Numero do processo: 16143.000089/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. SEGUNDA INSTÂNCIA.
Conforme artigos 15, 16 (inciso III e § 4°) e 17 do Decreto 70.235/1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Não é cabível inovação recursal à segunda instância administrativa, tornando-se matéria incontroversa, por não ter sido impugnada na instância anterior.
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Possuindo o Despacho Decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, tendo sido esse proferido por Autoridade Competente contra a qual a Contribuinte pôde exercer o contraditório e a ampla defesa e constando os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em sua nulidade.
Numero da decisão: 1301-008.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente o recurso, não conhecendo as alegações de que haveria necessidade de formalização da cobrança por auto de infração e de que não pode ensejar cobrança de multa e juros em razão da suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, por estarem preclusas de forma consumativa; rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 10920.721078/2011-02
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A apresentação da impugnação implica na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do inciso III do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário até que seja proferida decisão definitiva no bojo do respectivo processo administrativo fiscal, não há o que se falar em desídia pelo transcurso do tempo, vez que o direito não poderia ter sido exercitado. Inteligência da Súmula CARF nº 11.
COMPETÊNCIA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO. JURISDIÇÃO NACIONAL.
As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento possuem jurisdição nacional, podendo qualquer DRJ julgar processos oriundos de qualquer localidade do país, conforme regimento interno da RFB estabelecido pelo Ministro da Fazenda.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
EXCLUSÕES INDEVIDAS DO LUCRO LÍQUIDO. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE REGISTRO CONTÁBIL.
A dedução de perdas no recebimento de créditos exige o cumprimento dos procedimentos específicos de registro contábil previstos no artigo 10 da Lei nº 9.430, de 1996. O LALUR não pode ser utilizado para exclusões que resultem da falta de registro contábil de despesas operacionais. A ausência de contabilização adequada impede a dedutibilidade fiscal das perdas.
EXCLUSÕES INDEVIDAS DO LUCRO LÍQUIDO. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Os encargos previdenciários incidentes sobre verbas decorrentes de ação trabalhista não podem ser excluídos do lucro líquido quando houver impossibilidade de verificação da exatidão de seu montante por ausência de documentação comprobatória adequada e divergência entre os valores apresentados em diferentes documentos.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
CSLL. AUTUAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Numero da decisão: 1004-000.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas; e (ii) no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Jandir José Dalle Lucca (relator) e Luis Henrique Marotti Toselli que votaram por dar provimento parcial ao recurso para cancelar as multas isoladas concomitantes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 15983.720219/2016-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator e Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 11634.720097/2019-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. REGIME TRIBUTÁRIO.
A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL.
A pessoa jurídica excluída do Simples fica obrigada a recolher as contribuições destinadas à Previdência Social, relativas à quota patronal e das destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), de acordo com a legislação aplicada às empresas em geral.
MULTA DE 150%. REDUÇÃO PARA 100%. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE.
Aplica-se o princípio da retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, a, do CTN.
Numero da decisão: 1402-007.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário tão somente para reduzir a multa de ofício qualificada para 100%, em obediência à retroatividade benigna, mantendo o lançamento.
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Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Alexandre Catunda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 13864.720171/2015-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. ART. 20, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 1.598/77. DEMONSTRAÇÃO VS. LAUDO. ESTUDOS INTERNOS. DECISÃO DA CSRF.
Em reanálise determinada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, que determinou o retorno dos autos a este colegiado para que se examine os estudos internos apresentados pela Recorrente, verificou-se que tais estudos constituem o suporte documental exigido pela legislação à época para o registro dos Ágios CARDET, CAUX, VARANASI e TIVIT INVESTIMENTOS.
Por outro lado, não cumpre o requisito de demonstração o estudo interno referente ao Ágio OPEN que, embora apresente cálculos de avaliação econômica, não identifica de forma inequívoca a empresa (OPEN) objeto da aquisição, impossibilitando a aferição do nexo causal entre o estudo e o ágio registrado.
Numero da decisão: 1301-007.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em segunda votação, em dar parcial provimento ao recurso, para limitar a amortização somente em relação aos ágios “CARDET”, “CAUX”, “VARANASI” “TIVIT INVESTIMENTOS” ao quanto estabelecido nos “estudos internos”, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram provimento parcial em maior extensão para manter a glosa exclusivamente em relação ao Ágio OPEN. Em primeira votação, os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, deram provimento parcial ao recurso para manter a glosa exclusivamente em relação ao ágio “OPEN”; o Conselheiro Iágaro Jung Martins deu parcial provimento ao recurso para limitar a amortização dos ágios “CARDET”, “CAUX”, “VARANASI” e “TIVIT INVESTIMENTOS” ao quanto estabelecido nos “estudos internos”; e os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista e Rafael Taranto Malheiros negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
IÁGARO JUNG MARTINS – Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13074.728093/2020-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para o sobrestamento até a quitação do parcelamento, procedendo-se, após esse prazo, seu arquivamento em razão da extinção do crédito tributário ou, na hipótese de rescisão do parcelamento, retornem-se os autos ao CARF para julgamento do Recurso Voluntário apresentado pelos sujeitos passivos solidários Ricardo Luiz Fragnani e Filomena Cristina Fragnani.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10280.722630/2013-16
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124 DO CTN. SÓCIO DE FATO. INTERPOSTAS PESSOAS NO QUADRO SOCIAL DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA ACUSATÓRIA.
Não se sustenta a imputação de responsabilidade tributária calcada apenas na outorga de procuração por interpostas pessoas inseridas no quadro social da pessoa jurídica, sem qualquer construção adicional que indique interesse comum dos acusados nas situações que constituem os fatos geradores autuados, mormente se não indicado em qual inciso do art. 124 do CTN se enquadraria a imputação feita.
Numero da decisão: 1004-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por negar provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 16682.905770/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DENÚNCIA ESPONTÂNEA COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 203.
A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1201-007.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi e Nilton Costa Simoes(Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10073.720070/2016-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO EVIDENCIAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PISO,
De acordo com a Súmula CARF nº 1, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Todavia, não restando caracterizada a concomitância, a decisão recorrida deve ser anulada, com o retorno dos autos à instância julgadora “a quo” para análise do mérito.
Numero da decisão: 1402-007.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para anular a decisão de piso e determinar o retorno dos autos à DRJ de Origem para que haja análise do mérito da questão mediante a verificação do alcance da decisão judicial transitada em julgado da qual Recorrente é detentora, aos lançamentos em discussão, afastando a concomitância entre as ações judiciais e o procedimento administrativo, considerando, todavia, o entendimento do STF, quanto aos efeitos da coisa julgada, no sentido que contribuição social passou a ser devida por todos os contribuintes, inclusive aqueles que possuíam ação com trânsito em julgado, a partir agosto de 2007, mas, com a exclusão da multa.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10872.720049/2018-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2013, 2014
NULIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
A juntada posterior dos documentos não gera cerceamento de defesa quando todos foram fornecidos pelo próprio contribuinte e não demonstrado qualquer prejuízo.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONSIDERADA IDÔNEA PELA FISCALIZAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INAPLICABILIDADE. REGIME DO LUCRO REAL MANTIDO.
Reconhecida pela fiscalização a validade da escrituração contábil apresentada pelo contribuinte e inexistindo vícios que autorizem a adoção das hipóteses legais de arbitramento, mantém-se a apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, afastando-se a pretensão de tributação pelo lucro arbitrado.
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REGISTRADOS EM CONTA DE PASSIVO. TITULARIDADE NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Não comprovada a titularidade, pela recorrente, dos valores contabilizados relacionados a pessoa jurídica existente, com despesas próprias e não diligenciada pela fiscalização, afasta-se sua inclusão no lucro real da autuada.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2013, 2014
NULIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
A juntada posterior dos documentos não gera cerceamento de defesa quando todos foram fornecidos pelo próprio contribuinte e não demonstrado qualquer prejuízo.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONSIDERADA IDÔNEA PELA FISCALIZAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INAPLICABILIDADE. REGIME DO LUCRO REAL MANTIDO.
Reconhecida pela fiscalização a validade da escrituração contábil apresentada pelo contribuinte e inexistindo vícios que autorizem a adoção das hipóteses legais de arbitramento, mantém-se a apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, afastando-se a pretensão de tributação pelo lucro arbitrado.
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REGISTRADOS EM CONTA DE PASSIVO. TITULARIDADE NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Não comprovada a titularidade, pela recorrente, dos valores contabilizados relacionados a pessoa jurídica existente, com despesas próprias e não diligenciada pela fiscalização, afasta-se sua inclusão no lucro real da autuada.
Numero da decisão: 1302-007.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
