Numero do processo: 13808.000453/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – MASSA FALIDA – FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS – Cabe ao Síndico “dativo” o dever de arrecadar os livros do falido e tê-los sob a sua guarda, devendo-os fornecer com presteza a fiscalização quando solicitado, sob pena do arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento, os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Decorre do cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício e dos juros de mora sobre créditos tributários apurados de ofício, sendo incabível a exclusão dos mesmos pela autoridade administrativa, exceto nos casos legalmente previstos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13805.005471/93-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09915
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13807.001290/98-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - VALIDADE DA PROVA - A fiscalização apoiada em planilha fornecida pela empresa tributou integralmente o montante de receitas financeiras obtidas por ela, relativamente a valores correspondentes a juros cobrados sobre adiantamentos a condomínios sob sua administração. A mesma planilha informou os valores pagos pela empresa a título de juros sobre seus débitos para com outros condomínios, porquanto representavam a utilização de recursos dos condomínios superavitários para financiar os deficitários. Tendo a planilha sido confeccionada considerando saldos credores e devedores da empresa perante os condomínios por ela administrados, demonstrando verdadeira compensação de valores, constitui-se em prova com validade jurídica plena, devendo tanto servir para comprovar as receitas como as despesas financeiras elencadas. Assim, é de se manter a tributação, em homenagem ao conceito de lucro, sendo a empresa tributada pelo lucro real, apenas sobre os montantes das receitas que ultrapassam as despesas (custos) demonstradas. Tratando-se, porém, de valores girados fora da contabilidade, não é de se admitir a dedução de despesas que ultrapassem as receitas do período.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13808.003679/00-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – VALORES EFETIVAMENTE RECEBIDOS E OMITIDOS Á TRIBUTAÇÃO – Se a fiscalizada não logra comprovar a contabilização como receita de valores efetivamente recebidos, tem-se por provada omissão de receitas que compõe o resultado tributável pelo imposto de renda e contribuição social.
Numero da decisão: 107-08.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o valor tributável do segundo trimestre de 1997 para R$1.320.500,81 e cancelar os valores tributáveis do terceiro e quarto trimestre de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13805.008269/95-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir da vigência da Lei n° 7.713, de 1988, o imposto de renda das pessoas físicas passou a ser devido mensalmente, aplicando-se, inclusive, a incidência mensal, quando apurado acréscimo patrimonial a descoberto. No cálculo do acréscimo patrimonial, as "sobras" detectadas em determinado mês, na ação fiscal, devem ser consideradas "recurso" no mês subseqüente, até o mês de dezembro do mesmo ano-calendário. No ano-calendário subseqüente, somente as sobras constantes na declaração de rendimentos, relativa ao ano anterior, podem ser utilizadas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL MENSAL - FLUXO DE RECURSOS E APLICAÇÕES - SAQUES BANCÁRIOS - Os saques bancários, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida baseada em valores constantes em extratos ou comprovantes de depósitos bancários, exclusivamente.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -. O artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizada pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17359
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - reduzir o acréscimo patrimonial relativo ao mês de fev/90 para Cr$ 6.423.343,31; II - cancelar o acréscimo patrimonial relativo aos meses de mar/90,mai/90 e nov/91; III - cancelar a exigência a título de sinais exteriores de riqueza.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13807.010938/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - IRPJ - CSLL - IRFON - Cancelam-se os lançamentos porque fundamentados em legislação revogada, de nítido caráter penal, devendo ser aplicada a retroatividade benigna prevista nos artigos 106 e 112 do CTN.
PIS. COFINS - A redução da base de cálculo do IRPJ não repercute nos lançamentos dessas contribuições que incidem sobre a totalidade da omissão de receitas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e CSLL, vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13819.001643/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - IRRF - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - COFINS - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADO - OMISSÃO DE RECEITAS - Serão tributados como omissão de receita os suprimentos de caixa a título de adiantamento de capital efetuado pelos sócios, quando não comprovada com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetiva entrada do recurso e sua origem.
LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - A diferença não esclarecida de estoque de mercadorias para revenda constatada mediante o confronto entre o Estoque Inicial mais Entradas menos Saídas e o Estoque Final inventariando caracteriza a existência de receitas à margem da escrituração.
GLOSA DE CUSTOS - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE -Sendo o custo das mercadorias vendidas determinada pela soma do Estoque Inicial mais Compras diminuída do Estoque Final, correta a glosa de custos por apropriação de compras em duplicidade.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE - SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE - REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL - Serão consideradas como redução indevida do lucro real as importâncias contabilizadas como custo ou despesa, relativos a tributos ou contribuições, sua respectiva atualização monetária e as multas, juros e outros encargos, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, exista ou não depósito em garantia.
PIS - LEI COMPLENTAR 7/80 - Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuinte em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior."
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSSL - COFINS - IRRF - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica se aplica aos lançamentos reflexos ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 103-21.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 31/05/1994, vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu a preliminar em relação às contribuições sociais; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação as importâncias de R$ 102.007,69 e - CR$ 4.670.306,89; 2) admitir as compensações dos prejuízos fiscais (IRPJ) e das bases de cálculos negativas (CSLL) dentro dos respectivos períodos de apuração; e 3) excluir a exigência da contribuição ao PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13805.005368/96-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE BENS - RETIFICADORA - VALOR DE MERCADO – UFIR - A retificação do valor de mercado de bens declarados em quantidade de UFIR, após o prazo fixado pela Portaria MEFP de 15 de agosto de 1992, necessita da caracterização do erro cometido, nos termos do disposto no § 1º, do art. 147, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13808.001064/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO_ DE PREJUÍZOS FISCAIS.
LIMITAÇÃO. Os prejuízos fiscais acumulados podem ser
compensados até o limite de 30% do lucro real, na vigência do
artigo 42 da Lei n° 8 981195(MP 812194).
IRPJ. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE REFERENTE A JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. O imposto de renda na fonte pago, referente a juros sobre o capital próprio, não é dedutível para determinação do lucro real, durante a vigência do artigo 9°, § 9º, da Lei n° 9249/95.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LELTRII3UTÁRIA._ Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal_ e suspensa a sua execução_ pela Senado Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo cumprimento da lei em vigor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13807.009029/2002-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LAPSO MANIFESTO. Constatado o lapso manifesto acolhe-se os embargos de declaração nos termos do art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
RESTITUIÇÃO – IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Sendo a empresa constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e constatado que o contrato social da empresa não previa a distribuição imediata dos lucros aos sócios, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-09.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de declaração para sanar lapso manifesto e retificar o Acórdão n° 107-08.793, de 19/10/2006, para, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
