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5754748 #
Numero do processo: 13971.001186/2008-44
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2007 LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. Cumpridos os artigos 33 e 37, da Lei n. 8.212/1991, e 142 do CTN, em que o lançamento de crédito tributário contém todos os motivos fáticos e legais, descrição e cálculo do crédito, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para sua apuração, não há vícios no mesmo. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ARTS. 62 E 62-A, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5779086 #
Numero do processo: 19515.001770/2009-44
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2803-000.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora providencie a informação e junte aos autos o seguinte: a) os Discriminativo Analítico do Débito, Discriminativo Sintético do Débito, Relatório de Apropriação de Documentos Apresentados referentes ao lançamento objeto do presente processo contencioso; b) se houve e quais foram os pagamentos de contribuições previdenciárias referentes às competências de janeiro a maio de 2004, incluindo os valores pagos, datas e respectivas GPS. Após o cumprimento da diligência, que a contribuinte seja intimada, para manifestar-se, no prazo de 30(trinta) dias, assim, retornando os autos à apreciação. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5794259 #
Numero do processo: 10384.001189/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2003, 2005 PRAZO DECADENCIAL. O crédito tributário decorrente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória é constituído por meio de lançamento de ofício, ao qual se aplica a regra de decadência prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CONTABILIZAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSUBSISTÊNCIA PARCIAL. MULTA INALTERADA. Constitui infração à legislação previdenciária registrar na contabilidade, sob o título de despesas de viagens, pagamentos feitos a título de diárias a prestadores de serviços sem vínculo empregatício, pois os pagamentos a não empregados feitos a qualquer título, realizados pela contraprestação por serviços prestados à empresa, constituem fatos geradores de contribuições previdenciárias. Não foi demonstrado que os pagamentos registrados na conta contábil de assistência médica constituem fatos geradores de contribuições previdenciárias, aspecto elementar da infração. A multa aplicada independe da quantidade de objetos. MULTA. PREVISÃO LEGAL. A multa abstrata tem previsão legal nos artigo 92 e 102 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5778235 #
Numero do processo: 15563.000156/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. LOCAL. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (SÚMULA CARF Nº 6). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencido o Conselheiro FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT, que acolhia a preliminar. QUANTO A PRELIMINAR DE NULIDADE: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento Assinado digitalmente ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTÔNIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

5794757 #
Numero do processo: 13837.000586/2002-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996 EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. Verificada a ocorrência de contradição ou inexatidão, consistente no descompasso entre a tese defendida no Voto e a conclusão do Acórdão publicado, em relação, especialmente, ao marco inicial para contagem do prazo decadencial relativo a pedido de restituição, cabem embargos nos termos do artigo 65, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF . PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO FATO GERADOR. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação, efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador. Embargos Acolhidos com Efeitos Infringentes.
Numero da decisão: 2801-003.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para atribuir-lhes efeitos infringentes e modificar a decisão no sentido de "dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação aos pagamentos suscitados pelo contribuinte, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 11/10/1992, procedendo-se à devolução do processo à DRFB de origem para enfrentamento do mérito." Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio Henrique Sales Parada e Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5821860 #
Numero do processo: 10860.720090/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONHECIMENTO PARCIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece de parte do recurso que foi objeto de desistência expressa por parte do recorrente. VERBAS INDENIZATÓRIAS PAGAS EM VIRTUDE DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE FILIAL. DISPENSA COLETIVA DE EMPREGADOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. No caso dos autos, restou demonstrado que as parcelas firmadas em acordo com o sindicato, supervisionadas pelo Poder Judiciário e Ministério do Trabalho e Emprego, pagas em decorrência da perda do emprego coletivo de segurados alocados em filial têm natureza nitidamente indenizatória e, portanto, não se submetem à incidência das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2301-004.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, devido a desistência, nos termos do voto do Relator; b) na parte conhecida, em dar provimento ao recurso, pelas verbas possuírem natureza jurídica de indenização, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Daniel Souza Santiago da Silva. OAB: 16.759/BA. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5754701 #
Numero do processo: 13707.004682/2008-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício:2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Em face da documentação juntada pelo contribuinte, resta comprovada a ausência de omissão de rendimentos, uma vez que o valor apontado se referia a rendimentos isentos e não-tributáveis. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRPF. RECONHECIMENTO POR PARTE DO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. Deve ser mantida a compensação indevida quando o contribuinte reconhece que não deveria ter compensado valores. Possibilidade de dedução de valores a título de honorários advocatícios em reclamatória trabalhista. Documentação idônea. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-003.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração omissão de rendimentos e acatar a exclusão dos honorários advocatícios, no valor de R$ 23.562,34, da base cálculo do lançamento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada que davam provimento parcial ao recurso em menor extensão. Assinado digitalmente TÂNIA MARA PASCHOALIN - Presidente. Assinado digitalmente FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES

5750190 #
Numero do processo: 10640.004856/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO À ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO CANCELATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A entidade na data da publicação do Decreto Lei n. 1.572/1977 possuía o Título de Reconhecimento de Entidade de Utilidade Pública emitido pelo Governo Federal e o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos por prazo indeterminado, além de que os seus diretores não percebiam remuneração. Assim, nos termos do § 1.º do art. 55 da Lei n.º 8.212/1991, a entidade era detentora do direito adquirido de não necessitar de requerer ao INSS o Ato Declaratório de Isenção, para fruir do benefício fiscal de não recolher a cota patronal previdenciária e as contribuições destinadas aos terceiros. Diante do reconhecimento do direito adquirido, a inexistência de Ato Cancelatório da Isenção é causa impeditiva do lançamento das contribuições alcançadas pela isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5779168 #
Numero do processo: 13609.720043/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ITR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO- DECADÊNCIA. O Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - ITR é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação. Assim, nos casos em que foi entregue a Declaração de Ajuste Anual, antecipado pagamento e inexistente dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, razão pela qual considerado ocorrido em 1º de janeiro de cada ano. Recurso de Ofício Negado. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2101-002.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 15/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5779042 #
Numero do processo: 11052.000310/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 VALE-TRANSPORTE Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia. Súmula n.º 60 da AGU, de 08/12/2011, DOU de 09/12/2011. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. A não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação restringe-se ao seu fornecimento in natura ou à hipótese de inscrição no PAT. A alimentação fornecida em pecúnia ou em ticket sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, porque as verbas "vale-transporte", nos termos da Súmula n.º 60, da AGU e "alimentação in natura", conforme Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, não são fatos geradores de contribuição previdenciária, não cabendo a autuação pela falta de desconto da contribuição previdenciária da cota do segurado, sobre tais rubricas. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI