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4688167 #
Numero do processo: 10935.001043/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - A retificação na Declaração de Rendimentos do exercício de 1992, apesar de fora do prazo previsto na Portaria n° 327/92, é válida se comprovada a existência de erro de fato. O que ocorreu na espécie. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42480
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4685655 #
Numero do processo: 10920.000074/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX.: 1997 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A evolução patrimonial positiva, que não encontra lastro financeiro em rendimentos ou recursos devidamente declarados, constitui presunção legal de renda tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4685577 #
Numero do processo: 10909.003577/2004-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO- LOCAL DA VERIFICAÇÃO DA FALTA: Não padece de nulidade o Auto de Infração lavrado fora do estabelecimento da contribuinte. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA- INSTRUMENTO ADEQUADO- De acordo com o diploma que rege o processo administrativo fiscal, a formalização da exigência é feita mediante auto de infração ou notificação de lançamento, não havendo previsão no sentido de ser usado um ou outro instrumento, conforme a situação específica. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- Para os procedimentos de fiscalização decorrentes de revisão interna de declarações, não há necessidade de emissão de MPF, conforme dispõe o art.11 da Portaria SRF 3007/2001. MULTA ISOLADA- NÃO SEGREGAÇÃO- Tratando-se de irregularidade que não acarreta nulidade, não há necessidade de saná-la mediante lavratura de novos autos de infração, uma vez que não influi na solução do litígio. COMPENSAÇÃO INDEVIDA- Não extinto o débito pela não homologação da compensação, cabe a exigência do crédito tributário indevidamente compensado. MULTA QUALIFICADA. Não provado, inequivocamente, o evidente intuito de fraude, descabe a aplicação da multa qualificada. MULTA SOBRE VALOR NÃO RECOLHIDO DE ESTIMATIVAS- Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se retroativamente a lei tributária que o puna com penalidade menos gravosa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.138
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os percentuais das multas de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686721 #
Numero do processo: 10925.002601/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº. 14). Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1999 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho votaram pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4686215 #
Numero do processo: 10920.002674/2004-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL – INDENIZAÇÃO - A verba paga sob a rubrica 'auxílio combustível' constitui ressarcimento de custos, ônus do sujeito passivo e, por força de sua natureza indenizatória, encontra-se externa ao campo de incidência do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por UNANIMIDADE de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4686428 #
Numero do processo: 10925.000540/91-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS - Devidamente comprovada a autuação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada na intermediação de serviços de corretagem de seguros, é de se reconhecer, até 31 de dezembro de 1988, a aplicação da regra essencial prevista no Estatuto da Microempresa (Lei nº 7.256/84). Recurso provido.
Numero da decisão: 106-05329
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Raimundo Soares de Carvalho.
Nome do relator: Aquiles Rodrigues de Oliveira

4683571 #
Numero do processo: 10880.030289/90-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – NÃO SÃO ATIVÁVEIS SOFTWARES - MERCADORIAS – quando a Empresa obedeceu aos preceitos do item II, parágrafo 3º do Artigo 8º da Lei n.º 7646/1987. IRPJ –GLOSA DE CUSTO/ PASSIVO FICTÍCIO – válida glosa de custo quando comprovada a inexistência de fato do fornecedor. IRPJ – A diferença a maior entre o volume de saídas , frente às entradas de matérias primas , não gera efeitos para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SEM A EFETIVA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM – falta de comprovação do efetivo ingresso de numerário para integralização de aumento de capital, coincidentes em datas e valores , caracteriza receitas omitidas. SUPRIMENTO DE CAIXA SEM ORIGEM COMPROVADA – Falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos numerários em datas e valores, faz presumir a ocorrência de omissão de receitas. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO –Constatada a concessão de empréstimo a sócio quando há lucros acumulados, tipifica figura da distribuição disfarçada de lucro, autorizando a glosa da parcela de correção monetária correspondente a estes valores. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06107
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as matérias descritas nos itens 1 e 3 do auto de infração.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4684632 #
Numero do processo: 10882.001193/95-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 105-13478
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4683710 #
Numero do processo: 10880.032497/90-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O decidido no processo que apura diferenças de IRPJ estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19584
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.532, DE 18/08/98.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4686038 #
Numero do processo: 10920.001826/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A alegação de destruição de livros e documentos em escrit6rio de contador, por motivo enchente, tem de ser comprovada tanto no que se refere à efetividade da entrega da documentação ao escritório quanto à ocorrência de danificação do documentário fiscal. Se o contribuinte não faz prova do que alega, fica sujeito ao arbitramento de lucro, mesmo quanto a exercícios em relação aos quais tenha apresentado declarações de rendimentos. ARBITRAMENTO DE LUCROS - Com vigência da CF/88, o não exercício por lei de ato de delegação ao executivo, adotado o fixado na ADCT, art. 25, fica revogado. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - RECEITAS DE ALIENAÇÕES DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO – O resultado de alienação de bens do ativo permanente imobilizado deve ser apurado em separado e adicionado ao lucro arbitrado. A não comprovação dos custos dos bens, pela pessoa jurídica, implica na adição do valor integral da receita auferida. EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Mantida a tributação lançada no Auto de Infração principal (IRPJ), por uma relação de causa e efeito, mantêm-se também as exigências reflexas.
Numero da decisão: 101-92331
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A APLICAÇÃO DOS COEFICIENTES SUPERIORES A 15% NO PERÍODO DE 1991 A 1994. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDISON, SHIOBARA E SANDRA NO ITEM COEFICIENTE. (DAVAM PROVIMENTO SOMENTE NOS PERÍODOS DE 93 A 94), E EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ATÉ O ANO DE 1994, POR FALTA DE PROVISÃO
Nome do relator: Celso Alves Feitosa