Numero do processo: 10680.012747/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12594
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10680.004876/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - Exclusão do sistema, em face do exercício de atividade não permitida na lei, por tratar-se de empresa que se dedica ao "ensino de idiomas", atividade assemelhada ao de " professor" (Lei nº 9.317/96, art. 9º, inciso XIII). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12235
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10680.009239/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Nos tributos com lançamento por homologação, não tendo havido antecipação de pagamento, ficará desnaturada tal natureza e o prazo decadencial seguirá a regra geral da decadência, ou seja, o art. 173, I, do CTN. Nessa hipótese, o termo inicial para contagem do prazo decadencial não será a data da ocorrência do fato gerador, mas sim o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ser feito. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76842
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer (Relator), que considerava decaído o período de janeiro a julho de 1993. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10680.008402/2003-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. É nula a decisão que não aprecia pedido de perícia formulado nos termos do inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72 e a manifestação do contribuinte sobre diligência efetuada, recebida pela repartição preparadora e juntada aos autos após o julgamento, por preterição do direito de defesa. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-78583
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto do Relator.
Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, o Dr. Fábio Luiz Nogueira.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10735.000173/98-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco ) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 1992 - A correção monetária dos valores a restituir ou compensar relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991 foi regulada pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR Nº 08/97, devendo ser aplicados os índices nela previstos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Suplente), quanto à semestralidade,
Maria Teresa Martinez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, quanto à correção monetária.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10746.001446/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - Laudo Técnico apresentado na forma da lei, confirmando a presença do erro no lançamento. Recurso provido para determinar que o lançamento seja efetuado com base no Valor da Terra Nua - VTN apontado no Laudo Técnico apresentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72001
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10680.005266/93-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - RESOLUÇÃO 49/95 DO SENADO FEDERAL - Os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foram retirados do mundo jurídico através da Resolução nº 49/95 do Senado Federal em 09.10.95. A partir dessa data, tanto os lançamentos que já tinham sido efetuados com base nos referidos decretos-leis bem como os que foram ou venham a ser efetuados com alicerce nos mesmos são insubsistentes. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74200
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.010832/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Cofins é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. COFINS - ISENÇÃO - A isenção concedida para vendas a empresas exportadoras, devidamente registradas no órgão competente, contempla apenas aquelas efetuadas com fins específicos de exportação para o exterior, assim consideradas quando as mercadorias forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09716
Decisão: Por maioria de votos: a) rejeitou-se a decadência; e, b) negou-se provimento, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Valdemar Ludvig. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10768.003123/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.O exame de matéria pelo Poder Judiciário inviabiliza o transcurso de julgamento sobre o mesmo assunto na esfera administrativa. Recurso não conhecido por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09868
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10680.004885/2002-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
PRECLUSÃO CONSUMATIVA:
Na instância inferior, o recorrente não questionou as glosas referentes a produtos adquiridos do Ministério da Agricultura, portanto, precluiu o seu direito de reclamar tais glosas no Recurso Voluntário.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO
CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.124
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria referente às glosas de fretes não destacadas em notas fiscais, por estar precluída; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça(Relator) quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento: e, Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoas física para fins de cálculo do crédito presumido. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
