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6877581 #
Numero do processo: 13899.000396/2006-73
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOME A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. - IRPJ Data do faro gerador: 31/12/2001 OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO A falta de comprovação da exigibilidade de obrigações mantidas no Passivo enseja a imputação de omissão de receitas por tbrça de presunção legal, nos termos do art. 40 da Lei 9.430/1996. MULTA - EFEITO DE CONFISCO O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de oficio implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44 da Lei 9.430/96), por suposto vicio de inconstitucionalidade, e faleee a. esse órgão de julgamento administrativo competencia para provimento dessa natureza, que esta a cargo do Poder Judiciatio, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-000.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6877614 #
Numero do processo: 12448.733378/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR MÍNIMO. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA APRECIAÇÃO. A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. ESVAZIAMENTO DO OBJETO LITIGIOSO. NÃO CONHECIMENTO. Havendo a expressa desistência do recurso interposto e a renúncia do direito alegado pelo contribuinte, delimitado pelos termos e pedidos do seu apelo, esvazia-se o objeto de julgamento, não devendo ser conhecido o Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1402-002.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6877928 #
Numero do processo: 15578.000723/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RESTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO PERQUIRIR DIREITO CREDITÓRIO Não se pode transmutar uma disposição legal relativa a um prazo extintivo para um lapso aquisitivo. É ir muito além das fronteiras da interpretação, especialmente porque não haveria limites ao indébito. No caso de homologação do pagamento ou da compensação, o direito está limitado ao próprio valor do crédito tributário que se pretende extinguir, como na usucapião, que, apesar de se caracterizar como uma prescrição aquisitiva, está limitada ao próprio bem concreto que se pretende adquirir. Já a aquisição pura e simples de um valor monetário por decurso de prazo na verificação de informações redundaria na possibilidade de se consolidarem direitos contra a Fazenda Pública de montantes estratosféricos e totalmente irreais. Os prazos extintivos visam à pacificação social, à consolidação pelo tempo de situações já estabelecidas. Em razão disso, há dois tipos de prazos em matéria tributária, ambos relativos à extinção de direitos do Fisco em face do particular: a decadência que fulmina o poder de constituir o crédito tributário, e a prescrição que elimina o direito de cobrar. Ambos os casos consolidam situações concretas que se perpetuaram no tempo, ou seja, como o sujeito passivo até então não pagou, então por inércia do Fisco continuará a não pagar. Na prescrição aquisitiva da usucapião, há de igual sorte uma perpetuação no tempo, pois aquele que adquire a propriedade já dispunha da posse, vale dizer, a relação concreta com o bem permanece a mesma. Já uma suposta prescrição aquisitiva de pretenso indébito tributário geraria uma modificação no plano fático, qual seja, a transferência de recursos - ilimitados - de domínio público para a esfera privada. Em suma, no curso do processo administrativo de restituição, a Administração tem o poder de verificar e o particular o dever de manter todos os documentos que se referiram ao direito pleiteado. GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO. Somente fazem prova a favor do contribuinte os fatos registrados na contabilidade que sejam comprovados por documentos hábeis. A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos à sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial. COMPENSAÇÃO. Mantém-se o despacho decisório, se não apresentados elementos de prova ou de direito que o modifiquem. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1401-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de rever o saldo negativo de períodos anteriores. Vencidas as Conselheiras Lívia De Carli Germano (Relatora), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho no julgamento iniciado na sessão de 02/2017. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso, neste julgamento. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Na sessão de 02/2017 participaram do julgamento os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigues de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Aurora Tomazini de Carvalho. No presente julgamento participaram os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e José Roberto Adelino da Silva (Suplente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6947794 #
Numero do processo: 10950.726536/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MANIFESTO NO ACÓRDÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO DA DECISÃO DA DRJ Constatada a falta de intimação de devedor solidário, em relação à decisão que julgou improcedente sua impugnação, é cabível a anulação do respectivo acórdão.
Numero da decisão: 1302-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos a fim de anular o acórdão do CARF (Acórdão nº 1302-001.639 de 04/02/2015), determinando-se a devolução do processo à DRF de origem para intimar do acórdão da DRJ, o responsável solidário Fabiano Guilherme da Silva Genowei, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6950516 #
Numero do processo: 18471.001807/2005-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS. Se a pessoa jurídica não provar, com documentação hábil e idônea, a origem diversa dos recursos objeto de mútuo com pessoa ligada, coincidente em datas e valores, bem como a efetividade da entrega do numerário, se presume, por força legal, que aquelas importâncias tiveram origem em receita mantida à margem da contabilidade e, portanto, constituem omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6968396 #
Numero do processo: 10825.900311/2006-24
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário:2001 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL DE IRPJ. APROVEITAMENTO NA APURAÇÃO FINAL ANUAL Somente são passíveis de restituição ou de utilização em compensações os recolhimentos a maior ou indevidos de estimativas mensais de IRPJ que não foram utilizados como dedução do imposto calculado ao final do período de apuração para compor o saldo negativo apurado. RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ. Somente podem ser objeto de pedido de restituição ou de declaração de compensação créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Nesse contexto, o crédito pleiteado pelo sujeito passivo somente será líquido e certo se, quanto à certeza, não houver controvérsia sobre sua existência e, quanto à liquidez, quando restar indubitavelmente determinada a sua importância. Provada nos autos a inexistência do crédito, deve ser indeferida a restituição e não homologada a compensação.
Numero da decisão: 1801-000.617
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6922515 #
Numero do processo: 13896.900420/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DILIGÊNCIA INDEFERIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Ocorrendo cerceamento do direito de defesa em face de indeferimento de diligência, deve ser anulada a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1201-001.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

6903380 #
Numero do processo: 10768.906582/2006-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de Apuração: 31/10/2002 Ementa: IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Observada a legislação tributária e em deferência ao conteúdo substantivo, é possível a caracterização de pagamento indevido relativo a débitos de estimativa de IRPJ ou CSLL, autonomamente compensável a partir da data do pagamento, desde que o contribuinte não o utilize na dedução do IRPJ ou CSLL devida ao final do período de apuração ou para compor o saldo negativo do período, e, comprovado pagamento a maior ou indevido mediante Balancete de Suspensão/Redução. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ESTIMATIVA. PAGAMENTO INDEVIDO COMPUTADO NA APURAÇÃO ANUAL. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. O IRPJ pago por estimativa pago indevidamente não constitui crédito tributário do contribuinte passível de compensação, autonomamente, quando computado no saldo negativo da apuração anual. PERDCOMP. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação e finda com a ciência da decisão proferida pela autoridade administrativa. Antes desse prazo não há falar em homologação tácita.
Numero da decisão: 1802-001.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6898606 #
Numero do processo: 10880.979262/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6884635 #
Numero do processo: 16539.720008/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. A incorporação de ações por envolver uma transferência de titularidade das ações da incorporada, dadas em pagamento em uma conferência de aumento de capital, para a incorporadora, caracteriza-se como uma espécie do gênero alienação. No caso concreto, como houve a valorização a preço de mercado das ações dadas em pagamento, gerou-se um acréscimo patrimonial tributável pelo ganho de capital. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ACIONISTA. DIREITO DE RECESSO. A incorporação de ações seguirá os ditames das deliberações das assembleias gerais das companhias incorporadora e incorporada. Os acionistas da incorporada, que não concordarem com o evento de incorporação de ações, tem a opção de se retirar da sociedade, podendo se reembolsar do valor de suas ações. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora. Como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que também não é paga no vencimento. MULTA ISOLADA A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. As normas fiscais que disciplinam a exigência com respeito ao IRPJ aplicam-se à CSLL reflexa, no que cabíveis.
Numero da decisão: 1401-001.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, dar provimento para cancelar as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Designado Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor; e II) Por unanimidade de votos, negar provimento para manter o ganho de capital na incorporação de ações A Conselheira Lívia De Carli Germano votou pelas conclusões; e III) por unanimidade de votos, negar provimento em relação aos juros sobre a multa de ofício. Conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido de votar. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia de Carli Germano, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO