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4957353 #
Numero do processo: 10650.900553/2009-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 25/02/2005 IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantitativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PER/DCOMP, deve ser analisado o pedido de compensação/restituição à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-001.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Jose de Oliveira Ferraz Correa, Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4923411 #
Numero do processo: 10380.017864/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004, 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Correta a aplicação da multa de ofício na exigência formalizada através de autos de infração,nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. AUTO DE INFRAÇÃO.JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº4).
Numero da decisão: 1402-001.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Sandra Maria Dias Nunes, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4957298 #
Numero do processo: 10783.900200/2008-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO. PROCEDÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. Comprovada a existência de erro no Despacho Decisório, que considerou, indevidamente, em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) nele citado, como “Valor Original Utilizado”, o “Crédito Original na Data da Transmissão”, procede a irresignação recursal
Numero da decisão: 1803-001.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Roberto Armond Ferreira da Silva e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4879222 #
Numero do processo: 16327.001743/2007-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 COMPROVAÇÃO A comprovação da quitação/suspensão da exigibilidade de tributos e contribuições federais pelo contribuinte permite o reconhecimento ou a concessão de benefícios ou incentivos fiscais.
Numero da decisão: 1103-000.675
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, dar provimento por unanimidade.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4917421 #
Numero do processo: 16327.001258/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01. APLICABILIDADE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL EM BOLSA DE VALORES. No caso das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, os ganhos líquidos nas operações de renda variável realizadas em bolsa devem compor a base de cálculo da CSLL. Verificada a dedução de valor superior ao custo de aquisição das ações na apuração do ganho líquido, deve ser glosada a diferença. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo, sendo assim, a obrigatoriedade do recolhimento das estimativas não fica afastada pela apuração de prejuízo ou base de cálculo negativa. Ao contrário disso, tal obrigatoriedade subsiste, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44, § 10, IV, da Lei 9.430/96. JUROS SOBRE MULTA. INAPLICABILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. A obrigação tributária principal dá se com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de ofício proporcional, de sorte que o crédito tributário corresponde à obrigação tributária principal, incluindo a multa de ofício proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-001.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à ausência de concomitância entre a matéria discutida no mérito desta autuação com os termos levados ao Poder Judiciário e quanto à manutenção de juros de mora sobre a multa de ofício,nos termos do voto do Relator; por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à inaplicabilidade da multa isolada. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Edwal Casoni de Paula Fernades Junior e Valmir Sandri. Designado para redigir o voto vencedor desse ponto o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior – Relator Paulo Jakson da Silva Lucas Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4879282 #
Numero do processo: 10925.001734/2003-99
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 ATIVIDADE DE PROFESSOR OU ASSEMELHADO. EXCLUSÃO. CABIMENTO. A atividade de professor ou assemelhados (auto-escola, escola de dança, instrução de natação, ensino de idiomas, aulas de pintura e artesanato etc) exclui a empresa da opção pelo SIMPLES, nos termos do art. 9°, XIII, da Lei n.° 9.317/96.
Numero da decisão: 1803-001.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4936699 #
Numero do processo: 10880.900572/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO INDÉBITO. NÃO CONVALIDAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO. Não estando em pauta procedimento que visa promover alteração na base de cálculo do tributo (lançamento), mas apenas verificar a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, cabe perfeitamente averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que geraram o indébito. No plano da verificação da existência de pagamento a ser restituído/compensado, corresponda ele a DARF no ajuste ou na estimativa, retenção na fonte, ou mesmo compensação com outro indébito, não há que se falar em blindagem do direito creditório por decurso de prazo. O transcurso do tempo pode sim homologar procedimentos, tornar definitivos os critérios e as interpretações utilizados na aplicação do direito, etc., mas não tem o condão de fazer existir um pagamento que não ocorreu. NEGATIVA POR PRESUNÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. O Fisco tem o dever de verificar a certeza e a liquidez dos créditos, antes de restituí-los ou compensá-los. De acordo com o art. 333, I, do Código de Processo Civil Brasileiro - CPC, “o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito”. É da Contribuinte o ônus de demonstrar a existência de seu alegado direito creditório, não havendo que se falar em negativa por presunção ou inversão indevida do ônus da prova. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A certeza e a liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. Não comprovada a origem do alegado direito creditório, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4895155 #
Numero do processo: 16682.720539/2011-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 TAXA DE JUROS UTILIZADA NA APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - Uma vez que a lei não estabelece que a variação pro rata die é feita a partir da taxa anual, a lei não estabelece que a taxa a ser rateada é a anual, descabe impugnar cálculo feito pelo contribuinte, que para o rateio ao dia observou as taxas mensais divulgadas pelo site da Secretaria da Receita JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - CÁLCULO DO LIMITE DE DEDUTIBILIDADE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - LUCRO REAL TRIMESTRAL - COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO - No caso de pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação pelo lucro real trimestral, para efeito do cálculo do limite de dedutibilidade dos valores pagos a título de JCP, o resultado de cada trimestre já pode ser computado no patrimônio líquido inicial dos trimestres seguintes do mesmo ano
Numero da decisão: 1301-001.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4879413 #
Numero do processo: 10920.004063/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 ÁGIO. DEDUÇÃO. REQUISITOS FORMAIS APARENTEMENTE PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE AVALIAR A MATERIALIDADE DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ÁGIO. O ágio se caracteriza pela diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor do patrimônio líquido na época da aquisição (art. 20, II, do DL 1.598, de 1.977). A transferência de ações da empresa investidora para a empresa investida e posterior incorporação desta pela primeira, sem que a incorporadora nada tenha desembolsado, não materializa pagamento a maior, que é elemento essencial à caracterização do ágio. Para dedução do ágio como despesa em empresa que adquire participação societária, são necessários mais do que registros contábeis e atos contratuais formalmente perfeitos. É imprescindível a materialidade do ágio, isto é, um desembolso por quem adquire. Não se concebe como despesa dedutível o ágio decorrente de atos societários ou reorganizações empresariais onde quem se beneficia nada desembolsou, quer seja em espécie quer seja em bens representativos de valor econômico. No caso concreto, quer nas empresas incorporadas, quer na empresa incorporadora, não houve pagamento pela aquisição. Assim, descaracterizada a materialidade do ágio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e a argüição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4888272 #
Numero do processo: 13864.000280/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 PROVAS. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal não existe previsão da apresentação de prova testemunhal. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. A perícia é cabível nas situações em que a averiguação de fatos depende de conhecimentos especializados, sendo desnecessária, portanto, quando tais fatos podem ser comprovados pelos fatos e documentos nos autos. SIGILO FISCAL. TERCEIROS. DECLARAÇÕES ENTREGUES AO FISCO. O sigilo fiscal das informações econômico-financeiras das pessoas físicas/jurídicas declaradas ao Fisco existe perante terceiros e não perante a própria administração. O sigilo fiscal proíbe a divulgação a terceiros dos dados conhecidos em razão de oficio, implicando que tais dados permaneçam de exclusivo acesso da autoridade fiscal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO DE LEI. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. São solidariamente responsáveis pelos tributos exigidos da pessoa jurídica, os diretores, gerentes ou representantes que tenham praticado atos com infração de lei, tais como a interposição de pessoa jurídica com vistas a reduzir o pagamento de tributos e a ocultar a verdadeira contribuinte. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pr unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinada digitalmente) Carlos Pelá – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA