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5472180 #
Numero do processo: 19515.002450/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO PARA EXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO AVOCAR TAL ATRIBUIÇÃO PARA SI. APLICAÇÃO DA SÚMULA 02 DO CARF 1. Salvo nos casos de que trata o artigo 26-A, do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que se entenda que as normas que definem direitos fundamentais são normas de caráter preceptivo, e não meramente programáticos; Que os direitos fundamentais têm seu fundamento de validade na Constituição e não na lei; Que os direitos fundamentais não são normas-matrizes de outras normas, mas são sobretudo normas diretamente reguladoras de relações jurídicas, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, como órgão da Administração que é, não tem competência para conhecer de matéria que sustente a insubsistência de lançamento de crédito tributário, sob o argumento de que a autuação se deu com base em norma inconstitucional. 2. O chefe do Poder Executivo tem prerrogativa assegurada na Constituição de propor ação direta de inconstitucionalidade para afastar do sistema jurídico norma que a considera inconstitucional. Contudo, enquanto isto não ocorre, não pode deixar de observar as leis e nem avocar para si prerrogativa que a Constituição destinou ao Poder Judiciário, qual seja, de examinar as questões relacionadas à constitucionalidade e à inconstitucionalidade das leis. 3. O Poder Judiciário, no exercício de sua competência, pode deixar de aplicar lei que a considere inconstitucional. Todavia, tal prerrogativa não se estende aos órgãos da Administração. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presume-se omissão de receita os valores creditados em conta bancária em relação aos quais o titular for regularmente intimado e não comprovar, de forma individualizada, a origem dos mesmos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto quer passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5549711 #
Numero do processo: 10283.721324/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento deste recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº. 1, de 03.01.2012. (assinado digitalmente) Albertina Silva Santos de Lima – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: João Otávio Opperamann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

5546074 #
Numero do processo: 10283.720697/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. São improfícuos os julgados administrativos trazidos pelo sujeito passivo, pois tais decisões não constituem normas complementares do Direito Tributário, já que proferidas por órgãos colegiados sem, entretanto, uma lei que lhes atribuísse eficácia normativa, na forma do artigo 100, II, do Código Tributário Nacional NULIDADE. Constatado que a infração apurada foi adequadamente descrita na peça acusatória e que esta foi elaborada com fiel observância da legislação de regência, descabe falar em nulidade do lançamento. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, na ausência de pagamento antecipado o prazo decadencial deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser efetuado. (STJ, Resp 973.733/SC) ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento do lucro não é uma penalidade ou sanção tributária, mas sim uma modalidade de apuração do lucro tributável obrigatória quando a apuração do lucro real, ou do lucro presumido, se for o caso, torna-se impossível ou deficiente. No caso da presunção de omissão de receitas, caracterizada pelos depósitos bancários, a base de cálculo do lucro arbitrado é obtida a partir da aplicação dos coeficientes de arbitramento do lucro sobre a receita conhecida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS e CSLL. A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos Autos de Infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da intima relação dos fatos tributados.
Numero da decisão: 1302-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Gilberto Baptista, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujoe Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5546230 #
Numero do processo: 13811.002018/98-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. NÃO CONFIRMAÇÃO DOS VALORES PLEITEADOS. Não sendo confirmados os valores relativos ao imposto retido na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, além daqueles já considerados pela decisão recorrida, enseja o improvimento do recurso. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5466631 #
Numero do processo: 10680.935176/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo. No caso, as incorreções apontadas não trazem qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, que está devidamente fundamentado, ou se confundem com o mérito da lide. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5551690 #
Numero do processo: 15374.920013/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 IRPJ. DCOMP. RETIFICAÇÃO UTILIZAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a insuficiência do direito creditório pleiteado pelo contribuinte na DCOMP. Incabível a retificação desta para substituir ou complementar o crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

5498047 #
Numero do processo: 11050.003002/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001,2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. DECADÊNCIA. PRAZO INICIAL. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Inicia-se a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DENÚNCIA DE TERCEIROS. O art. 908 do RIR/99 prevê expressamente a admissibilidade da denúncia apresentada por terceiros, no contexto da fiscalização do Imposto de Renda. No parágrafo único do referido artigo, encontram-se os requisitos formais a serem observados pelo denunciante, de maneira a garantir que o instrumento da denúncia seja reconhecido pela autoridade fazendária. Não consta da norma que a identificação do denunciante deva ser franqueada ao denunciado. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Está sujeito ao arbitramento do lucro o contribuinte optante pelo lucro real ou presumido que deixar de apresentar a escrituração comercial e fiscal ou livro caixa, conforme o caso. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA. A existência de controles paralelos - cuja autenticidade e veracidade de informações restou comprovada - demonstrando que a receita efetiva era significativamente maior do que a declarada ao Fisco, autoriza o lançamento por omissão de receitas. IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APROVEITAMENTO DO IMPOSTO APURADO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. O imposto apurado pelo fisco através do arbitramento do lucro deve ser compensado com o imposto apurado pelo contribuinte na sistemática do lucro presumido. MULTA DE 150%. DOLO. SONEGAÇÃO. Cabível a aplicação de multa de 150% quando restar caracterizada a omissão sistemática e intencional de informações relevantes à administração tributária. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A teor da Súmula nº 11, do Primeiro Conselho de Contribuintes, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal, o instituto da prescrição intercorrente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em a preliminar de nulidade, AFASTAR a decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, EM NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkimim Teixeira, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5513660 #
Numero do processo: 10980.010382/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PAEX. UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL Os débitos pagos sob a vigência da Medida Provisória 303/2006 podiam ser quitados mediante conversão de depósito judicial em renda e o valor remanescente podia ser parcelado pelo contribuinte. A conversão do depósito judicial em renda confere quitação ao valor correspondente (no caso, IRPJ), sendo certo que os benefícios da redução devem incidir sobre os valores a título de multa e juros, sob pena de admitir dupla incidência de penalidade.
Numero da decisão: 1202-001.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado, para reformar o acórdão recorrido e autorizar que sejam aplicados os descontos previstos no programa de parcelamento PAEX de forma exclusiva sobre os valores dos juros de mora e da multa de ofício acompanhados no processo 10980.002897/00-74, ressalvado o direito do órgão fiscal de origem em apurar o montante do respectivo direito creditório. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires (suplente), Manoel Mota Fonseca (suplente), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5516214 #
Numero do processo: 13896.001165/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AFERIÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Trazidos aos autos elementos capazes de possibilitar a aferição, ainda que em parte, da liquidez e certeza do direito creditório indicado para fins de compensação tributária, há de se reconhecer o referido crédito, determinando-se a homologação das compensações pleiteadas até o limite do direito reconhecido.
Numero da decisão: 1301-001.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente Dra. Haisla Rosa da Cunha Araujo, OAB/SP nº 267452. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5556870 #
Numero do processo: 10768.032507/97-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS. Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos, quando não constatada omissão/contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1202-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO