Numero do processo: 10925.002581/2005-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004, 2005
AUTO DE INFRAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE.
A autoridade competente para a emissão do despacho decisório e do auto de infração é a da circunscrição da contribuinte, nos termos das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal.
DESISTÊNCIA.
É despicienda a análise quanto ao pedido de desistência, uma vez as Dcomps anteriores não terem relevância no que se refere ao lançamento das multas isoladas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade do auto de infração ou da decisão de primeira instância se todos os dispositivos legais foram indicados no auto de infração, não se cogitando, pois, de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE. CONFUSÃO PROCESSUAL.
Não se verifica a confusão processual, mesmo após a reunião de processos, se a recorrente pode se defender adequadamente de cada um dos autos de infração autuados sob os processos reunidos.
ADESÃO A PARCELAMENTO. MP 303/2006.
A MP nº 306/2006 não foi convertida em lei e dispositivo que não constava dela originariamente não teve eficácia para fins de caracterizar a desistência quanto a compensações declaradas.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MULTAS.
O princípio da anterioridade nonagesimal não é aplicável às leis instituidoras de multas tributárias.
IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO.
Devem ser afastadas as multas aplicadas com base em legislação posterior à data da entrega das declarações de compensação.
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. QUALIFICAÇÃO. APLICAÇÃO.
A prestação de informação falsa no preenchimento de Declaração de Compensação Eletrônica, com o fim de forçar sua transmissão e respectiva compensação, caracteriza situação prevista nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/1964, o que enseja a aplicação da multa de ofício isolada qualificada no percentual definido no § 1º do inciso I do 44 da Lei n.º 9.430, de 1996, sobre o débito indevidamente compensado.
RETROATIVIDADE BENIGNA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EFEITOS.
Permanecendo inalterada a penalidade caracterizada no auto de infração, mesmo após as alterações promovidas na legislação de regência, é plenamente aplicável a multa imputada.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CUMULAÇÃO.
Não há que se falar em cumulação entre multa isolada por prestação de informação falsa em PER/DCOMP e multa de ofício em face de débitos declarados indicados para compensação.
Numero da decisão: 1201-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Numero do processo: 10320.902693/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA
Com a intempestividade da Manifestação de Inconformidade, não se instaura a fase litigiosa do contencioso administrativo fiscal, impedindo-se, assim, a análise do Recurso Voluntário, mesmo que este seja apresentado dentro do prazo de 30 dias, contado do recebimento do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1302-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Julio Lima Souza Martins (Suplente convocado) e Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 18471.000761/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997, 1998
ERRO DE FATO.
Os erros de fato identificados devem ser corrigidos em novo Acórdão,
Numero da decisão: 1201-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente, Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Leonam Rocha de Medeiros; ausentes justificadamente José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 13795.000066/2007-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2006
ENTREGA DA DCTF. PROBLEMA TÉCNICO. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. RECONHECIMENTO POR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. A isenção da responsabilidade do contribuinte deve vir ancorada na edição de Ato Declaratório Executivo reconhecendo a falha nos sistemas de recepção de dados eletrônicos.
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PREVISÃO LEGAL. É cabível a imposição de penalidade quando da entrega da DCTF a destempo, vez que a obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação, regulamentadas pelas Instruções Normativas 73/96 e 126/1998, têm supedâneo legal no Decreto-lei nº. 2.124, de 13/06/1984 e, posteriormente, na Lei nº 10.426/2002.
Numero da decisão: 1002-000.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado digitalmente)
Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS
Numero do processo: 10950.721725/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O conteúdo da acusação fiscal é exclusivamente o que consta do auto de infração e respectivo Termo de Verificação Fiscal, sendo irrelevantes documentos outros tais como os que deram origem ao procedimento fiscal. O procedimento fiscal é essencialmente inquisitório, só havendo que se falar em garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa com o início do processo administrativo que se dá com a apresentação da impugnação tempestiva pelo contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A constatação de que houve rendimentos omitidos não leva necessariamente ao arbitramento do lucro, já que se trata de hipóteses legais diversas. A omissão de receitas resulta, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430/1996, à tributação da receita omitida no regime tributário escolhido pelo contribuinte, já o arbitramento do lucro é possível, dentre outras hipóteses, caso se constate a imprestabilidade da escrituração, conforme artigo 530, II, do RIR/99. Acontece que, a depender do volume da receita omitida, isso pode levar à conclusão de que a escrituração do contribuinte não é confiável e deve, portanto, ser desconsiderada.
LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. Justificar a origem dos depósitos significa comprovar documentalmente a fonte e a causa de cada entrada. A simples apresentação de cópia de documento que comprova o depósito não explica a origem do recurso.
MULTA. CONFISCO. Súmula CARF no. 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A falta de apresentação de recurso voluntário por parte do responsável faz com que suas razões de defesa precluam, permanecendo para ele o quanto decidido pela acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1401-002.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 13056.720047/2013-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem para confirmar a existência dos parcelamentos dos débitos constantes do Termo de Indeferimento, em 31/01/2013.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10380.009384/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
BENEFÍCIO FISCAL. SUDENE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
O usufruto do benefício fiscal de redução do IRPJ em relação às empresas sediadas na região da Sudene deve ser apoiado por autorização da Receita Federal contemporânea à sua utilização.
ERRO DE FATO. ALTERAÇÃO DA BASE DE LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
Erros de fato cometidos pelo sujeito passivo podem ser corrigidos durante a fase contenciosa, para que a tributação recaia sobre a realidade fática.
PREJUÍZO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL.
Constatado que o sujeito passivo possuía saldo de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e uma vez solicitada sua compensação pelo contribuinte, imperativa sua utilização para reduzir a base de tributação.
Numero da decisão: 1401-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 19311.720151/2015-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012
NULIDADE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO PAF. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE.
Não estando configurada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, impõe-se o afastamento do pedido de nulidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO DE RECEITA ACIMA DO LIMITE LEGAL PARA MANUTENÇÃO NO REGIME. CONSIDERAÇÃO DA RECEITA DO MESMO ANO EM QUE FOI FEITA A EXCLUSÃO DO REGIME. ERRO DE MOTIVAÇÃO.
Os efeitos da exclusão de empresa optante pelo lucro presumido com fulcro na obtenção de receita bruta acima do limite legal somente devem atribuídos no ano seguinte àquele em que a empresa apurou a receita acima do limite. Se a fiscalização fundamentou a exclusão efetuada em 2011 baseada na receita bruta de 2011 e a exclusão efetuada em 2012 baseada na receita bruta de 2012, resta claro o erro de motivação do lançamento.
PASSIVO FICTÍCIO. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DO ERRO DE MOTIVAÇÃO PARA A EXCLUSÃO DO LUCRO PRESUMIDO.
Se o erro de motivação ensejou a improcedência do lançamento, eventual fato gerador decorrente de omissão de receitas por passivo fictício resta prejudicado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Por se tratarem dos mesmos elementos de prova, aplica-se à CSLL, ao PIS e à COFINS tudo o quando foi decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1401-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10872.000008/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. PEDIDO QUE SE AFASTA.
Não havendo caracterizada nenhuma circunstância daquelas previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, tampouco alguma condição de anulabilidade do art. 10 do mesmo regramento legal, e tendo sido o lançamento efetuado nos termos do art. 142 do CTN, impõe-se o afastamento do pedido de nulidade.
PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
O pedido de perícia deve ser justificado em razão de análise de elementos indispensáveis à solução da lide. Se a empresa não apresentou documentos e elementos na fase recursal, não seria com a perícia que conseguiria lograr sucesso.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Aos depósitos bancários creditados nas contas correntes da empresa, aplica-se a presunção de omissão de receitas constante no caput do art. 42, da Lei nº 9.430/1996, conforme redação do art. 34 da LC nº 123/2006. Em não se comprovando os depósitos, converte-se tal presunção em omissão de receitas, passíveis de tributação.
EXTRATOS BANCÁRIOS. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELA AUTORIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE.
O STF, por meio do Recurso Extraordinário nº 601.314, julgado com repercussão geral, reconheceu a legalidade do fornecimento de informações sobre movimentação bancária dos contribuintes, pelas instituições financeiras ao fisco, para fins de apuração de créditos tributários.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO. QUALIFICAÇÃO QUE SE MANTÉM POR SUAS RAZÕES.
Comprovada a intenção dolosa da empresa em deixar de declarar e tributar os impostos obrigatórios e inerentes à sua atividade mercantil, mormente pela prática reiterada de omitir quase 4.000% de sua receita apurada de seus livros contábeis, durante o período de 1 (um) ano, impõe-se a qualificação da multa de ofício, por subsunção da prática do sujeito passivo com o disposto no art. 71 da Lei nº 4.502/1964.
CSLL, PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REFLEXOS.
Pela íntima relação de causa e efeito e por decorrerem dos mesmos elementos de prova, o lançamento do IRPJ aplica-se à CSLL, ao PIS, à COFINS e à Contribuição Previdenciária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. MANIFESTAÇÃO DO CARF. SÚMULA CARF Nº 28.
De acordo com a Súmula CARF nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1401-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as argüições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário com relação à qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Ausente momentaneamente a Conselheira Livia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.002355/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A instância administrativa não é foro apropriado para discutir inconstitucionalidade de normas, pois qualquer discussão sobre constitucionalidade deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Superada tal pleito, quando há conversão de diligência para análise de toda a documentação aposta na fase de impugnação.
DA ALEGADA FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA AUTUAÇÃO FISCAL.
Quando os valores decorrem dos depósitos bancários, e cuja origem não foi comprovada, não há que se falar em falta de liquidez e certeza da autuação fiscal.
VALORES OFERECIDOS EM DIPJ.DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS.
Há divergências se pode haver a exclusão, pois não há previsão legal para tanto. Contudo, entendendo aplicáveis ao caso, se torna uma situação mais benéfica ao contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA ALHEIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. AGÊNCIA DE VIAGENS.PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL.
Apesar de não estarem escriturados em conta alheia, havendo documentação que forme a convicção necessária que parte de tais depósitos não correspondem às receitas da agência de viagens, e sim, são repassados a terceiros, devem ser excluídos da receita bruta do contribuinte.
CRÉDITO VENCIDO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os créditos Tributários vencidos e ainda não pagos devem ser acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Numero da decisão: 1402-002.950
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o montante de R$ 4.925.732,88.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Ausente, justificadamente, o conselheiro.Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
