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4649123 #
Numero do processo: 10280.004354/2005-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Expediente normal é aquele de prévio conhecimento do público, assim nos dias em que houver atendimento ao público em um período do dia, desde que previamente sabido, considera-se normal.
Numero da decisão: 105-16.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves

4650155 #
Numero do processo: 10283.008165/93-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - Comprovada a venda de mercadorias sem emissão de nota fiscal ou documento equivalente, aplica-se a multa de 300% prevista na Lei nº 8.846/94 (Conversão da MP nº 374/93). (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18446
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4652997 #
Numero do processo: 10410.000946/96-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece de recurso de ofício interposto quando não há hipótese legal pertinente, nos termos do artigo 34 do Decreto nº 70.235/72. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 106-10229
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de previsão legal para o seu acolhimento.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4652617 #
Numero do processo: 10384.000704/2002-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Legítima a glosa por compensação indevida de prejuízos anteriores, quando não resultar comprovada sua efetiva existência. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4651516 #
Numero do processo: 10380.001268/2003-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LAPSO MANIFESTO. Constatada a ocorrência de lapso manifesto no voto condutor do acórdão ao apreciar a admissibilidade do recurso quanto à sua tempestividade, acolhe-se os embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF° 147/2007, para não se conhecer do recurso voluntário, por perempto. TEMPESTIVIDADE – CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33, do Decreto nº 70.235/72 que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 107-09.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por Unanimidade de votos ACOLHER os Embargos de Declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 107 709053 de maio de 2007, para corrigir lapso manifesto e não Conhecer, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgamento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4653346 #
Numero do processo: 10410.006375/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Lançamento por homologação é o lançamento tipo de todos aqueles tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o pagamento sem prévio exame da autoridade. A natureza do lançamento não se altera se, ao praticar essa atividade, o sujeito passivo não apura imposto a pagar. IRPJ- NATUREZA DO LANÇAMENTO - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal. DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Lançamento cancelado em razão da decadência.
Numero da decisão: 101-94.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4650235 #
Numero do processo: 10283.010310/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTO SEM CAUSA - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-46.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela interessada e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a decadência.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4649467 #
Numero do processo: 10283.000812/00-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSL – RESTITUIÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base, quando o indébito se consolida. PAF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – IMPULSIONAMENTO – A partir da edição da Lei 8383/1991 (art.66 §2º. ) a restituição do IRPJ passou a ser uma faculdade, impulsionada pelo sujeito passivo da obrigação tributária, a partir do período seguinte à exteriorização do indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4653373 #
Numero do processo: 10425.000228/2002-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITO DO ARROLAMENTO DE BENS. DESCUMPRIMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO - O não oferecimento do depósito recursal ou de bens para arrolamento, após intimação para o cumprimento do referido pressuposto de admissão e julgamento do recurso, importa na desistência tácita determinada pela falta do interesse de prosseguir no feito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de arrolamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4649744 #
Numero do processo: 10283.003112/97-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR- RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - FUNÇÃO HARMONIZADORA POSTERIOR DOS JULGADOS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF. - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - O STF, ao julgar, por seu Plenário, a ação n° 878, firmou o entendimento de que não cabe ação rescisória contra representação de inconstitucionalidade de lei em tese (RTJ 94/49 e segs.), que a atual Constituição denomina ação direta de inconstitucionalidade. O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG.). A coisa julgada resta descaracterizada pela tangência de dois vetores indissociáveis: lei superveniente e fatos de natureza diversa. A Lei n° 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n° 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20068
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida