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7605268 #
Numero do processo: 18490.720182/2015-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. SEM NOVOS ARGUMENTOS OU PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. A verificação da liquidez e a certeza do crédito são indispensáveis para a homologação da Declaração de Compensação. A Ausência desses requisitos impede a compensação. Cabe ao contribuinte produzir provas de liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1003-000.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7626885 #
Numero do processo: 13882.720466/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 DENÚNCIA ESPONTA^NEA. COMPENSAÇA~O. A regular compensação realizada pelo contribuinte é meio hábil para a caracterização de denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, cuja eficácia normativa não se restringe ao adimplemento em dinheiro do débito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. Forçoso consignar que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que profira despacho decisório complementar sobre o mérito do pedido, reiniciando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior, Nelso Kichel e Giovana Pereira de Paiva Leite que votaram por lhe negar provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13882.720016/2015-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7626875 #
Numero do processo: 13882.720079/2015-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DENÚNCIA ESPONTA^NEA. COMPENSAÇA~O. A regular compensação realizada pelo contribuinte é meio hábil para a caracterização de denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, cuja eficácia normativa não se restringe ao adimplemento em dinheiro do débito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. Forçoso consignar que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que profira despacho decisório complementar sobre o mérito do pedido, reiniciando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior, Nelso Kichel e Giovana Pereira de Paiva Leite que votaram por lhe negar provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13882.720016/2015-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7583190 #
Numero do processo: 10166.009072/2003-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 Ementa: RETIFICADORA O Pedido Eletrônico de Restituição, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento e a Declaração de Compensação poderão ser retificados pelo sujeito passivo mediante o preenchimento e envio à SRF de documento retificador desde que o pedido ou a declaração se encontre pendente de decisão administrativa.
Numero da decisão: 1103-000.524
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado negar provimento por unanimidade.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

7616348 #
Numero do processo: 10932.720120/2015-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 RECURSO INTEMPESTIVO. Reconhece-se a intempestividade do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Efetiva-se a ciência do contribuinte através do Domicílio Tributário Eletrônico por decurso de prazo, que ocorre quinze dias após a disponibilização da intimação no DTE, ou no dia da abertura do documento, o que ocorrer primeiro. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. Não há obrigatoriedade de ciência via postal, quando restou comprovada a ciência por meio eletrônico. O Decreto que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal não estabelece ordem ou preferência entre as ciências pessoal, postal ou eletrônica.
Numero da decisão: 1301-003.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso somente em relação a preliminar de sua tempestividade, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

7562013 #
Numero do processo: 16095.720134/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010, 2011, 2012, 2013 EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO Constatada a existência de inexatidão material no acórdão embargado, devem ser acolhidos visando a saná-lo. NULIDADE. ILICITUDE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA. PROVAS INDEPENDENTES. A inexistência de decisão judicial definitiva declarando a ilicitude das provas obtidas por meio dos mandados de busca e apreensão, bem assim, a existência de provas independentes obtidas no curso dos procedimentos fiscais hábeis a comprovar as infrações apuradas impedem a decretação de nulidade do procedimento fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. Desnecessária a realização da diligência requerida posto que nos relatórios anexados aos autos é possível identificar a segregação das provas colhidas no curso do procedimento fiscal das obtidas na operação de busca e apreensão com autorização judicial, inexistindo qualquer ofensa ao direito de defesa da recorrente. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Na legislação que trata do processo administrativo fiscal inexiste previsão legal para sobrestamento do processo até análise da licitude das provas obtidas em investigação criminal. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 135, III DO CTN. A expressão "infração de lei" prevista no art.. 135 do CTN refere-se a situações nas quais o administrador atue fora das suas atribuições funcionais, extrapolando o que esteja previsto na lei societária ou no estatuto social da empresa, muitas vezes em prejuízo da própria empresa. No caso, os agentes fiscais comprovaram infração funcional praticada pelos administradores do grupo, por violação da lei ou do estatuto social. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ART. 124, I DO CTN. Demonstrada a existência de um grupo econômico de fato, integrado por diversas pessoas jurídicas formalmente independentes, porém com administração única, estrutura e atuação operacional comum e confusão patrimonial, procedente a atribuição de responsabilidade solidária prevista no art. 124, I do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010, 2011, 2012, 2013 DECADÊNCIA. TRIBUTOS POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 173, I, CTN. A ausência de pagamento desloca o prazo decadencial dos tributos sujeitos à homologação para o art. 173, I do CTN, independentemente da existência de dolo, fraude ou simulação. ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Procede o arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, III, do Decreto nº 3.000/99, quando comprovado nos autos que o contribuinte deixou de apresentar à autoridade fiscal os livros e documentos de sua escrituração contábil e fiscal. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. COMANDO ÚNICO. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Caracterizada a existência de grupo econômico de fato por meio da confusão patrimonial e comando único das empresas do grupo, respondem solidariamente pelo crédito tributário a pessoa jurídica líder e seus sócios administradores. MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA. CONDUTA DOLOSA. A prática reiterada em não efetuar a entrega da Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF, bem assim, a falta de entrega das escriturações contábeis digitais caracteriza a conduta dolosa da recorrente e enseja a aplicação da multa qualificada de 150%. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. CABIMENTO. Cabível o agravamento previsto no § 2º, do art. 44, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488/08, face à falta de atendimento à maioria das intimações encaminhadas pela fiscalização à recorrente. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, COFINS E PIS. Aplica-se a mesma solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão do lançamento estar apoiados nos mesmos elementos de convicção. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E PIS. Embora haja previsão jurisprudencial do STF da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, no caso em tela, o contribuinte não comprovou que o produto vendido tinha incidência de ICMS para ensejar sua exclusão. Pedido Genérico. Indeferimento.
Numero da decisão: 1301-003.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (I) por unanimidade de votos, em: (i) acolher os embargos inominados opostos, de forma corrigir a inexatidão material apontada no acórdão embargado, conhecendo dos recursos voluntários apresentados pela empresa Dakhia Indústria e Comércio de Termoplásticos Ltda e os Srs. Márcio Paulo Baum, Rinaldo Sumi e Paulo Fernandes Silva, como também dos recursos voluntários apresentados por Cotermo Comercial de Termoplásticos Ltda, Polichemicals Comércio de Resinas Plásticas Ltda e Reer Indústria e Comércio de Plásticos Ltda; (ii) rejeitar as preliminares alegadas e a argüição de decadência; e (II) por maioria de votos, negar provimento aos recursos voluntários, vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que votou por dar provimento aos recursos para excluir os coobrigados do polo passivo da obrigação tributária e manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Julgamento iniciado na sessão de 10/2018. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7790334 #
Numero do processo: 10880.720329/2007-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que seja anexado ao presente processo o inteiro teor das DCTF da contribuinte, CNPJ 60.635.026/0001-38, relativas ao 4º trimestre de 2004, datas de recepção 11/02/2005 (Original/Cancelada, nº 100.0000.2005.1760354126) e 19/10/2006 (Retificadora/Ativa, nº 100.0000.2006.1710480670), bem como as relativas ao 1º semestre de 2005, data de recepção 20/09/2005 (Original/Cancelada, nº 100.0000.2005.2090022906 e Retificadora/Ativa, nº 100.0000.2005.2010074057). (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7816030 #
Numero do processo: 19647.000947/2005-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: NÃO ACOLHIMENTO DE RAZÕES QUE IMPORTEM EM AGRAVAMENTO DA AUTUAÇÃO E/OU QUE ALTEREM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM VALORES SEM EXPRESSÃO NA ESCALA MONETÁRIA. Não pode prosperar Recurso que indica equívoco praticado pela autoridade lançadora, que teria considerado base imponível (receita de vendas) inferior à real, não pode ser acolhida, visto que o provimento do recurso não trará ao contribuinte qualquer utilidade ou vantagem específica, bem assim pela impossibilidade de agravamento da exigência fiscal – vedação da reformatio in pejus. _Da mesma forma, não pode acolhida pretensão de redução da base de cálculo em valor ínfimo, que não alteraria o valor do crédito tributário exigido, visto que a aplicação da alíquota pertinente à contribuinte resultaria em valor sem expressão na escala monetária. _ Alegações tendentes à requalificação da natureza jurídica de operações consideradas pelo lançamento (remessa ou venda) demandam a comprovação específica que, não realizada, impõe a manutenção da decisão recorrida. Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1103-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

7812492 #
Numero do processo: 10880.957245/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. SÚMULA CARF 91. Segundo o entendimento do STF, proferido no julgamento do RE 566.621, analisado sob a sistemática da repercussão geral, ao pedido de restituição, nos casos de recolhimento indevido de tributo sujeito a lançamento por homologação, efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, deve ser aplicado o prazo de cinco anos, contados a partir da homologação tácita do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62A do Regimento Interno do CARF. Aplicação da Súmula CARF nº 91.
Numero da decisão: 1401-003.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7799408 #
Numero do processo: 13639.720102/2011-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, para que esta confirme se houve efetivamente o recolhimento da segunda parcela da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) do 4° trimestre do ano de 2006 no valor de R$ 14.907,83, em 28/02/2007 (fl. 49); e o recolhimento da terceira parcela da CSLL do 4° trimestre do ano de 2006, no valor de R$ 15.159,11 em 30/03/3007 (fl. 51). (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA