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11243610 #
Numero do processo: 13864.720155/2011-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 NULIDADE. PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. INOCORRÊNCIA. É regular a obtenção de informações bancárias pelas Autoridades Fiscais, independente de ordem judicial, não configurando quebra de sigilo, quando atendidos aos seguintes requisitos: (i) existência de processo administrativo ou procedimento fiscal; (ii) indispensabilidade do exame das informações bancárias; (iii) intimação do contribuinte para apresentação das informações bancárias; e (iv) emissão de RMF demonstrando o enquadramento do caso concreto em uma das hipóteses do art. 3º do Decreto nº 3.724/2001. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA E ENCARGOS SOCIAIS. NÃO EXCLUSÃO. Os valores recebidos de seus clientes por empresas que exercem atividade locação de mão de obra temporária, a título de contraprestação pelos serviços prestados, ainda que parcialmente repassados aos trabalhadores a título de salários e encargos sociais, compreendem a receita própria e, portanto, se sujeitam ao IRPJ e à CSLL, na sistemática do lucro presumido, não havendo previsão legal para sua exclusão. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA E ENCARGOS SOCIAIS. NÃO EXCLUSÃO. Os valores recebidos de seus clientes por empresas que exercem atividade locação de mão de obra temporária, a título de contraprestação pelos serviços prestados, ainda que parcialmente repassados aos trabalhadores a título de salários e encargos sociais, compreendem a receita própria e, portanto, se sujeitam ao IRPJ e à CSLL, na sistemática do lucro presumido, não havendo previsão legal para sua exclusão. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 SISTEMÁTICA CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA E ENCARGOS SOCIAIS. NÃO EXCLUSÃO. Os valores recebidos de seus clientes por empresas que exercem atividade locação de mão de obra temporária, a título de contraprestação pelos serviços prestados, ainda que parcialmente repassados aos trabalhadores a título de salários e encargos sociais, compreendem a receita própria e, portanto, se sujeitam à Contribuição ao PIS e à Cofins na sistemática cumulativa, não havendo previsão legal para sua exclusão. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. REGIME CUMULATIVO. VALORES DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. RECEITA BRUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os valores recebidos em razão de acordo homologado judicialmente decorrente de nota promissória inadimplida não se subsomem ao conceito de receita bruta, base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins no regime cumulativo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 SISTEMÁTICA CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA E ENCARGOS SOCIAIS. NÃO EXCLUSÃO. Os valores recebidos de seus clientes por empresas que exercem atividade locação de mão de obra temporária, a título de contraprestação pelos serviços prestados, ainda que parcialmente repassados aos trabalhadores a título de salários e encargos sociais, compreendem a receita própria e, portanto, se sujeitam à Contribuição ao PIS e à Cofins na sistemática cumulativa, não havendo previsão legal para sua exclusão.
Numero da decisão: 1003-004.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11244029 #
Numero do processo: 12420.006203/2019-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Luiz Augusto de Souza Goncalves, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11242908 #
Numero do processo: 10880.660080/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO. CRÉDITO PARCIALMENTE COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE TRIBUTO A PAGAR. Ainda que se reconheçam parcelas comprovadas do crédito declarado, a ausência de comprovação das demais impede a formação de saldo negativo, quando constatada a existência de tributo devido superior aos valores reconhecidos. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. A compensação exige crédito líquido e certo, nos termos dos arts. 170 do CTN e 74 da Lei 9.430/1996. A insuficiência de comprovação documental inviabiliza a homologação do pedido.
Numero da decisão: 1002-003.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11243488 #
Numero do processo: 10280.720551/2011-17
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 NOVOS ARGUMENTOS DE DEFESA ACERCA DE MATÉRIA IMPUGNADA DEDUZIDOS APENAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA IMPUGNADA. A preclusão de que trata o art. 17 do Decreto n. 70.235/72 deve ser aplicada apenas nas hipóteses em que o contribuinte deixa de contestar a própria tributação (ou melhor, infração) em impugnação e pretende fazê-lo apenas via recurso ordinário (voluntário), Matéria não impugnada significa, em outros termos, exigência/infração não contestada: e é apenas essa a falta que não inicia o contencioso administrativo. A contrario sensu, impugnada a exigência, iniciado esta o contencioso administrativo, no qual devem ser apreciados todos os argumentos de defesa apresentados pelo contribuinte em quaisquer de suas instâncias, ainda que não tenham sido suscitados originariamente em impugnação. A preclusão em referência não atinge os fundamentos de defesa, mas sim a defesa contra determinada exigência ou infração legislação tributária caso esta não tenha sido feita em primeira instância administrativa. Trata-se de aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado que informam o procedimento administrativo fiscal. Precedente da 1ª Turma da CSRF (Acórdão nº 9101-00.514). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. A apresentação de impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, e não há que se falar em desídia pelo transcurso do tempo quando o direito não poderia ter sido exercitado. Súmula CARF nº 11. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. A Lei Complementar nº 105/2001 autoriza o acesso pela Receita Federal a informações bancárias de contribuintes, sem necessidade de prévia autorização judicial. Não há quebra de sigilo bancário, mas transferência deste, permanecendo as autoridades tributárias obrigadas ao sigilo fiscal, conforme reconhecido pelo STF ao julgar as ADIs 2.390, 2.397, 2.386 e 2.859. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Os elementos de prova coligidos pela fiscalização são suficientes para sustentar as acusações. Compete ao sujeito passivo fazer prova em sentido contrário, não cabendo ao órgão julgador suprir deficiência probatória mediante diligências. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO SUJEITO PASSIVO. Caracterizam-se como omissão de receita valores creditados em conta bancária em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção legal relativa, passível de ser elidida por prova em contrário, cujo ônus compete ao sujeito passivo. LUCRO PRESUMIDO. LUCRO ARBITRADO. REGIMES DISTINTOS. ARTIGO 534 DO RIR/99 INAPLICABILIDADE NO LUCRO PRESUMIDO. O artigo 534 do RIR/99, que prevê dedução do custo do imóvel devidamente comprovado, aplica-se exclusivamente ao regime de lucro arbitrado de empresas imobiliárias. Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido submete-se às regras deste regime, não podendo invocar normas específicas do arbitramento. A distinção entre os regimes não é meramente terminológica, mas substancial, com arcabouços normativos próprios e incompatíveis. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DE DEPÓSITOS. CHEQUES DEVOLVIDOS. Devem ser excluídos da apuração os valores correspondentes a cheques depositados e posteriormente devolvidos, comprovados pelos extratos bancários. FINANCIAMENTOS. A identificação, apenas, de créditos de financiamento do Sistema Financeiro Imobiliário, é insuficiente para descaracterizar os depósitos bancários como ingresso de receitas se o sujeito passivo exerce atividade imobiliária, consistente em construção e venda de imóveis. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO REGULAR. A multa de ofício de 75% prevista no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 aplica-se aos lançamentos de ofício, não exigindo comprovação de evidente intuito de fraude. A Súmula CARF nº 14 refere-se à qualificação da multa, não à sua aplicação na forma simples.
Numero da decisão: 1004-000.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por maioria de votos, conhecer integralmente do Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por não conhecer dos argumentos relativos a “cheques devolvidos” e “financiamentos” em razão de preclusão; (ii) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada; e (iii) no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir dos lançamentos os valores relativos a cheques devolvidos, no total de R$ 281.986,50, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por dar provimento parcial em maior extensão para excluir também os valores relativos a financiamentos, no total de R$ 1.772.384,23. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11243870 #
Numero do processo: 19515.720226/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. PIS. COFINS. CONTABILIDADE. DCTF. Constatadas pela Fiscalização diferenças entre débitos apurados na escrituração contábil e débitos confessados em DCTF e/ou pagos, e não comprovadas as alegações da Impugnante de que teriam sido desconsiderados na autuação créditos e outras reduções, mantém-se o lançamento.
Numero da decisão: 1401-007.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e rejeitar a preliminar de nulidade, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11243215 #
Numero do processo: 10469.725562/2012-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ E CSLL – REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. EMPREITADA TOTAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A aplicação dos percentuais reduzidos de presunção (8% para o IRPJ e 12% para a CSLL) previstos para obras executadas sob a modalidade de empreitada total exige demonstração inequívoca de que a contratada assumiu integralmente a execução da obra, com fornecimento substancial de materiais. A comprovação deve ser realizada mediante documentação técnica idônea — contratos completos, memórias de cálculo, planilhas de custos, notas fiscais de insumos compatíveis com a obra, e registros contábeis correlatos — não se admitindo presunção em favor do contribuinte. Na ausência de tais elementos, prevalece o percentual de 32%. DIVERGÊNCIA ENTRE DCTF, DIPJ E DIPJ RETIFICADORA. EFICÁCIA CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO MATERIAL. A retificação de declaração não produz automaticamente os efeitos pretendidos quando altera premissas que dependem de comprovação material. Inexistindo respaldo documental que demonstre a correção da DIPJ retificadora ou a prevalência da DCTF, mantém-se o lançamento fundado na documentação disponível. RECLASSIFICAÇÃO PARCIAL ADMITIDA. CONTRATO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS COMPROVADO. Comprovado, para contrato específico, o fornecimento de materiais pela contratada, admite-se a reclassificação parcial da receita, exclusivamente na extensão em que demonstrada a empreitada total.
Numero da decisão: 1002-004.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo CarneiroBaptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11246820 #
Numero do processo: 12448.919221/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 DCOMP. DILIGÊNCIA FISCAL CONCLUSIVA. RECONHECIMENTO. O resultado da diligência fiscal confirmou a disponibilidade do saldo negativo vindicado, portanto, impõe-se a confirmação do direito creditório e a homologação da compensação vinculada ao limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1302-007.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11243480 #
Numero do processo: 10469.721195/2010-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal de homologação tácita de saldos negativos, devendo a repetição de indébito por meio de declaração de compensação obedecer aos dispositivos legais pertinentes. AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES EMITIDAS POR EMPRESA LIGADA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO (PRÊMIO). DESPESA DESNECESSÁRIA, INUSUAL E ANORMAL. GLOSA E ADIÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. A aquisição de debêntures de emissão de empresa ligada é inusual, anormal e desnecessária para a exploração de seu objeto social. Sendo assim, a despesa de amortização do prêmio/ágio é inusual, anormal e desnecessária, não se enquadrando nas hipóteses legais para sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 1002-004.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, RitaEliza Reis da Costa Bacchieri, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves daSilva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11265934 #
Numero do processo: 10880.919807/2017-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2011 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. DCOMP NÃO HOMOLOGADA. Estimativas regularmente confessadas e compensadas por DCOMP integram o saldo negativo, ainda que não homologadas, nos termos da Súmula CARF nº 177. Descabida a glosa fundada exclusivamente na ausência de homologação.
Numero da decisão: 1102-001.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11264185 #
Numero do processo: 12448.906080/2014-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO ANUAL – ESTIMATIVAS RECOLHIDAS. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Estimativas mensais recolhidas, ainda que não declaradas em DCTF, mas comprovadas sua existência e disponibilidade, conforme Informação Fiscal, podem compor o saldo negativo do período-base.
Numero da decisão: 1001-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO