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7217184 #
Numero do processo: 13609.001333/2007-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49). MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A matéria, que não foi expressamente contestada na impugnação, deve ser considerada como preclusa quando apresentada somente em fase recursal, não podendo ser conhecida por força de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 1002-000.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS

7123413 #
Numero do processo: 13884.720859/2012-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7172243 #
Numero do processo: 10865.904664/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. Constatado erro no preenchimento da declaração, que aponta pagamento indevido de estimativa quando na verdade se trata de crédito oriundo de saldo negativa, bem como comprovada a existência do aludido crédito tributário em sede de diligência, a homologação pretendida deve ser reconhecida, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo.
Numero da decisão: 1301-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 1.700,57, homologando as compensações declaradas nos processos 10865.904662/2009-81, 10865.904663/2009-25, 10865.904664/2009-70, 10865.904665/2009-14 e 10865.904666/2009-69 até o limite do crédito reconhecido, vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7215920 #
Numero do processo: 10166.015388/2008-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - OPÇÃO PELO SIMPLES - INCLUSÃO RETROATIVA - ENTREGA DA DCTF DISPENSADA. As microempresa e empresa de pequeno por enquadradas no regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, estão desobrigadas da entrega de Declaração de Débitos e Créditos Federais - DCTF, razão pela qual se torna indevida a multa aplicada por atraso na entrega.
Numero da decisão: 1002-000.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Ailton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7210509 #
Numero do processo: 10840.906173/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.487
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

7170674 #
Numero do processo: 10925.000035/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA PRECLUSA. Havendo decisão definitiva em outro processo administrativo em que foi mantida a exclusão do Simples, não há como se manifestar sobre a matéria. PROVA TESTEMUNHAL. No rito do processo administrativo fiscal inexiste previsão legal para audiência de instrução, na qual seriam ouvidas testemunhas, e os depoimentos de testemunhas podem ser reduzidos a termo que deveam ser carreados junto com a impugnação ou recurso, sem prejuízo da sustentação oral da recorrente ou de seu representante legal no decorrer do julgamento do recurso voluntário, nos termos do artigo 58, inciso II, do RICARF. NULIDADE. EXCLUSÃO SIMPLES. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. A manifestação de inconformidade da exclusão do Simples não impede que a Administração Tributária lance os créditos tributários apurados nos termos das normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 COBRANÇA RETROATIVA DE TRIBUTOS. Enquanto não decaído o direito da Fazenda Pública, pode haver o lançamento de tributos e, ocorrida a exclusão retroativa do contribuinte do Simples, tal cobrança é dever de ofício, nos termos do artigo 142 do CTN, uma vez que a sistemática de tributação nos períodos passa a ser outra, mais gravosa que a do Simples. AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA. EFEITO CONFISCATÓRIO. Havendo lei devidamente editada e em vigor determinando a cobrança, não cabe a esse colegiado a análise da conformidade de tal norma em face de princípios constitucionais, ante ao princípio da legalidade objetiva que rege o lançamento tributário e o julgamento administrativo deste, nos termos da Súmula CARF nº 2: DECADÊNCIA. DECURSO DE PRAZO NÃO OCORRIDO. Não ocorre a decadência, nos termos do artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez não ter decorrido mais de cinco anos entre o fato gerador e a ciência quanto ao auto de infração, contado esse prazo do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. O tributo lançado de ofício foi devidamente calculado, aplicando-se a multa no percentual previsto na legislação, e a descrição das infrações e as indicações dos dispositivos legais relativos às infrações e à multa aplicada constam do auto de infração e do Termo de Verificação Fiscal, não tendo ocorrido a nulidade. NULIDADE. APROVEITAMENTO DE PAGAMENTOS. Não ocorre a nulidade alegada uma vez que por consulta aos autos constata-se o cálculo do tributos com o desconto quanto aos valores já pagos na sistemática do Simples. APLICAÇÃO DO ARTIGO 112 DO CTN. DÚVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. O artigo 11 do CTN refere-se à interpretação de leis que definem infrações ou cominam penalidades e, ainda, no caso de dúvidas existentes quanto aos casos enumerados nos incisos do referido artigo, o que não ocorre no caso em tela. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Demonstrado o evidente intuito de fraude, mantém-se a multa por infração qualificada.
Numero da decisão: 1201-001.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

7237400 #
Numero do processo: 10735.904263/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO QUE SE RECONHECE. Confirmado por documentação contemporânea aos fatos que houve pagamento indevido pelo contribuinte e, por consequência, a existência de crédito líquido e certo, a homologação da compensação de tal crédito com débitos da recorrente, deve ser atendida até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1402-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para homologar as compensações pleiteadas, tendo em vista o reconhecimento do indébito no valor de R$ 64.036,97, conforme decidido no bojo do processo 10735.904263/2009-03. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7173415 #
Numero do processo: 13116.001996/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2007 ITR. PAGAMENTO DE ATÉ 50% DO DÉBITO COM TÍTULOS DE DÍVIDA AGRÁRIA. COMPENSAÇÃO DO RESTANTE DO DÉBITO COM TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. Não se verifica na Lei 4.504/64 e tampouco no Decreto 578/92, que para o pagamento de até 50¨% do ITR com Títulos de Dívida Agrária escriturais, haja a obrigatoriedade de que o pagamento do restante do imposto tenha que ser pago, em espécie, podendo ser efetuado por meio de compensação com tributos administrados pela Receita Federal, uma vez que nos termos do inciso II, do art. 156, do CTN, a compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, e que de acordo com o § 2º do art. 74 da Lei 9.430/96, a compensação declarada à Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Rejeitada essa prejudicial, devem os autos retornar à Unidade de origem para prosseguimento na análise do pedido.
Numero da decisão: 1402-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para rejeitar a prejudicial de que para o pagamento de até 50% do débito de ITR, com Títulos da Dívida Agrária, o restante do débito deva ser pago em espécie, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7173409 #
Numero do processo: 10280.001574/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1999 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES. O serviço de transporte de valores tem por principal objetivo a segurança dos bens transportados, razão pela qual as receitas dele decorrentes sujeitam-se ao coeficiente de 32% para presunção do lucro. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7193175 #
Numero do processo: 10835.902586/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES