de o órgão julgador se pronunciar sobre as retificações alegadas, sejam os autos devolvidos à DERAT/SP para que esta se manifeste sobre os pedidos de retificação de DIPJ e DCTF antes apresentados. Os autos foram originalmente sorteados para relatoria do Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que se declarou impedido nos termos do despacho de fl. 193. Realizado novo sorteio, a relatoria do recurso voluntário foi atribuída a esta Conselheira.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5850104 #
Numero do processo: 13884.900670/2008-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO - DCOMP - ERRO MATERIAL - SALDO NEGATIVO DE IRPJ Evidenciado que houve erro material na indicação do crédito postulado, o que implica identificar o crédito efetivamente pretendido, impõe-se apreciar o crédito desenganadamente destinado à compensação, mercê da impossibilidade de transmissão de Dcomp retificadora. Formalismo moderado ou verdade material: adequação do Direito instrumental infralegal à disciplina legal do Direito material, à vista do caso concreto. Retorno dos autos ao órgão de origem para exame do mérito (crédito depurado do erro).
Numero da decisão: 1103-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para apreciação do mérito considerando o crédito pleiteado como saldo credor anual de IRPJ do ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA