Numero do processo: 11060.000019/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AJUSTE ANUAL - CORREÇÕES DA BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO - As correções de bases de cálculo, determinadas no julgamento de primeira instância, em face da inclusão de valores dedutíveis no ajuste anual, não caracteriza alteração dos critérios jurídicos do lançamento.
PROFISSIONAIS LIBERAIS E TITULARES DE SERVIÇOS NOTORIAIS - LIVRO CAIXA – DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS – AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DURÁVEIS - Os gastos com aquisição de bens e materiais, comprovadamente duráveis (computadores, impressoras, aparelhos de fax, divisórias, mobiliário), são indedutíveis na apuração do IRPF devido pelos profissionais liberais e titulares de serviços notoriais e de registro.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Todavia, é correta a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), quando não verificada essa concomitância. Outrossim, nos lançamentos pendentes de julgamento, durante a vigência da MP nº 303 de 2006, o percentual dessa multa deve ser reduzido de 75% para 50%, à luz do art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - reduzir a multa isolada para 50%; II - excluir da base de cálculo da multa os valores de R$ 1.123,60 e R$ 26.531,78, nos anos-calendários de 2000 e 2001, respectivamente e III — a multa isolada nos anos-calendários de 1997 a 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.009162/93-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Para efeito da legislação do imposto de renda a poupança relativa aos rendimentos auferidos em um determinado ano deve ser declarada e, quando a autoridade tributária solicitar deve ser comprovada, somente assim poderá ser transferida de um exercício para outro e acobertar possíveis acréscimos patrimoniais. Rendimento mesmo que efetivamente poupado, se não declarado ou mesmo se declarado mas não comprovado, presume-se consumido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42863
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11040.001516/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer do processo administrativo fiscal, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa e não se constatam as circunstâncias e os fatos por ele alegados.
MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96 - EFEITO CONFISCATÓRIO - Conforme jurisprudência pacífica do Conselho de Contribuintes é de ser mantida a penalidade de 75% aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz.
TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria e diante da jurisprudência do Egrégio STJ, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11065.000986/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - Na apuração de ofício de omissão de rendimentos do contribuinte que auferiu rendimentos do trabalho não assalariado deverão ser consideradas como deduções da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, ainda que não escrituradas no Livro Caixa, desde que comprovadas com documentação hábil e idônea e apresentados os esclarecimentos no prazo estabelecido pela autoridade fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constitui rendimento bruto tributável todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, independentemente da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMULAÇÃO - FRAUDE - O conceito de evidente intuito de fraude, que não se presume, é inaplicável exigência fundada em simples insuficiência de prova, mormente quando ausente cabal demonstração de conduta material, suficiente para sua caracterização. Assim, o oferecimento de deduções médicas e odontológicas, com glosa de alguns recibos médicos, não representa, por si só , fato relevante para a caracterização de fraude. Conseqüentemente descabe a exigência da multa qualificada.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 102-47.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso , para aceitar as despesas no valor de R$ 9.890,83, 11.819,20, 11.483,17 e 13.281,26, anos-calendário 96, 97, 98 e 99, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Pelo voto de qualidade, desqualificar
a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator), José Raimundo Tosta Santos e Silvana Mancini Karam que a mantém. Designada a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada) para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11050.000673/96-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXS.: 1995 e 1996 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei nº 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10168
Decisão: POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 11080.000983/2002-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. EXIGÊNCIA - Não cabe exigir da fonte pagadora de salários os valores relativos a imposto de renda na fonte retidos e recolhidos à Unidade Federada em cumprimento à orientação desta, emanada do Fisco Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11020.001786/96-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL - RECOLHIMENTOS MENSAIS COM BASE NA RECEITA BRUTA - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - A fiscalização não pode ignorar os resultados apontados em balanços ou balancetes de suspensão ou redução do imposto de renda mensal e da contribuição social, sem que conceda ao contribuinte prazo mínimo razoável para a regularização de aspectos formais relacionados à escrituração. No caso a autuação se deu dois dias após o início da fiscalização.
Numero da decisão: 107-07385
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11020.002794/2003-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
SUJEIÇÃO PASSIVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Em consonância com as disposições contidas no caput do art. 133 do Código Tributário Nacional, a pessoa jurídica que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio, responde pelos tributos relativos ao fundo adquirido. A existência ou não de relação societária entre alienante e adquirente não constitui requisito necessário à incidência da responsabilidade tributária aqui tratada. No caso vertente, em que a alienante não cessou por completo suas atividades, tal responsabilidade revela-se, a teor do disposto no inciso II do dispositivo referenciado, de natureza subsidiária.
NULIDADE - Não se identificando vícios capazes de decretar a sua nulidade, o lançamento deve ser mantido.
INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário apresentado pelo responsável DI Mauro Brothers & Partners Ltda., por perempto, conhecer do recurso apresentado por Star Lumber Comercial Exportadora e Indústria de Madeiras Ltda. e,no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11060.001059/2003-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVA - CSLL - As sociedades cooperativas não estão sujeitas à incidência da CSLL, quando seus atos visam à consecução de seus
objetivos sociais - atos cooperativos.
Recurso improvido
Numero da decisão: 105-15.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11075.001275/94-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Não comprovada a origem nem a existência de numerário para a aquisição de bem patrimonial, justificado está o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42441
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
