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4838408 #
Numero do processo: 13963.000015/93-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - MEDIDA LIMINAR SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Uma vez revogada a medida liminar, a autoridade fazendária deve dar seguimento à exigência fiscal, em cumprimento ao disposto no art. 142 do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Embora de natureza judicante, este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar a matéria, esta deferida ao Poder Judiciário. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade no período anterior a 01.08.91, pelo princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07080
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4835259 #
Numero do processo: 13804.000085/90-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDèNEAS - Sendo de emissão de empresas, comprovadamente, inexistentes de fato ou desativadas à época das transações, ensejam presunção de que os produtos nelas descritos não entraram no estabelecimento da adquirente. Matéria de prova. (art. nº 365, II, b, do RIPI/82). MAJORAÇÃO DA PENA BÁSICA (art. nº 352, I, b, do RIPI/82). Não se aplica cumulativamente com a multa prevista no art. nº 365, II, do Regulamento. É o próprio perdimento das mercadorias discriminadas nas notas fiscais (100%). Princípio da limitação da pena. NOTAS FISCAIS PARALELAS OU CALÇADAS. Sempre é infração de quem as emite, não podendo ser imputada penalidade aos adquirentes, quando cabalmente, restou incomprovado o conluio. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-06011
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4838104 #
Numero do processo: 13921.000235/2004-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. INs SRF Nºs 210/2002; 226/2002; 460/2004 e 600/2005. As Instruções Normativas da SRF, por estarem escoradas em parecer vinculante da AGU, prestigiaram o princípio da economia processual quando vedaram a apreciação do mérito dos pedidos relativos ao crédito-prêmio à exportação. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1o do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução nº 71, de 27/12/2005, do Senado ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.990
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4835747 #
Numero do processo: 13814.001870/91-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Ausência de recursos para cumprimento da obrigação tributária não elide a relação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07924
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4836996 #
Numero do processo: 13862.000074/91-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não compete a órgão judicante do Poder Executivo declarar inconstitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00543
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4835692 #
Numero do processo: 13811.000585/2001-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear ressarcimento do crédito presumido de IPI decai em cinco anos, contados do final do período de apuração a que se refere o benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19310
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4838647 #
Numero do processo: 13973.000353/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 491/69, está extinto, tendo vigorado somente até 30/06/1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11581
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4834743 #
Numero do processo: 13706.001749/91-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO: Não faz jus a ela o contribuinte que adquiriu imóvel com débitos relativos a exercícios anteriores, mesmo tendo constado do título de aquisição que o imóvel estava quite com os tributos, porque uma simples declaração, desacompanhada do traslado de instrumentos hábeis para atestar a inexistência de débitos, não constitui elemento suficiente de prova de sua quitação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06259
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4836884 #
Numero do processo: 13857.000166/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1996 Ementa: TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE. O ressarcimento não se confunde com a restituição pela inocorrência de indébito. Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos, visto não haver previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80186
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4834934 #
Numero do processo: 13709.001122/91-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - IMçVEL CADASTRADO PELA RECORRENTE. Inexistência de prova, nos autos, de que o bem foi alienado ou não permanece na sua posse ou propriedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01745
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES