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6744336 #
Numero do processo: 10880.013306/2001-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1997 DESISTÊNCIA DA LIDE, DEVIDO A ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO E LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. A Embargada requereu a desistência da lide, devido a adesão à programa de parcelamento. Consta informação nos autos de que a contribuinte liquidou totalmente o débito exigido no Auto de Infração antes de o Recurso Voluntário ter sido julgado pelo Colegiado, que proferiu o v. acórdão embargado.
Numero da decisão: 1402-002.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para anular o Acórdão 1402-002.258 e não conhecer do recurso voluntário em função do pedido de desistência. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6744691 #
Numero do processo: 10909.002949/2008-30
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 ARBITRAMENTO DO LUCRO.CABIMENTO. Na falta da apresentação de livros e documentos, cabível a figura do arbitramento. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ERROS, VÍCIOS E DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA RECEITA. Tendo a acusação fiscal indicado a ocorrência de erros, vícios e deficiências na escrituração do sujeito passivo, inclusive a não escrituração da receita do período, e não tendo a recorrente trazido aos autos provas que pudessem infirmar a acusação fiscal, cabível o arbitramento do lucro, pois tais fatos se subsumem ao disposto no art. 530 do RIR/99. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEMAIS TRIBUTOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais decorrentes dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1803-001.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6744572 #
Numero do processo: 19515.720152/2015-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011 DECADÊNCIA. HIPÓTESE DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. PRECEDENTE DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N° 973.733/SC. A existência de dolo, fraude ou simulação, afasta a possibilidade de homologação do pagamento de que trata o § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional e remete a contagem do prazo decadencial para a regra geral prevista no art. 173, inc. I, do mesmo diploma legal, qual seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedente do STJ no Recurso Especial n° 973.733/SC julgado nos termos do art. 543-C do CPC o que implica, em razão do disposto no art. 62, §2º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 343/2015, vinculação dos membros deste Colegiado à tese vencedora no âmbito do STJ. Em relação ao PIS e a Cofins, tratando-se de fato gerador mais longínquo relativo ao mês de janeiro do ano-calendário de 2010, o lançamento poderia ter sido feito nesse mesmo ano-calendário, e o primeiro dia para contagem do prazo decadencial iniciou-se em 01 de janeiro de 2011, tendo como data fatal para o lançamento o dia 31 de dezembro de 2015. Tendo o lançamento sido cientificado ao contribuinte em fevereiro de 2015, não há que se falar em decadência. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. Constatado que o sócio administrador continuava a atuar de fato nos negócios da empresa mesmo depois de formalmente excluído do seu quadro societário, é lícito à autoridade fiscal qualificá-lo como responsável solidário pelo crédito tributário constituído. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A multa de ofício qualificada será aplicada quando o procedimento fiscal revelar a prática de sonegação definida na forma da lei, evidenciada pelo fato de o contribuinte, sistematicamente, deixar de levar às declarações obrigatórias da pessoa jurídica a indicação do valor integral das receitas auferidas, por meio de apresentação de declarações como empresa inativa, em descompasso com a receita omitida apurada no lançamento. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Constatado que o sócio, na condição de representante da empresa autuada, atendeu à intimação fiscal para prestar esclarecimentos, ainda que de forma incompleta ou insatisfatória sob o ponto de vista da fiscalização, não há justificativa para o aumento de metade da multa de ofício lançada nos autos de infração lavrados contra a pessoa jurídica, devendo o agravamento da exigência ser afastado. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura­se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando­se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso voluntário de contribuinte que não apresentou impugnação. EDITAL. INTIMAÇÃO. EMPRESAS INAPTAS. Se o cadastro da pessoa jurídica encontra-se na condição de “inapta”, nos termos do § 1º do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, a intimação pode ser realizada por meio de edital sem que se mostrem improfícuas as tentativas de intimação pessoalmente, por via postal ou por meio eletrônico.
Numero da decisão: 1402-002.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) negar provimento ao recurso de ofício; ii) rejeitar a arguição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso da pessoa jurídica autuada; iii) negar provimento ao recurso do coobrigado Samir Assad Filho; e: iv) conhecer dos recursos voluntários dos coobrigados apenas no que se refere às razões interpostas referentes à regularidade da intimação para ciência do auto de infração e negar-lhes provimento. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6691750 #
Numero do processo: 13710.001885/2004-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Anocalendário: 2004 DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO. Não é possível ampliar o conteúdo de decisão judicial para abranger questões administrativas específicas que não foram objeto da ação judicial. SIMPLES. EXCLUSÃO. ENSINO MÉDIO. A Lei n.° 10.034/2000 apenas excluiu da restrição de que trata o inciso XIII, do art. 9°, da Lei n.° 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche, préescola e estabelecimento de ensino fundamental, não incluindo o ensino médio. Apenas a partir da edição da Lei Complementar n° 128/2008 os estabelecimentos de ensino médio podem optar pela tributação na forma do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6731433 #
Numero do processo: 13888.720696/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 LIMITES À DEDUÇÃO DOS ROYALTIES PAGOS PELO USO DE MARCA COMERCIAL E POR LICENÇA DE USO DE TECNOLOGIAS. ART. 335, §3º DO RIR/99. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO NO INPI. INDEDUTIBILIDADE DOS ROYALTIES QUANDO PAGOS A INTEGRANTE DO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO. Nos termos do art. 335, §3º do RIR/99, a dedução de royalties pagos em razão do uso de marca comercial e por licença de uso de tecnologias depende de registro e/ou averbação dos respectivos contratos no INPI. São indedutíveis os royalties pagos a empresa integrante do mesmo grupo societário, quando as circunstâncias evidenciarem o caráter de liberalidade do dispêndio. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA 2 CARF. Eventual alegação de ilegalidade da multa isolada choca-se diretamente com lei inserida validamente no ordenamento jurídico, dentro dos ditâmes constitucionais. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, principal e multa de oficio, é acrescido de juros de mora à taxa Selic, por expressa determinação legal. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL. Configurado o grupo empresarial e que as demais empresas desse grupo beneficiaram-se das operações realizadas pela contribuinte autuada, correta a inclusão dessas no polo passivo da obrigação tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA E PESSOAL. Comprovada a prática de ilícitos tributários por dirigentes de pessoas jurídicas para evadir-se tributação, deve a responsabilidade tributária recair sobre esses. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ROYALTIES. NORMAS APLICÁVEIS. Quanto à dedução da base de cálculo dos valores de pagamentos de royalties, são aplicáveis à CSLL as mesmas normas relativas ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO e JOSÉ ROBERTO ADELINO DA SILVA que davam parcial provimento para excluir a incidência da CSLL. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. (assinado digitalmente) PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR - Redator Designado EDITADO EM: 14/01/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6708099 #
Numero do processo: 10735.001194/2002-08
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1997 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A nulidade do auto de infração ocorrerá tão somente quando este não preencher os requisitos disciplinados no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não havendo vício em sua forma, não há que se falar em nulidade do auto de infração. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A compensação se perfaz com a comprovação efetiva de existência de crédito a maior para compensar com os demais débitos. Em não havendo créditos ou já ocorrida a compensação integral, restando os débitos, estes serão efetivamente cobrados
Numero da decisão: 1803-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

6738480 #
Numero do processo: 13603.902356/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6701651 #
Numero do processo: 10380.911860/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 Ementa: ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ADMISSIBILIDADE. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subsequente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
Numero da decisão: 1401-001.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos dar provimento ao recurso apresentado pelo contribuinte
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

6671535 #
Numero do processo: 10980.009384/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995 EMBARGOS. ACÓRDÃO PROFERIDO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA FAZENDA NACIONAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A ausência de intimação da Fazenda Nacional quanto à prolação de acórdão contrário aos seus interesses caracteriza flagrante cerceamento ao exercício do seu direito de defesa e violação ao princípio do contraditório, na medida em que o feito teve prosseguimento, inclusive com o proferimento de novas decisões sem que a embargante tivesse tido a oportunidade de se manifestar nos autos, mediante a interposição dos recursos que entendesse cabíveis. Desta feita, impõe-se a anulação de todos os atos processuais praticados após o julgamento proferido pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, cuja ciência não havia sido dada à embargante, dando-lhe a oportunidade de apresentação dos recursos cabíveis, se assim entender.
Numero da decisão: 1302-002.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos interpostos, para anular todos os atos processuais praticados após o julgamento proferido pelo então Primeiro Conselho de Contribuintes e determinar que seja formalmente cientificada a Fazenda Nacional dos termos do Acórdão n° 101-95.009, facultando-lhe a interposição dos recursos que entender cabíveis em face daquela decisão. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Felix e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6704578 #
Numero do processo: 11516.002218/2009-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITA - A ausência de contabilização de receitas da empresa caracteriza o ilícito fiscal e justifica o lançamento de ofício sobre as parcelas subtraídas ao crivo do imposto, sem prejuízo da tributação sobre o lucro apurado. É legítima a imposição quando constatada a omissão do registro do recebimento de comissões, obtida mediante informação das empresas pagadoras. DIPJ ZERADAS. PROCEDIMENTO FISCAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA E ARBITRAMENTO DE LUCROS - Sendo a aplicação desses instrumentos prerrogativa da Fazenda Pública como salvaguarda do crédito tributário, não pode o contribuinte reclamar a aplicação para furtar-se ao pagamento do justo valor do imposto. MULTA DE OFÍCIO DUPLICADA (150%). LEGITIMIDADE. Constatado que na conduta da fiscalizada existem as condições previstas nos arts.71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9.430/96 (com a nova redação do artigo dada pela Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488, de 15/06/2007). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. As multas de oficio não possuem natureza confiscatória, constituindo-se antes em instrumento de desestímulo ao sistemático inadimplemento das obrigações tributárias, atingindo, por via de conseqüência, apenas os contribuintes infratores, em nada afetando o sujeito passivo cumpridor de suas obrigações fiscais.
Numero da decisão: 1803-001.024
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta